CID de depressão
A CID-10 separa a depressão em episódio único (F32) e transtorno depressivo recorrente (F33), quando há episódios repetidos. Dentro de cada grupo, o código indica a gravidade: leve, moderado ou grave.
Quais códigos podem aparecer
- F32 Episódios depressivos Quando se usa: episódio depressivo único que requer codificação específica.
- F32.0 Episódio depressivo leve Quando se usa: quadro de depressão recente com sintomas suficientes para diagnóstico mas de intensidade leve.
- F32.1 Episódio depressivo moderado Quando se usa: paciente com quadro depressivo com sintomas claros e impacto funcional parcial.
- F32.2 Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos Quando se usa: presença de episódio depressivo com intensidade grave sem delírio ou alucinação.
- F32.3 Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos Quando se usa: o episódio depressivo é grave e surgem delírios, alucinações ou perda do contato com a realidade.
- F32.9 Episódio depressivo não especificado Quando se usa: quadro depressivo com sintomas clínicos sem critérios claros para subcategoria.
- F33 Transtorno depressivo recorrente Quando se usa: episódios depressivos repetidos ao longo do tempo com intervalo de remissão.
- F33.1 Transtorno depressivo recorrente, episódio atual moderado Quando se usa: episódio depressivo recorrente de intensidade moderada sem critérios de gravidade psicótica ou funcional.
- F33.2 Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave sem sintomas psicóticos Quando se usa: episódio atual grave de depressão recorrente sem sintomas psicóticos.
- F34.1 Distimia Quando se usa: quadro depressivo persistente com duração de 2 anos ou mais e curso crônico com sintomas não totalmente remissivos.
- F53.0 Transtornos mentais e comportamentais leves associados ao puerpério não classificados em outra parte Quando se usa: quadro de sintomas emocionais leves que surgem no puerpério sem sinais de gravidade.
Como saber qual é o seu
Os códigos de F32 vão de F32.0 (episódio leve) a F32.2 e F32.3 (episódio grave, sem e com sintomas psicóticos), com F32.9 quando a gravidade não é especificada. Em F33, a lógica é a mesma para quem já teve episódios antes: F33.1 é o atual moderado e F33.2 o atual grave. F34.1 é a distimia, depressão leve e persistente. A depressão pós-parto é registrada em F53.0. Quando ansiedade e depressão aparecem juntas sem que uma predomine, o código é F41.2.
E no atestado?
Quem escolhe o código é o médico que examinou, pelo diagnóstico daquele caso. O CID só aparece no atestado com a sua autorização. Nenhum código tem um número fixo de dias de afastamento: o período é definido pelo médico. Pela lei, até 15 dias de afastamento quem paga é o empregador; do 16º dia em diante o INSS assume e exige perícia; e atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias se somam. A página de cada código explica como isso funciona naquele caso.
Códigos e títulos oficiais: CID-10 do DATASUS. O texto desta página é editorial, explica a classificação e não passou por revisão médica; não substitui avaliação profissional. Como produzimos o conteúdo.