# Atestado de acompanhante

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- Published: 2026-10-29T13:53:02+00:00
- Author: admin

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#  Atestado de acompanhante: o que a lei garante

 Atualizado em 29 de outubro de 2026

 A CLT não dá um direito geral de faltar para acompanhar alguém ao médico. Ela garante
a falta sem desconto em duas situações de acompanhamento: as consultas e exames 
da esposa ou companheira na gravidez e uma consulta por ano do filho de até 6 anos.
Fora disso, vale o que a convenção coletiva, o acordo ou a política da empresa definirem.

 Em resumo

 *  **Gravidez da esposa ou companheira:** o tempo necessário para acompanhá-la 
   em até 6 consultas ou exames complementares.
 *  **Filho de até 6 anos:** 1 dia por ano para acompanhá-lo em consulta médica.
 *  **Outros casos** (pai, mãe, cônjuge doente, filho mais velho): a CLT não prevê.
   Depende da convenção coletiva ou da empresa.
 *  A declaração de acompanhante costuma trazer um código do capítulo Z da CID-10,
   que descreve o motivo do comparecimento, não a doença de quem foi atendido.

##  Acompanhar a gravidez

 O art. 473, X, da CLT permite ao empregado deixar de comparecer ao serviço, sem
prejuízo do salário, pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira
em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez. A regra 
foi ampliada pela Lei 14.457/2022; antes, eram até 2 dias.

##  Acompanhar o filho pequeno

 O art. 473, XI, garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta
médica, também sem desconto no salário. Para crianças mais velhas ou para mais de
uma consulta por ano, a CLT não prevê falta abonada.

##  E nos outros casos?

 Para acompanhar pai, mãe, cônjuge ou outro familiar, a CLT não traz uma regra geral.
Muitas convenções coletivas preveem abono para essas situações, com limites de dias
ou de horas, e algumas empresas têm política própria. Por isso vale conferir a convenção
da sua categoria com o RH ou o sindicato. Sem previsão, a empresa pode tratar a 
ausência como falta, combinar compensação de horas ou aceitar a declaração por liberalidade.

 Servidores públicos seguem regras próprias. No serviço público federal, por exemplo,
a Lei 8.112/1990 prevê licença por motivo de doença em pessoa da família, mediante
perícia.

##  O que vai na declaração

 A declaração de acompanhante é emitida pelo serviço de saúde e informa que a pessoa
esteve lá acompanhando um paciente, com data e horário. Quando traz um CID, costuma
ser um código do capítulo Z, como o Z76.3 (pessoa em boa saúde acompanhando pessoa
doente). Esse código descreve o motivo do comparecimento do acompanhante, sem revelar
o diagnóstico do paciente. Veja os códigos usados nesses casos em [CID de acompanhante](https://cidsmed.com/cid-de/acompanhante/).

 Para as faltas pela própria doença, a regra é outra: veja [CID no atestado: a empresa pode exigir?](https://cidsmed.com/leis-e-direitos/cid-no-atestado/)
e [Atestado e INSS: quem paga cada dia](https://cidsmed.com/leis-e-direitos/atestado-e-inss/).

 **Fontes**

 * [ CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) ](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
 *  , art. 473, X e XI
 *  Lei 13.257/2016 (incluiu os incisos X e XI) e Lei 14.457/2022 (ampliou o inciso
   X)
 * [ Lei 8.112/1990 ](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm)
 *  , art. 83

 Texto informativo, escrito a partir da legislação citada. Não substitui orientação
de advogado, do sindicato ou do RH para o seu caso.

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