L60-L75 — Afecções dos anexos da pele
O bloco L60-L75 reúne afecções dos anexos da pele: doenças do cabelo e do couro cabeludo (por exemplo L63), das unhas (por exemplo L60, L75) e das glândulas sebáceas e sudoríparas. Inclui alterações inflamatórias, distróficas, e cicatriciais que não são classificadas como infecções (L00-L08) nem como dermatoses generalizadas (L20-L30, L40-L45). Entre os códigos mais procurados estão L60 (onicoses e onicomicose distinguível), L63 (alopecia areata) e L70-L75 em casos de alterações glandulares e cicatriciais. Esta página orienta a escolha do bloco e a navegação para códigos específicos.
Quando usar este código
Usa-se este agrupamento quando a queixa principal envolve anexos cutâneos (unha, cabelo, glândula) e não há predominância de outro capítulo como infecção, doença autoimune sistêmica ou neoplasia. Para chegar ao código exato, o codificador avalia topografia (unha, couro cabeludo), natureza (quebra, perda, distrofia, hiperprodução) e presença de agente identificado; depois consulta a subcategoria do respectivo bloco.
Não confunda com
L60 (doenças da unha) x B35.1 (onicomicose por fungo): separar quando houver agente fúngico identificado por exame direto/cultura — use B35.1 para micoses confirmadas.
L63 (alopecia areata) x L65 (outras alopecias não cicatriciais): critério é o padrão clínico e evolução; alopecia areata tem áreas bem delimitadas e quadro típico, outras alopecias incluem eflúvio telógeno e alopécia difusa.
L70-L75 (doenças das glândulas e anexos) x L20-L30 (dermatites e eczema): se a lesão decorre principalmente de processo inflamatório cutâneo difuso com eczematização, classificar em L20-L30; se o processo acomete preferencialmente o anexo (p.ex. hiperqueratose pilosa) classificar em L70-L75.
O que este grupo reúne
Conjunto de condições que afetam estruturas anexas da pele: cabelos, unhas e glândulas associadas. O critério que reúne as doenças é a localização anatômica (anexos) e o predomínio de alterações estruturais ou funcionais desses elementos sobre a pele adjacente. Em geral incluem distrofias, perdas, inflamações localizadas e alterações de secreção.
Queixas que levam a este capítulo
Queixas que levam a classificar nestes códigos incluem queda ou rarefação de cabelo, manchas de calvície bem definidas, alteração de cor/espessura de unha, esfarelamento, onicólise, secreção ou obstrução glandular, aumento de volume em regiões anexiais e alterações estéticas persistentes.
Mecanismos em comum
Os mecanismos variam: processos autoimunes (alopecia areata), alterações cíclicas do crescimento (eflúvio), traumas e onicopatias por pressão, infecções secundárias ou primárias (algumas exigem remissão ao capítulo infecções), e distúrbios das glândulas sebáceas/sudoríparas. Cada bloco do L60-L75 agrupa mecanismos dominantes, por exemplo alopecias em L63 e distúrbios ungueais em L60/L75.
Como se define o código
O código depende do achado clínico principal e de exames que confirmem a causa quando necessário: exame micológico para fungos, exérese/biopsia para alopecia cicatricial, e avaliação da evolução temporal. Na prática, diferencia-se blocos pela topografia (unha vs cabelo vs glândula), pela presença de cicatrização e por exames complementares específicos.
Como o cuidado se organiza
Os cuidados variam conforme o diagnóstico: muitos casos são manejados ambulatorialmente em atenção básica ou dermatologia; alguns requerem acompanhamento especializado e procedimentos (biópsia, exérese, tratamento cirúrgico ou terapias locais). Programas e rotinas do SUS cobrem consultas, exames básicos e procedimentos previstos na rede; internação é rara e indicada para complicações com infecção secundária severa.
Classes de medicamentos
Classes usadas no grupo incluem agentes antifúngicos (quando há micoses confirmadas), anti-inflamatórios tópicos e sistêmicos, imunomoduladores, antiandrogênicos e agentes queratolíticos; a escolha depende da etiologia, extensão e presença de infecção ou cicatrização.
Sinais de alarme do grupo
Procure avaliação se houver perda rápida de cabelo, dor, sinal de infecção na unha ou pele adjacente (calor, vermelhidão, secreção), sangramento persistente, sinais sistêmicos (febre) ou se a alteração progredir apesar de medidas iniciais.
Uso em atestado
Em atestados e afastamentos, registrar a doença do anexo por código específico quando necessário; não há notificação compulsória genérica neste bloco, salvo identificação de agente de notificação obrigatória por outro capítulo. A perícia costuma exigir documentação clínica, exames que confirmem diagnóstico e relatório sobre limitação funcional.
Direitos e benefícios
Do ponto de vista legal, afecções dos anexos entram como doenças que podem fundamentar incapacidade laboral ou necessidade de tratamento, mas a concessão de benefício depende de avaliação pericial e enquadramento nas listas oficiais. Procedimentos e direitos seguem as normas gerais de saúde e previdência, com perícia médica definindo incapacidade e tempo de afastamento.
Perguntas frequentes sobre L60-L75
Quando devo escolher L60 (doenças da unha) em vez de B35.1 (onicomicose)?
Use L60 para alterações ungueais sem confirmação laboratorial de fungo; se exame direto/cultura identificar micoses, classifique como B35.1.
Uma alopecia localizada sempre é L63 (alopecia areata)?
L63 descreve alopecia areata típica; se o padrão e a evolução diferirem (eflúvio telógeno, alopecias cicatriciais) o correto é L65 ou outra subcategoria do bloco conforme o achado.
Lesões de glândulas sebáceas pertencem a L70-L75 ou a L20-L30?
Se a alteração for primariamente anexial (p.ex. hiperplasia glandular) classifica-se em L70-L75; se houver quadro eczematoso cutâneo predominante, classifica-se em L20-L30.
É obrigatório colocar o CID no atestado para essas afecções?
O CID pode constar no atestado; o paciente pode solicitar omissão por motivos de privacidade. A perícia pode exigir documentação clínica e exames que justifiquem afastamento.