R70-R79 — Achados anormais de exames de sangue, sem diagnóstico

  • Alterações inespecíficas de exame de sangue
  • Achados laboratoriais anormais, sangue
  • Resultados de hemograma ou bioquímica fora do intervalo sem causa definida

O que este código significa?

O bloco R70-R79 agrupa achados anormais em exames de sangue sem diagnóstico definitivo. Reúne códigos procurados como R71 (hematócrito/hemoglobina alterados), R72 (hiperbilirrubinemia sem diagnóstico), R73 (glicemia elevada sem diabetes estabelecido), R74 (elevações isoladas de enzimas hepáticas) e R79 (alterações de proteínas e anticorpos). Serve para registrar resultados relevantes quando não há, ainda, quadro clínico ou etiologia fechada.


Quando se usa um código deste grupo?

Usa-se este bloco quando um exame laboratorial mostra valor fora do intervalo de referência e não há diagnóstico confirmado que justifique um código de doença específico. A prática comum é registrar aqui para fins administrativos e de rastreamento enquanto se investiga; se a investigação identificar causa (ex.: hepatite, diabetes, distúrbio hematológico) o código muda para a condição específica.

Com que grupos este se confunde?

R74 vs K70-K77: elevação isolada de enzimas hepáticas entra em R74 até que doença hepática específica (como cirrose K74 ou hepatite viral K71-K75) seja comprovada; o critério separador é a confirmação clínica/etiológica.

R73 vs E10-E14: glicemia alterada é codificada em R73 quando não há diagnóstico de diabetes; se houver critérios diagnósticos para diabetes ou registro prévio, usar E10-E14.

R71 vs D50-D89: achados hematimétricos anormais ficam em R71 enquanto não se identifique anemia por causa específica (ex.: deficiência de ferro D50, anemia hemolítica D55-D59).

O que é?

São achados laboratoriais em sangue documentados sem que exista um diagnóstico clínico ou etiológico estabelecido. O critério que os reúne é o registro de um desvio mensurável (valor fora do intervalo de referência) sem vínculo formal a uma doença codificável em outro capítulo.

Que queixas costumam cair neste grupo?

Na maioria dos casos o paciente chega por queixa inespecífica (cansaço, febrícula, exame ocupacional ou check-up); muitas vezes não há sintomas e a alteração é assintomática, descoberta em triagem ou monitoramento terapêutico.

O que costuma estar por trás deste grupo?

Os mecanismos variam: alterações metabólicas (ex.: glicemia anormal R73), disfunção hepática bioquímica (R74), alterações hematológicas inespecíficas (R71), aumento de marcadores inflamatórios ou proteínas plasmáticas (R79). Cada bloco indica um conjunto de mecanismos que precisa de investigação para identificar causas específicas.

Como se chega a um código deste grupo?

O que define um código neste grupo é o resultado laboratorial anômalo documentado. Na prática, diferencia-se blocos pelo tipo de exame alterado (hemograma, glicemia, enzimas hepáticas, bilirrubina, proteínas/anticorpos) e pela ausência de diagnóstico etiológico comprovado que justifique recodificação.

Como costuma ser tratado?

O manejo inicial é investigativo e depende do resultado: reavaliação ambulatorial com exames complementares, seguimento especializado quando necessário (endocrinologia, hepatologia, hematologia) e hospitalização apenas se houver sinais agudos. No SUS, atendimento e exames iniciais ocorrem em atenção primária e serviços especializados conforme fluxo de referência.

Que tipos de remédio costumam ser usados?

O grupo em si não determina fármacos; quando usados, as classes variam conforme a causa identificada (ex.: hipoglicemiantes/insulinas se evoluir para diabetes E10-E14, antibióticos ou antivirais para hepatites específicas). A escolha entre classes depende do diagnóstico etiológico e da gravidade.

Quando procurar um médico?

Procure avaliação imediata se o exame anormal vier acompanhado de febre alta, sangramentos, dor intensa, palidez com desmaio, icterícia progressiva ou sinais de hiperglicemia/hipoglicemia grave (confusão, perda de consciência).

Como este grupo aparece em atestado?

Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento: o período é definido pelo médico que examinou o caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.

Quanto ao pagamento e à perícia, até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador; do 16º dia em diante o INSS assume e passa a exigir perícia. A soma de atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias conta para o limite dos 15 dias pagos pelo empregador; na prática, é o CID do atestado que o perito usa para verificar se se trata da mesma doença, razão pela qual o código no documento tem papel objetivo nesse cálculo.

Para que um atestado seja aceito ele precisa conter identificação do paciente, período de afastamento, data, assinatura e CRM do médico. A anotação do CID só deve constar com anuência do paciente — informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório — porém, sem o código não é possível somar os atestados pelo mesmo motivo para efeito da regra dos 60 dias.

Este bloco (R70–R79) registra achados laboratoriais anormais em exames de sangue quando não há diagnóstico clínico estabelecido. Na prática, esses códigos frequentemente aparecem em atestados relacionados a investigação ou seguimento — resultados alterados que precisam de reavaliação ambulatorial — e, muitas vezes, não configuram incapacidade para o trabalho por si sós. Por isso, é comum que o registro seja para controle e investigação, e não para justificar afastamento prolongado.

Como esses achados podem ser intermitentes ou reaparecer em avaliações sucessivas, a regra dos 60 dias tem relevância aqui: atestados com o mesmo CID dentro desse intervalo podem ser somados para contar os períodos iniciais pagos pelo empregador, o que afeta quem assume o pagamento e quando o INSS passa a exigir perícia. Em resumo, R70–R79 costuma ser usado para acompanhamento e registro de anomalias laboratoriais — nem sempre implicando incapacidade — mas, quando reaparece, o CID no atestado é o critério prático para vincular episódios.

Perguntas frequentes sobre R70-R79

Quando devo usar R73 em vez de E11 (diabetes)?

Use R73 para glicemia anormal quando não há diagnóstico confirmado de diabetes; se houver critérios diagnósticos ou registro prévio de diabetes, codifica-se E10-E14.

Um aumento isolado de ALT entra em R74 ou em uma doença hepática?

Elevação isolada de enzimas hepáticas fica em R74 até que investigação estabeleça uma causa específica (ex.: hepatite, cirrose) e recodificação para K70-K77 seja possível.

Achado laboratorial anormal exige notificação compulsória?

Só se a investigação confirmar uma doença notificada (por exemplo, hepatite viral confirmada). O achado isolado não implica notificação obrigatória por si só.

Posso omitir o CID em atestado com resultado laboratorial anômalo?

O paciente pode solicitar omissão do CID no atestado, salvo exigência normativa do empregador ou órgão; perícias podem requerer documentação adicional para afastamento.

Que exames pedir após um achado em R70-R79?

Sequência típica inclui repetição do exame para confirmar, painel relacionado (hepatocelular, renal, glicêmico ou hemograma) e exames sorológicos/imunológicos conforme a suspeita clínica.

Fontes e como esta página foi feita

O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.

Assine nossa newsletter
© CIDs Med. Todos os direitos reservados.
Política de privacidade