CID no atestado: a empresa pode exigir?
Atualizado em 29 de outubro de 2026
Não. O código da doença só vai no atestado quando o próprio paciente pede ou autoriza, ou quando há dever legal ou justa causa. A empresa pode exigir o atestado para abonar a falta, mas não pode condicionar o abono à presença do CID.
Em resumo
- O médico só põe o diagnóstico no atestado, em código ou por extenso, a pedido do paciente, por dever legal ou por justa causa. Se foi o paciente quem pediu, a concordância tem de estar escrita no atestado.
- A empresa pode exigir o atestado para justificar a falta por doença. O CID não é requisito para isso.
- O Tribunal Superior do Trabalho já anulou cláusulas de convenção coletiva que exigiam o CID, por violarem a intimidade do trabalhador.
- Informação de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD. Quem recebe um atestado com CID precisa guardar esse dado com cuidado.
O que diz a regra dos médicos
A Resolução 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, que trata dos atestados, diz no art. 5º que o médico só pode fornecer atestado com o diagnóstico, codificado ou não, em três situações: justa causa, exercício de dever legal ou solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal. Quando o pedido parte do paciente, a concordância deve estar expressa no atestado.
Isso decorre do sigilo médico. O Código de Ética Médica proíbe o médico de revelar fato que conheceu por causa da profissão, salvo motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. Por isso, o atestado comum, que só justifica a ausência, costuma trazer apenas o período de afastamento.
E a empresa, o que pode pedir?
A Lei 605/1949 inclui a doença do empregado, devidamente comprovada, entre os motivos que justificam a falta, e diz que a comprovação é feita por atestado médico. A lei fala em atestado, não em diagnóstico. A mesma resolução do CFM afirma que o atestado tem presunção de veracidade e deve ser aceito, salvo se o médico da empresa ou um perito discordar.
A empresa que tem serviço médico próprio ou conveniado é quem faz o exame e abona as faltas dos primeiros 15 dias, segundo a Lei 8.213/1991. Ela pode encaminhar o trabalhador a esse médico. O que não pode é exigir que o código da doença esteja no papel para aceitar a falta.
Algumas convenções coletivas tentaram tornar o CID obrigatório. A Seção de Dissídios Coletivos do TST anulou cláusulas desse tipo em mais de um julgamento, com base no direito à intimidade previsto no art. 5º, X, da Constituição. Como o tema já teve votos divergentes no tribunal, quem estiver diante de uma cláusula assim pode consultar o sindicato ou um advogado trabalhista.
Quando o CID aparece mesmo assim
O código costuma aparecer quando o próprio trabalhador pede, por exemplo para facilitar um pedido de benefício. Para pedir o auxílio por incapacidade temporária ao INSS, o documento médico precisa trazer o diagnóstico, normalmente com o CID, porque é com ele que o INSS avalia a incapacidade. Veja como funciona em Atestado e INSS: quem paga cada dia.
Recebeu um atestado com CID?
Se você não quer que o diagnóstico chegue ao RH, pode pedir ao médico um atestado sem o código. Se o atestado com CID já foi entregue, a LGPD trata dado de saúde como dado pessoal sensível: a empresa só pode usá-lo para a finalidade que justificou o recebimento e precisa protegê-lo de acesso indevido.
Para entender o que um código significa, procure-o na consulta CID ou veja os códigos por condição em CID por condição.
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Resolução CFM 1.658/2002
, arts. 5º e 6º (atestados médicos)
- Código de Ética Médica, Resolução CFM 2.217/2018, art. 73 (sigilo profissional)
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Lei 605/1949
, art. 6º, §§ 1º e 2º
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Lei 8.213/1991
, art. 60, §§ 3º e 4º
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Lei 13.709/2018 (LGPD)
, arts. 5º, II, e 11
- Constituição Federal, art. 5º, X; decisões da Seção de Dissídios Coletivos do TST sobre cláusulas que exigiam CID (2012, 2015 e 2019)