CID de insônia
A insônia aparece em dois capítulos da CID-10. Quando tem causa emocional, fica nos transtornos mentais (F51). Nos demais casos, fica nos distúrbios do sono do capítulo do sistema nervoso (G47).
Quais códigos podem aparecer
- G47.0 Distúrbios do início e da manutenção do sono [insônias] Quando se usa: dificuldade persistente para começar ou manter o sono, sem outra causa principal identificada.
- F51.0 Insônia não-orgânica Quando se usa: dificuldade persistente para começar ou manter o sono, sem causa orgânica.
- G47 Distúrbios do sono Quando se usa: queixa principal de perturbação do sono, sem subcódigo mais específico.
- F51 Transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais Quando se usa: insônia ou alterações do sono persistentes sem causa orgânica, associadas a fatores emocionais.
Como saber qual é o seu
F51.0 é a insônia não orgânica, ligada a fatores emocionais. F51 é a categoria dos transtornos do sono de origem emocional. G47.0 é o distúrbio do início e da manutenção do sono, dificuldade para pegar no sono ou para continuar dormindo. G47 é a categoria geral dos distúrbios do sono.
E no atestado?
Quem escolhe o código é o médico que examinou, pelo diagnóstico daquele caso. O CID só aparece no atestado com a sua autorização. Nenhum código tem um número fixo de dias de afastamento: o período é definido pelo médico. Pela lei, até 15 dias de afastamento quem paga é o empregador; do 16º dia em diante o INSS assume e exige perícia; e atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias se somam. A página de cada código explica como isso funciona naquele caso.
Códigos e títulos oficiais: CID-10 do DATASUS. O texto desta página é editorial, explica a classificação e não passou por revisão médica; não substitui avaliação profissional. Como produzimos o conteúdo.