R55 — Síncope e colapso
- síncope
- desmaio
- colapso
- perda transitória de consciência
O que este código significa?
O CID R55 designa episódios de síncope e colapso — perda transitória e brusca da consciência causada por redução momentânea do fluxo sanguíneo cerebral. Aparece quando não há diagnóstico definitivo por outras causas específicas (por exemplo, epilepsia, acidente vascular cerebral ou intoxicação). Não inclui condições estruturais cardíacas ou neurológicas já identificadas que tenham códigos próprios. Serve para registrar o episódio clínico e sua investigação inicial.
O registro R55 é usado tanto para o episódio agudo quanto para desfechos iniciais quando a etiologia permanece não esclarecida na prontuária. Não descreve gravidade nem prognóstico por si só, que dependem da causa subjacente e do contexto clínico.
Quando este código é usado?
Use-se R55 quando o paciente apresenta perda transitória de consciência com recuperação espontânea e não há, naquele momento, evidência clara de outra causa codificável (por exemplo, epilepsia, intoxicação, AVC). Aplica-se a surtos em que o registro descreve o sintoma-síntese principal — desmaio/colapso — e a investigação diagnóstica está em curso ou inconclusiva.
Não é apropriado quando há diagnóstico definitivo de síncope cardiogênica com código específico ou quando a perda de consciência se deve a causas externas documentadas (trauma, intoxicação), que recebem códigos próprios.
Qual a diferença dos códigos parecidos?
R56 (Convulsões): separar quando há atividade tônico-clônica ou manifestações motoras generalizadas e pós-ictal; convulsões tendem a ter amnésia pós-evento e alterações no EEG, enquanto síncope tem início súbito, curta duração e recuperação rápida sem pós-ictal.
I46 (Parada cardíaca): distinta pela ausência de resposta imediata e necessidade de reanimação; parada cardíaca envolve colapso sem resposta e requer manobras de emergência, não recuperação espontânea típica da síncope.
G40 (Epilepsia): escolher G40 quando houver histórico de episódios recorrentes confirmados por EEG/evolução típica e tratamento anticonvulsivante; R55 é para episódios isolados ou sem confirmação neurológica.
O que é?
Síncope é um quadro clínico caracterizado por perda transitória de consciência e tônus postural, causada por redução global e breve da perfusão cerebral. Manifesta-se tipicamente por palidez, sudorese, tontura, náusea e curta duração do episódio com recuperação espontânea completa, frequentemente precedida por pródromos.
Pessoas de qualquer idade podem apresentar síncope, mas há perfis distintos: idosos frequentemente têm causas cardíacas ou hipotensão ortostática, adultos jovens podem ter síncope vasovagal e pacientes com comorbidades cardíacas correm maior risco de causas graves. O código R55 documenta o evento sintomático quando a etiologia permanece sem codificação específica.
Quais sintomas aparecem?
Os sinais imediatos incluem episódio de perda de consciência breve, queda do tônus postural, palidez, sudorese e sensação prévia de desmaio (tontura, calor, náusea). Recuperação é geralmente rápida, sem confusão prolongada.
Indícios de agravamento incluem síncope sem pródromos, ocorrência durante esforço, repetição de episódios em curto espaço de tempo, lesões por queda, ausência de recuperação rápida ou sinais associados de insuficiência cardíaca ou arritmia; esses aumentam a suspeita de etiologia cardíaca ou risco de eventos adversos.
O que causa?
Mecanismos envolvem redução súbita do débito cardíaco ou da pressão arterial que leva à hipoperfusão cerebral. Na prática brasileira, causas vasovagais (reflexas) e hipotensão ortostática são frequentes; arritmias e doença cardíaca estrutural são menos comuns, porém de maior gravidade quando presentes. Outras causas incluem sangramento agudo, desidratação, efeito de medicamentos e causas metabólicas.
A distinção entre mecanismos é clínica e instrumental: síncope reflexa costuma ter pródromos e recuperação rápida; síncope cardiogênica pode ocorrer sem aviso e durante esforço; hipotensão ortostática aparece ao levantar-se. O código R55 cobre o evento, não a etiologia definitiva.
Como o médico confirma o diagnóstico?
O diagnóstico que sustenta o uso de R55 é clínico: registro de perda transitória de consciência com recuperação espontânea e ausência, no prontuário, de causa codificável imediata. A confirmação da natureza sincopal versus outros eventos (convulsão, intoxicação, síncope psicogênica) depende de relato detalhado de testemunhas, exame físico, sinais vitais e a exclusão de alternativas por exames complementares.
Se investigações subsequentes identificarem causa específica (por exemplo, arritmia documentada), o código deve ser complementado ou substituído pelo código mais preciso correspondente à etiologia.
Como costuma ser tratado?
O registro R55 não prescreve tratamento específico; a abordagem inicial é estabilizar o paciente, avaliar sinais vitais e causas potencialmente reversíveis, e planejar investigação segundo o contexto clínico. Muitas situações são manejadas de forma ambulatorial após avaliação, mas episódios com sinais de risco cardíaco ou traumatismo exigem conduta hospitalar e monitoramento.
O detalhe terapêutico depende da causa identificada: síncope vasovagal requer medidas de prevenção e educação; síncope por arritmia ou doença cardíaca pode requerer intervenções específicas documentadas em códigos específicos.
Que tipos de remédio costumam ser usados?
Como R55 é um código de sintoma, não há medicamentos específicos recomendados por este código; no entanto, na investigação e manejo subsequente podem ser relevantes classes como agentes antiarrítmicos (quando arritmia confirmada), vasopressores ou reposição volêmica em hipovolemia, e ajustes de medicamentos que provoquem hipotensão. A escolha farmacológica depende do diagnóstico etiológico.
Quando procurar um médico?
Procurar avaliação imediata quando a perda de consciência foi prolongada, houve falta de retorno à consciência imediata, episódios repetidos em curto espaço de tempo, presença de dor torácica, dispneia, taquicardia, sinais neurológicos focais ou trauma associado. Estes sinais aumentam a chance de causa grave e indicam necessidade de atendimento de emergência.
Quantos dias de atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento; o período é definido pelo médico que examinou, conforme o caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
Quanto à forma prática do prazo, a legislação prevê que até 15 dias de afastamento o pagamento do salário é responsabilidade do empregador (Lei 8.213/91, art. 60, §3º); a partir do 16º dia o INSS assume o benefício e passa a exigir perícia; atestados emitidos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias são somados para fins desse período (Decreto 3.048/99, art. 75).
A regra dos 60 dias é aplicada na prática pelo perito a partir do CID indicado no atestado: é esse código que o perito usa para verificar se os atestados se referem à mesma doença, e por isso a presença do CID no documento é o elemento técnico que permite a soma dos períodos em janelas de 60 dias.
Para que um atestado seja aceito, ele precisa identificar o paciente, indicar claramente o período de afastamento, conter data, assinatura e CRM do médico. A informação do CID só deve constar com anuência do paciente; não há obrigação legal de informar o diagnóstico ao empregador, mas sem o código a soma dos atestados dentro da janela de 60 dias não pode ser verificada pelo INSS.
No caso do CID R55 (síncope e colapso), trata‑se tipicamente de um evento agudo que representa perda transitória de consciência por redução momentânea da perfusão cerebral, registrado quando a etiologia não está definida. O código serve para documentar o episódio clínico e a investigação inicial, não descreve por si só gravidade ou prognóstico, e muitas vezes não implica incapacidade laboral prolongada — porém, como síncopes podem ser recorrentes ou sinalizar causas que exigem investigação, a possibilidade de novos atestados pelo mesmo código faz com que a regra dos 60 dias seja relevante para quem precisa somar períodos e verificar eventual transferência do ônus do pagamento ao INSS.
Que direitos este código envolve?
A presença do código R55 na documentação médica serve como registro do episódio sintomático para fins de perícia; direitos trabalhistas e previdenciários dependem de avaliação pericial, da incapacidade funcional e da legislação aplicável, não do código isoladamente. A delimitação de afastamento, estabilidade ou benefício exige laudo que justifique incapacidade e duração.
Perguntas frequentes sobre R55
O que significa quando meu prontuário traz o CID R55?
Indica que foi registrado um episódio de síncope ou colapso — perda transitória de consciência — cuja causa imediata não foi codificada. É um registro do evento e do início da investigação clínica.
Preciso ficar afastado do trabalho se tive um episódio codificado como R55?
A necessidade de afastamento depende da avaliação clínica, do risco de nova perda de consciência e do tipo de atividade laboral; o código registra o episódio, mas a indicação de afastamento vem do médico e da perícia.
O que diferencia síncope (R55) de uma convulsão?
Convulsões normalmente têm manifestações motoras generalizadas ou focais, alteração do EEG e período pós-ictal. Síncope costuma ter início súbito, curta duração, recuperação rápida e sinais de hipoperfusão prévio, como palidez e suor.
Quais exames são mais importantes após um episódio registrado como R55?
Eletrocardiograma é fundamental na avaliação inicial; exames laboratoriais e avaliação ortostática ajudam a identificar causas reversíveis. Monitorização cardíaca é indicada quando há suspeita de arritmia.
O R55 pode ser substituído por outro código depois da investigação?
Sim. Se for identificada uma causa específica (por exemplo, arritmia ou distúrbio neurológico), o código deve ser complementado ou substituído pelo código que descreve a etiologia encontrada.
Síncope é contagiosa ou sinal de doença infecciosa?
Não; síncope é um sintoma de redução transitória do fluxo sanguíneo cerebral e não representa risco de contágio.
Leve estas perguntas
O que perguntar ao seu médico (5)
- O episódio teve pródromos típicos de síncope vasovagal ou foi súbito sem aviso?
- Houve trauma associado ou persistência de déficits neurológicos após o evento?
- Qual foi a pressão arterial em posição supina e em ortostase e há histórico de medicação anti-hipertensiva?
- O eletrocardiograma mostrou alterações de condução ou sinais de isquemia que justificam monitorização cardíaca prolongada?
- Houve recorrência dos episódios e em que intervalo temporal, o que alteraria o código para causa especificada?
O que perguntar ao seu advogado (3)
- O registro de R55 na documentação é suficiente para solicitar afastamento laboral temporário?
- Como a perícia interpreta um episódio isolado codificado como R55 em relação à incapacidade permanente?
- Que tipos de prova adicional (ex.: monitorização cardíaca, laudos) são necessários para contestar ou fundamentar um peritagem sobre causa cardíaca?
O que perguntar ao seu plano de saúde (3)
- O plano exige preenchimento de R55 na guia para autorizar internação por episódio de perda de consciência?
- Que exames iniciais (ECG, exames laboratoriais) costumam ter cobertura imediata após um atendimento por síncope segundo a operadora?
- Há exigência de relatório ou parecer cardiológico para autorizar monitorização ambulatorial prolongada após registro de R55?
Estas perguntas são um ponto de partida para a conversa. Este site não responde por elas nem substitui avaliação profissional.
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Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco R50-R69
- OMS — ICD-10, versão 2019 (R55)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
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