CIDs Med
R00–R99 · Capítulo XVIII · Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte
  • febre convulsiva
  • crise febril

Na dúvida entre códigos parecidos? Veja CID de epilepsia e convulsão: todos os códigos que podem aparecer e o que diferencia cada um.

O que este código significa?

O CID R56.0 designa convulsões que ocorrem em associação com febre, geralmente em crianças. É usado quando a crise tem relação temporal clara com aumento da temperatura e não há histórico de epilepsia ou outra causa estrutural identificada. Não inclui convulsões afebrísseis, epilepsia estabelecida (por exemplo G40) nem crises por intoxicação ou meningite que exigem códigos específicos. Serve para registrar o episódio agudo ligado à febre, ainda que o paciente já tenha outro diagnóstico ou comorbidade.

Quando este código é usado?

Este código é aplicado quando uma convulsão acontece no contexto de febre, sem evidência imediata de causa neurológica crônica ou de condição que explique a crise fora da febre. Costuma aparecer em prontuários de emergência, laudos de observação pediátrica e guias de faturamento após o atendimento da crise. Não se aplica quando a convulsão é atribuída a outra condição identificada (por exemplo meningite, traumatismo, intoxicação) ou quando há diagnóstico prévio de epilepsia que justifique o uso de códigos do capítulo G.

Qual a diferença dos códigos parecidos?

G40 — epilepsia: usar G40 quando há diagnóstico prévio de epilepsia ou quando as crises persistem sem relação clara com febre; R56.0 exige relação temporal com febre e ausência de epilepsia conhecida. R56.8 — outras convulsões e as não especificadas: escolher R56.8 para convulsões sem associação com febre documentada ou quando a causa permanece não especificada após investigação; R56.0 implica febre como fator precipitante. A87/A39 (meningite/sepse) — se investigação ou sinais clínicos indicam meningite ou infecção invasiva que explica a convulsão, o código da infecção deve ser priorizado; R56.0 não é para convulsões secundárias a infecções do SNC confirmadas.

O que é?

Convulsões febris são eventos paroxísticos de atividade neurológica anormal que ocorrem em associação com elevação da temperatura corporal, na ausência de uma causa neurológica crônica conhecida. Elas manifestam‑se por perda de controle motor, movimentos tônico‑clônicos, alterações sensoriais ou de consciência que se iniciam durante um quadro febril.

Na prática, esse CID é mais frequente em crianças pequenas, mas tecnicamente descreve qualquer convulsão desencadeada por febre. O episódio pode ser isolado ou recorrente em episódios febris subsequentes; a diferenciação entre convulsão puramente febril e convulsão por outra etiologia depende da história, exame e, quando indicado, exames complementares.

Quais sintomas aparecem?

Os sinais centrais são perda breve de consciência ou alteração do nível de consciência e movimentos involuntários generalizados, tipicamente tônico‑clônicos. Sintomas que aparecem cedo incluem rigidez inicial seguida de movimentos de sacudida simétricos e cianose transitória. Sinais que sugerem agravamento ou outra causa incluem febre muito alta com rigidez de nuca ou sinal meníngeo, crise focal persistente, duração prolongada acima do observado em crises autolimitadas, ou recuperação neurológica incompleta após o episódio.

O que causa?

Mecanisticamente, a febre reduz o limiar convulsivo em indivíduos predispostos, facilitando descargas neuronais sincronizadas; frequentemente não há lesão estrutural subjacente. Na prática brasileira, a causa mais comum é infecção viral respiratória ou gastrointestinal que eleva a temperatura; infecções do sistema nervoso central, intoxicações, distúrbios metabólicos ou defeitos neurológicos raros são causas menos frequentes, mas precisam ser consideradas quando o quadro é atípico.

Como o médico confirma o diagnóstico?

O diagnóstico que sustenta o uso de R56.0 é clínico: relato de convulsão ocorrida durante febre, ausência de histórico de epilepsia e avaliação inicial sem sinais claros de causa alternativa. Documentação de temperatura elevada no episódio ou história compatível é importante. Investigação complementar (neuroimagem, punção lombar, eletrencefalograma, exames laboratoriais) é indicada quando há sinais focais, estado pós‑ictal prolongado, suspeita de infecção do sistema nervoso central, anormalidades neurológicas persistentes ou quando a apresentação foge ao padrão típico.

Como costuma ser tratado?

O registro R56.0 refere‑se ao episódio agudo: o manejo inicial visa segurança do paciente, controle da crise quando em curso e investigação da causa febril. Em muitos casos o acompanhamento é ambulatorial após estabilização; intervenções em emergência incluem suporte de via aérea, correção de fatores identificáveis e observação até recuperação neurológica. A necessidade de internação ou tratamento específico depende da duração da crise, estado neurológico pós‑ictal, presença de sinais de infecção sistêmica ou do sistema nervoso central, e de persistência de déficits neurológicos.

Que tipos de remédio costumam ser usados?

Classes farmacológicas relevantes no contexto de uma convulsão febril incluem agentes anticonvulsivantes usados para controle de crise aguda e medicamentos antitérmicos para manejo da febre subjacente. A escolha de fármacos contínuos ou profiláticos só é considerada por especialistas em situações de recorrência frequente ou crise prolongada; as decisões sobre medicamento de manutenção não são determinadas pelo CID em si, mas por avaliação clínica especializada.

Quando procurar um médico?

Procure atendimento imediato se a convulsão não ceder rapidamente, se houver múltiplas crises sem recuperação intercrise, sinais de respiração comprometida, sangramento, trauma associado ou sinais que indiquem infecção do sistema nervoso central (por exemplo rigidez de nuca, alteração persistente do nível de consciência). Atendimento também é indicado se após a crise houver déficits neurológicos novos ou se a criança não retoma o estado habitual. Em todos os casos de convulsão ocorrida com febre, avaliação médica é necessária para definir investigação e conduta.

Quantos dias de atestado?

Nenhum código CID define um período fixo de afastamento; a duração do afastamento é determinada pelo médico que avaliou o caso e pela situação clínica concreta, de modo que duas pessoas com o mesmo CID podem receber prazos diferentes.

Na prática legal brasileira, até 15 dias de afastamento o empregador é responsável pelo pagamento; a partir do 16º dia o INSS assume e exige perícia. A soma de atestados pelo mesmo motivo emitidos dentro de 60 dias é considerada para contar os 15 dias iniciais, e o CID indicado no atestado é o critério prático que o perito usa para definir se episódios distintos são o mesmo motivo.

Para que um atestado seja aceito, ele precisa identificar claramente o paciente, registrar o período de afastamento, conter data, assinatura e o número do CRM do médico. A inclusão do CID no atestado depende da anuência do paciente; informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório, mas sem o código a contagem conjunta dentro do prazo de 60 dias não é verificável.

Especificamente para convulsões febris, trata‑se tipicamente de um quadro agudo que costuma se resolver após o episódio e investigação inicial; raramente configura incapacidade laboral prolongada por si só, embora possa justificar afastamento imediato e observação. Quando há recorrência de crises febris, a regra dos 60 dias passa a ser relevante porque atestados sucessivos com o mesmo CID permitem somar períodos curtos de ausência para efeitos de transição ao benefício previdenciário, e esse reconhecimento depende do registro do CID nos atestados.

Perguntas frequentes sobre R56.0

O que significa receber o código CID R56.0 no meu atestado?

Significa que a crise convulsiva foi registrada como relacionada a febre, sem indicação imediata de epilepsia ou causa neurológica crônica; descreve o episódio agudo, não um diagnóstico crônico.

Preciso me afastar do trabalho se tive uma convulsão febril?

A decisão sobre afastamento cabe ao médico que avaliou você, com base no estado após a crise; o atestado justifica a ausência pelo período que o médico registrou.

O CID R56.0 quer dizer que tenho epilepsia?

Não necessariamente; R56.0 indica convulsão associada à febre. Epilepsia costuma receber códigos do capítulo G (por exemplo G40) quando há diagnóstico prévio ou crises sem relação com febre.

Que exames serão pedidos depois de uma convulsão febril?

Depende da apresentação: se houver sinais focais, recuperação incompleta ou suspeita de infecção do SNC, podem ser solicitados neuroimagem, punção lombar, EEG e exames laboratoriais para excluir outras causas.

O atestado precisa trazer o CID para eu somar ausências por mesmo motivo?

A inclusão do CID depende da sua anuência, mas sem o CID a identificação formal do mesmo motivo para efeitos de soma de atestados pode não ser demonstrada ao perito.

Convulsões febris são contagiosas ou deixam sequelas permanentes?

A convulsão em si não é contagiosa; a febre veio de uma infecção que pode ser transmissível. A maioria dos episódios não deixa sequelas permanentes, mas a avaliação médica é importante para afastar causas mais graves.

Leve estas perguntas

O que perguntar ao seu médico (5)
  • Qual era a temperatura documentada no momento da convulsão e qual foi o pico térmico?
  • Houve perda de consciência completa, movimentos tônico‑clônicos generalizados ou sinais focais durante a crise?
  • A recuperação neurológica foi completa e em quanto tempo após o evento?
  • Existem antecedentes pessoais ou familiares de epilepsia, atraso neuropsicomotor ou trauma craniano recente?
  • Foram realizados punção lombar, neuroimagem ou EEG, e quais achados foram relevantes para excluir causa estrutural?
O que perguntar ao seu advogado (3)
  • Com este registro de R56.0, como se contabilizam atestados sucessivos para fins de afastamento previdenciário?
  • O empregador pode exigir o CID no atestado para justificar ausência, ou a inclusão depende da minha autorização?
  • Em perícia do INSS, que elementos do prontuário associam R56.0 a necessidade de afastamento continuado?
O que perguntar ao seu plano de saúde (3)
  • Este código é suficiente para solicitar autorização de internação observacional em ambiente pediátrico?
  • Quais exames complementares associados a uma convulsão febril costumam exigir autorização prévia pelo plano?
  • Em caso de internação por convulsão febril, o plano pode solicitar documentação que vincule a crise à febre (por exemplo temperatura registrada)?

Estas perguntas são um ponto de partida para a conversa. Este site não responde por elas nem substitui avaliação profissional.

Fontes e como esta página foi feita

O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.