CID de febre
Febre é um sintoma, e por isso fica no capítulo R da CID-10, o dos sinais e sintomas. A categoria R50 é usada quando a febre é o que se registra, sem uma doença que a explique.
Quais códigos podem aparecer
- R50 Febre de origem desconhecida e de outras origens Quando se usa: a ficha descreve febre sem causa definida ou classificada em outra rubrica.
- R50.9 Febre não especificada Quando se usa: febre sem foco clínico ou critérios para outra causa específica.
- R50.8 Outra febre especificada Quando se usa: febre documentada com causa ou padrão não classificado nas outras subcategorias.
- R50.2 Febre induzida por drogas Quando se usa: a febre tem associação temporal com uso de droga ou medicamento e há suspeita de causa iatrogênica.
Como saber qual é o seu
R50.9 é a febre não especificada, o código geral. R50.8 é outra febre especificada e R50.2 a febre causada por medicamento. Quando o médico chega à causa da febre, como uma infecção, o código passa a ser o da doença. A convulsão causada por febre em criança tem código próprio, R56.0.
E no atestado?
Quem escolhe o código é o médico que examinou, pelo diagnóstico daquele caso. O CID só aparece no atestado com a sua autorização. Nenhum código tem um número fixo de dias de afastamento: o período é definido pelo médico. Pela lei, até 15 dias de afastamento quem paga é o empregador; do 16º dia em diante o INSS assume e exige perícia; e atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias se somam. A página de cada código explica como isso funciona naquele caso.
Códigos e títulos oficiais: CID-10 do DATASUS. O texto desta página é editorial, explica a classificação e não passou por revisão médica; não substitui avaliação profissional. Como produzimos o conteúdo.