R73 — Aumento da glicemia
- glicemia elevada
- hiperglicemia laboratorial
- exame com glicose acima do esperado
O que este código significa?
O CID R73 designa o achado laboratorial de aumento da glicemia — um valor de glicose no sangue considerado elevado em um exame, sem que haja um diagnóstico definitivo de diabetes registrado. Aparece quando a alteração é detectada em testes laboratoriais de rotina, em jejum ou após carga, ou em exames pontuais. Não inclui casos em que já foi estabelecido diagnóstico de diabetes mellitus (códigos E10–E14) ou diabetes na gravidez (O24), nem descreve por si só a causa da elevação. Serve para registrar o resultado anômalo e orientar investigação ou rastreamento.
Na prática, R73 cobre desde achados isolados que depois se normalizam até resultados que motivam investigação para intolerância à glicose ou diabetes. Não é, por si só, um plano de tratamento; descreve o exame alterado e costuma exigir acompanhamento clínico e repetição de testes para esclarecer sua relevância.
Quando este código é usado?
Use R73 quando o laboratório ou avaliação clínica registra glicemia aumentada, sem que haja documentação ou critério cumprido para classificar diabetes mellitus (E10–E14) ou diabetes gestacional (O24). Aplica‑se a exames de glicemia de jejum, glicemia casual elevada ou testes de tolerância, quando o achado é a prioridade do registro e ainda está em investigação. Não deve ser usado quando o médico já concluiu diagnóstico de diabetes ou anotou outra causa clara da hiperglicemia.
O código também é apropriado para relatórios, laudos e guias quando o objetivo é comunicar o achado laboratorial ao invés de atribuir uma doença crônica.
Qual a diferença dos códigos parecidos?
E11 (Diabetes mellitus tipo 2) — Critério que separa: E11 exige diagnóstico clínico ou laboratorial que cumpra os limiares diagnósticos repetidos ou critérios de hemoglobina glicada, com registro de doença; R73 fica quando há apenas um resultado alterado ou investigação em curso sem confirmação diagnóstica.
O24 (Diabetes mellitus complicando a gravidez) — Critério que separa: O24 aplica‑se quando a hiperglicemia ocorre no contexto da gestação e é classificada como diabetes gestacional ou diabetes pré‑existente; R73 refere‑se apenas ao achado laboratorial e não documenta condição obstétrica específica.
R73.9 — Critério que separa: usar subcódigos mais específicos quando houver distinção entre glicemia de jejum alterada, intolerância à glicose demonstrada por prova de sobrecarga ou hiperglicemia casual; R73 geral fica quando o laudo não especifica o contexto do teste.
O que é?
R73 indica um resultado de exame que mostra glicemia acima do intervalo de referência. É um sinal laboratorial — não um diagnóstico definitivo — que pode refletir desde erro preanalítico, estresse agudo, uso de medicamentos, jejum inadequado até uma patologias metabólicas como intolerância à glicose ou diabetes.
Manifesta‑se como um número elevado em papéis de laboratório ou no prontuário: glicemia de jejum alta, glicemia casual elevada ou alteração na curva de tolerância à glicose. Pessoas submetidas a exames de rotina, gestantes em triagem ou pacientes com fatores de risco metabólicos são as que mais frequentemente apresentam esse achado.
Quais sintomas aparecem?
Como é um achado laboratorial, R73 muitas vezes não acompanha sintomas. Quando presentes, sinais iniciais possíveis incluem sede aumentada, micção frequente ou cansaço leve, que costumam aparecer tardiamente. Sintomas que sugerem agravamento são perda de peso sem causa, poliúria intensa, polidipsia marcada ou sinais de descompensação metabólica (confusão, náuseas intensas), que implicam investigação e condutas imediatas.
A ausência de sintomas não exclui importância clínica do achado: alterações iniciais podem preceder o diagnóstico de diabetes.
O que causa?
Os mecanismos incluem resistência insulínica, deficiência relativa de secreção de insulina, efeitos de hormônios contrarreguladores (cortisol, catecolaminas), uso de medicamentos hiperglicemiantes (corticosteroides, antipsicóticos), infecção ou situações de estresse agudo. Na prática brasileira, os achados mais frequentes decorrem de intolerância à glicose associada a síndrome metabólica e de exames feitos em pacientes com obesidade, hipertensão e histórico familiar de diabetes.
Além disso, causas pré‑analíticas (jejum não realizado, coleta inadequada) e condições temporárias (jejum prolongado seguido de ingestão, jejum não observado) podem elevar a glicemia registrada e devem ser consideradas antes de concluir que há doença metabólica.
Como o médico confirma o diagnóstico?
Este código se sustenta por registro laboratorial de glicose acima dos valores de referência no exame solicitado, sem que haja documentação de diagnóstico de diabetes. A confirmação prática envolve repetir a dosagem em condições padronizadas, considerar hemoglobina glicada quando apropriado e correlacionar com histórico clínico e medicações. Para R73, o laudo ou prontuário deve explicitar que se trata de achado e que avaliação diagnóstica está pendente ou em curso.
Não se usa R73 quando o clínico já registrou explicitamente diagnóstico de diabetes (E10–E14) ou quando a hiperglicemia está declaradamente relacionada a quadro obstétrico (O24).
Como costuma ser tratado?
R73 descreve um achado que motiva investigação e medidas iniciais de acompanhamento: reavaliação laboratorial em condições adequadas, orientação sobre fatores reversíveis (medicações, jejum) e monitoramento. Em muitos casos, as primeiras ações são ambulatoriais e dirigidas a esclarecer se há intolerância glicêmica ou diabetes, com intervenções sobre estilo de vida e seguimento clínico conforme o resultado das avaliações subsequentes.
Que tipos de remédio costumam ser usados?
Como R73 não é um diagnóstico final, a seção refere‑se às classes farmacológicas que podem ser relacionadas ao manejo quando o diagnóstico de diabetes for confirmado: agentes hipoglicemiantes orais, insulinas e medicamentos adjuvantes metabólicos. Também é relevante listar classes que causam hiperglicemia (corticosteroides, alguns antipsicóticos, inibidores de protease) para considerar como causa reversível do achado.
Quando procurar um médico?
Procure avaliação médica quando a glicemia elevada for confirmada em repetição de exames, especialmente se houver sintomas de poliúria, polidipsia, perda de peso inexplicada, sinais de descompensação metabólica ou se o paciente estiver em uso de fármacos que aumentam glicemia. Busca imediata por atendimento é indicada se houver náuseas intensas, vômitos, confusão ou sinais de quadro agudo; para achados isolados sem sintomas, marque acompanhamento ambulatorial para investigação.
Quantos dias de atestado?
Nenhum código CID estabelece por si só duração fixa de afastamento; o período é definido pelo médico que examinou o paciente e pelo caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber prazos diferentes. Até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador; a partir do 16º dia o INSS assume e passa a exigir perícia, e atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias são somados para contar esses 15 dias. Para essa soma de 60 dias, o CID indicado no atestado é a referência prática que o perito usa para avaliar se os atestados tratam do mesmo problema.
Para que um atestado seja aceito, ele deve conter identificação do paciente, o período exato de afastamento, a data de emissão, assinatura e o número de registro profissional (CRM) do médico. A indicação do CID no atestado depende da anuência do paciente: não é obrigatório informar o diagnóstico ao empregador, e sem o código a verificação da soma dos 60 dias fica prejudicada.
Em relação a R73, o curso típico costuma ser o de um achado potencialmente transitório ou inicial de uma disfunção metabólica; frequentemente representa investigação ambulatorial mais do que incapacidade permanente. Em muitos casos não implica incapacidade laboral significativa por si só, servindo para registro e seguimento; quando o quadro é recorrente ou evolui para diagnóstico de diabetes, a regra dos 60 dias ganha importância porque atestados sucessivos com o mesmo CID permitem contagem conjunta para fins de suspensão de remuneração pelo empregador e avaliação pericial do INSS.
Se um atestado reporta apenas R73, é plausível que o médico tenha registrado um achado laboratorial em investigação, e o afastamento, se concedido, tende a refletir a necessidade de exames e acompanhamento, não uma incapacidade crônica evidente. Para fins práticos, a presença do CID no atestado facilita avaliações subsequentes e a aplicação da regra legal sobre soma de atestados quando o problema reaparece no período de 60 dias.
Que direitos este código envolve?
O registro R73 serve como documento de um achado laboratorial e pode ser usado em perícias para identificar a natureza do problema investigado; direitos trabalhistas e previdenciários dependem da avaliação clínica, do vínculo empregatício e de perícia quando exigida pelo INSS. A inclusão do CID no atestado depende da autorização do paciente, e a ausência do código impede que atestados sucessivos sejam somados automaticamente para computar os períodos legais mencionados.
Perguntas frequentes sobre R73
Recebi um atestado com CID R73. Isso significa que tenho diabetes?
Não necessariamente. R73 indica um exame com glicemia elevada, mas não confirma diabetes. O diagnóstico definitivo depende de critérios adicionais e repetição de exames sob condições padronizadas.
Se meu atestado tem R73, quem paga meu salário durante o afastamento?
Até 15 dias quem paga é o empregador; a partir do 16º dia o INSS passa a ser o responsável e exige perícia. A regra depende do tempo total de afastamento e da avaliação pericial quando necessária.
Posso ser dispensado por apresentar R73 em exames rotineiros?
R73 é um registro de exame e, por si só, não caracteriza incapacidade permanente. Decisões trabalhistas dependem do contexto clínico, do tempo de afastamento e da legislação aplicável; consulte um especialista em direito trabalhista para casos concretos.
Por que meu médico não pôs E11 no atestado se minha glicemia estava alta?
O médico pode ter marcado R73 quando tinha apenas um resultado alterado ou quando a investigação ainda estava em curso; E11 exige critérios diagnósticos cumpridos e registro formal de diabetes.
Quais exames devo esperar após um atestado com R73?
É comum repetir a glicemia em jejum, fazer hemoglobina glicada ou prova de tolerância oral à glicose para esclarecer se há intolerância glicêmica ou diabetes; o conjunto desses exames orienta o diagnóstico.
Se eu não autorizar o CID no atestado, há problema para o INSS contar os dias somados?
Sem o CID no atestado, a soma dos atestados para fins de verificação dos 60 dias fica prejudicada, porque o perito usa o código para identificar se os afastamentos referem‑se ao mesmo motivo.
Leve estas perguntas
O que perguntar ao seu médico (5)
- Qual foi o tipo de teste que gerou o resultado (jejum, casual, PTGO ou hemoglobina glicada)?
- Houve repetição do exame em condições padronizadas e qual foi o resultado comparativo?
- O paciente usa medicamentos ou tem condições que podem elevar temporariamente a glicemia (ex.: corticosteroides, infecção)?
- Este achado justifica investigação para intolerância à glicose ou já atende critérios para migrar para E11/E14?
- Há necessidade de monitorização com hemoglobina glicada para avaliar exposição glicêmica média?
O que perguntar ao seu advogado (3)
- Como será avaliado pela perícia a distinção entre achado laboratorial e diagnóstico estabelecido para fins de afastamento?
- Em caso de soma de atestados, qual CID o perito considerará para decidir continuidade do benefício?
- O empregador pode exigir justificativa adicional além do atestado que traz R73 sem detalhar exames?
O que perguntar ao seu plano de saúde (3)
- Este achado laboratorial (R73) exige autorização prévia para exames complementares específicos pelo plano de saúde?
- Quais procedimentos de investigação da glicemia (ex.: PTGO ou hemoglobina glicada) dependem de cobertura prévia segundo o contrato?
- Como a operadora trata solicitações de repetição de exames após um resultado anômalo registrado como R73?
Estas perguntas são um ponto de partida para a conversa. Este site não responde por elas nem substitui avaliação profissional.
Códigos relacionados
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco R70-R79
- OMS — ICD-10, versão 2019 (R73)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.