L55-L59 — Transtornos da pele e do tecido subcutâneo relacionados com a radiação

Este bloco (L55-L59) reúne afecções da pele e do tecido subcutâneo atribuídas à radiação, incluindo reações agudas e tardias de radiação terapêutica, queimaduras por radiação e alterações cutâneas por exposição ocupacional ou acidental. Códigos frequentemente consultados envolvem reações de radioterapia, necrose por radiação e queimadura por radiação. Pertence ao Capítulo XII (L00-L99) e serve como categoria para casos em que a relação temporal e causal com radiação é reconhecida mas a entidade específica exige subcodificação.


Quando usar este código

Utiliza-se este agrupamento quando há relato ou registro de exposição a radiação (terapêutica, ocupacional ou acidental) e a manifestação cutânea é atribuída a essa exposição. Para chegar ao código exato, é necessário detalhar tempo de latência, localização, extensão e se decorre de tratamento radioterápico; a documentação clínica e procedimentos antecedem a escolha do subcódigo.

Não confunda com

L55 vs L58: diferenciar reações agudas de radiação (L55) de necrose ou ulceração crônica por radiação (L58) pelo tempo decorrido desde a exposição e pelo caráter de reparo tecidual.

L55 vs L60-L75 (afecções dos anexos): separar lesões cutâneas primariamente por radiação (L55-L59) de alterações dos anexos como onicólise ou alopecia isolada (L60-L75) quando o quadro afeta especialmente cabelos/unhas sem lesão cutânea ampla.

O que este grupo reúne

Reúne alterações inflamatórias, de necrose, fibrose ou cicatrização do tegumento atribuídas a radiação ionizante ou não ionizante. O critério que as une é a relação causal ou temporal com exposição radiativa documentada, incluindo radiação terapêutica, ocupacional e acidental.

Queixas que levam a este capítulo

Queixas que levam a este bloco incluem eritema persistente ou recorrente após radioterapia, úlcera ou necrose localizada em campo irradiado, queimação ou dor cutânea crônica após exposição, e fissuras ou perda de tecido na área afetada.

Mecanismos em comum

Mecanismos comuns são dano direto ao DNA e às células da pele, inflamação aguda por radiação, vasculopatia e fibrose tardia que comprometem nutrição e cicatrização. Exemplos: reação aguda à radioterapia, queimadura por radiação ocupacional, necrose pós-radioterápica.

Como se define o código

O código é definido por correlação clínica entre exposição radiativa conhecida e lesão cutânea localizada, complementada por história temporal, exame físico e, quando necessário, biópsia que confirma necrose ou fibrose por radiação. Na prática, distingue-se reações agudas, crônicas e complicações necrosantes.

Como o cuidado se organiza

O manejo varia conforme fase: reações agudas costumam ser ambulatoriais com seguimento especializado; complicações crônicas e necrose podem requerer cuidados multidisciplinares, procedimentos locais ou hospitalização. No SUS, casos decorrentes de radioterapia geralmente são acompanhados por serviços de oncologia, dermatologia e cirurgias reconstrutivas.

Classes de medicamentos

Classes usadas com frequência incluem anti-inflamatórios tópicos e sistêmicos, analgésicos, agentes antimicrobianos quando há infecção secundária, e agentes que modulam cicatrização (p.ex., tópicos de barreira); a escolha depende da gravidade, presença de infecção e fase da lesão.

Sinais de alarme do grupo

Procurar avaliação se houver dor intensa, sinais de infecção local (secreção, calor, edema), perda de tecido progressiva, sangramento ou prejuízo funcional na área irradiada.

Uso em atestado

Para atestados e afastamentos, a perícia costuma exigir registro da exposição ou laudo de radioterapia, descrição clínica e exames que demonstrem relação causal. Não há notificação compulsória específica só por pertencer a este bloco; omissão do CID a pedido do paciente segue normas gerais de prontuário e privacidade.

Perguntas frequentes sobre L55-L59

Quando devo registrar um código deste bloco em vez de um código de dermatite ou infecção (p.ex. L20 ou L08)?

Registra-se neste bloco quando há documentação de exposição ou terapêutica radiativa e a lesão cutânea é atribuída a essa exposição; se a lesão for primariamente inflamatória sem vínculo radiativo, usa-se L20-L30 ou L00-L08 conforme o quadro.

Como a perícia distingue reações agudas de radiação de necrose tardia para fins de atestado?

A perícia avalia a história temporal (tempo desde a exposição), evolução clínica, exame físico e, quando necessário, biópsia; reações agudas ocorrem durante/meses após exposição, necrose tardia aparece anos depois com perda tecidual e fibrose.

É obrigatório declarar o CID deste grupo no atestado a pedido do paciente?

A omissão do CID a pedido do paciente segue normas de confidencialidade do prontuário; porém a justificativa clínica e documentação necessária para afastamento ou tratamento devem constar para avaliação pericial.

Quais códigos irmãos devo checar ao codificar uma lesão por radioterapia?

Além de L55-L59, verifique L60-L75 para alterações dos anexos, L40-L45 e L20-L30 se houver afecções papulo-descamativas ou eczema predominante, e L00-L08 se houver infecção secundária.

A lesão por radiação altera o enquadramento para acidente de trabalho?

Possível, se houver exposição ocupacional comprovada; a caracterização como acidente de trabalho exige nexo técnico-pericial e documentação do ambiente ou procedimento causador.

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