CID de gripe (influenza)
A CID-10 separa a gripe pelo que se sabe do vírus: quando ele não foi identificado em exame (J11), quando foi identificado (J10) e o caso particular da gripe aviária (J09). O resfriado comum e outras infecções das vias aéreas não são gripe e têm códigos próprios.
Quais códigos podem aparecer
- J11 Influenza [gripe] devida a vírus não identificado Quando se usa: quadro gripal com suspeita de influenza sem agente viral identificado.
- J11.1 Influenza [gripe] com outras manifestações respiratórias, devida a vírus não identificado Quando se usa: casos de influenza com manifestações respiratórias sem vírus identificado.
- J11.8 Influenza [gripe] com outras manifestações, devida a vírus não identificado Quando se usa: caso com quadro gripal e manifestações não classificadas em pneumonia ou respiratórias.
- J10 Influenza devida a outro vírus da influenza [gripe] identificado Quando se usa: casos de influenza confirmada por identificação laboratorial de vírus da influenza.
- J10.1 Influenza com outras manifestações respiratórias, devida a outro vírus da influenza [gripe] identificado Quando se usa: quadro respiratório agudo por vírus da influenza identificado sem pneumonia.
- J09 Influenza [gripe] devida a vírus identificado da gripe aviária Quando se usa: caso de influenza com vírus aviário identificado por teste laboratorial.
- J06.9 Infecção aguda das vias aéreas superiores não especificada Quando se usa: quadro agudo de vias aéreas superiores sem localizações ou etiologia definidas.
Como saber qual é o seu
J11 é usado quando o vírus da influenza não foi identificado, inclusive quando não se faz teste para ele. J11.1 é a gripe com manifestações respiratórias e J11.8 com outras manifestações. Quando um exame identifica o vírus, o código passa para J10. J09 é reservado à gripe aviária. Se o quadro é de infecção das vias aéreas sem diagnóstico de gripe, o código costuma ser J06.9 (IVAS).
E no atestado?
Quem escolhe o código é o médico que examinou, pelo diagnóstico daquele caso. O CID só aparece no atestado com a sua autorização. Nenhum código tem um número fixo de dias de afastamento: o período é definido pelo médico. Pela lei, até 15 dias de afastamento quem paga é o empregador; do 16º dia em diante o INSS assume e exige perícia; e atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias se somam. A página de cada código explica como isso funciona naquele caso.
Códigos e títulos oficiais: CID-10 do DATASUS. O texto desta página é editorial, explica a classificação e não passou por revisão médica; não substitui avaliação profissional. Como produzimos o conteúdo.