CID de epilepsia e convulsão
Epilepsia e convulsão não são a mesma coisa na CID-10. A epilepsia (G40) é o diagnóstico de crises que se repetem. A convulsão isolada, sem esse diagnóstico, fica no capítulo dos sintomas (R56).
Quais códigos podem aparecer
- G40 Epilepsia Quando se usa: crises epilépticas recorrentes ou diagnóstico de epilepsia confirmado por avaliação neurológica.
- G40.9 Epilepsia, não especificada Quando se usa: caso de epilepsia documentada sem critérios para subtipo conhecido.
- G41 Estado de mal epiléptico Quando se usa: caso de crise epiléptica contínua ou crises repetidas sem recuperação entre elas.
- R56 Convulsões, não classificadas em outra parte Quando se usa: episódio convulsivo agudo sem causa ou diagnóstico etiológico definido.
- R56.0 Convulsões febris Quando se usa: caso de convulsão ocorrida durante quadro febril em criança sem epilepsia conhecida.
- R56.8 Outras convulsões e as não especificadas Quando se usa: episódio convulsivo agudo sem causa identificada que não preenche subdivisão específica.
Como saber qual é o seu
G40 é a categoria da epilepsia, com G40.9 quando o tipo não é especificado. G41 é o estado de mal epiléptico, a crise prolongada ou repetida sem recuperação entre elas. A convulsão sem diagnóstico de epilepsia é R56.8, e a convulsão causada por febre em criança é R56.0.
E no atestado?
Quem escolhe o código é o médico que examinou, pelo diagnóstico daquele caso. O CID só aparece no atestado com a sua autorização. Nenhum código tem um número fixo de dias de afastamento: o período é definido pelo médico. Pela lei, até 15 dias de afastamento quem paga é o empregador; do 16º dia em diante o INSS assume e exige perícia; e atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias se somam. A página de cada código explica como isso funciona naquele caso.
Códigos e títulos oficiais: CID-10 do DATASUS. O texto desta página é editorial, explica a classificação e não passou por revisão médica; não substitui avaliação profissional. Como produzimos o conteúdo.