F24 — Transtorno delirante induzido
- Delírio induzido
- Folie à deux (e variantes)
- Transtorno delirante compartilhado
O que este código significa?
O CID F24 designa quadro em que uma pessoa desenvolve crenças delirantes em consequência da influência, proximidade ou convivência com outro indivíduo que já tem delírios primários. Geralmente surge em relações íntimas, familiares ou de dependência, e pode ocorrer tanto em contextos domiciliares quanto institucionais. Não inclui delírios que aparecem independentemente de contato direto com outra pessoa delirante, tampouco engloba psicose orgânica ou delírios secundários a intoxicação aguda. A distinção para outros códigos do capítulo F20–F29 depende de se o conteúdo delirante é primário no paciente ou se foi claramente induzido por outro caso.
Quando este código é usado?
Usa‑se este código quando há evidência clinicamente relevante de que as crenças delirantes do paciente surgiram em conexão direta com a exposição a outra pessoa portadora de delírio e quando o quadro não se enquadra melhor como esquizofrenia, transtorno delirante persistente (F22) ou transtorno psicótico secundário a condição médica/uso de substância. O diagnóstico requer relato ou observação de interação próxima com o indivíduo index e correlação temporal entre essa convivência e o aparecimento dos sintomas.
Qual a diferença dos códigos parecidos?
F22 — Transtornos delirantes persistentes: F22 aplica‑se quando o delírio é primário no próprio paciente e persiste independentemente de influência externa; F24 quando há relação causal clara com exposição a outro caso delirante e melhora possível com separação.
F20 — Esquizofrenia: Esquizofrenia envolve um conjunto mais amplo de sintomas (ilusões, pensamento desorganizado, déficit negativo e cronicidade) e padrão de início/curso diferente; F24 foca em crença delirante adquirida por influência externa sem o quadro esquizofrênico típico.
F23 — Transtornos psicóticos agudos e transitórios: F23 refere‑se a início abrupto com duração curta e sintomas variáveis; F24 exige evidência de indução social/relacional do delírio e normalmente não tem curso tão breve ou reativo a estressores agudos isolados.
Quantos dias de atestado?
Nenhum código CID estabelece duração fixa de afastamento; o período é determinado pelo médico que examinou e pelo quadro concreto — duas pessoas com o mesmo CID podem receber períodos diferentes.
Quanto ao pagamento e aos limites formais, até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3). A partir do 16º dia o INSS assume o benefício e passa a exigir perícia. Atestados emitidos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias são somados para o cálculo desses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75).
A regra dos 60 dias depende do CID registrado no atestado: é o código que o perito usa para verificar se se trata da mesma doença, e por isso o CID no documento é o elemento prático que permite a soma dos períodos quando aplicável. Sem o código, essa verificação fica prejudicada.
Para que um atestado seja aceito, ele precisa identificar o paciente, indicar o período de afastamento, conter a data, a assinatura e o CRM do médico. A inclusão do CID no atestado depende da anuência do paciente; informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório, mas sem o código a soma prevista na regra dos 60 dias não pode ser verificada.
No caso do F24 (transtorno delirante induzido), o quadro costuma surgir em contexto de influência ou convivência com outra pessoa delirante e pode variar entre episódios que regridem quando há ruptura da convivência e apresentações mais persistentes que exigem acompanhamento e registro. A produção de incapacidade para o trabalho depende da gravidade e do impacto funcional no caso concreto: alguns episódios podem não implicar incapacidade formal, enquanto outros podem requerer afastamento documentado. Como esse transtorno pode reaparecer em situação de convivência contínua com a fonte indutora, a possibilidade de atestados sucessivos com o mesmo CID torna a regra dos 60 dias particularmente relevante para quem precisa que períodos curtos sejam somados para efeitos administrativos.
Códigos relacionados
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco F20-F29
- OMS — ICD-10, versão 2019 (F24)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.