F00-F99 — Capítulo V – Transtornos mentais e comportamentais

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  • doenças mentais
  • transtornos psíquicos

O capítulo F00-F99 reúne transtornos mentais e comportamentais organizados por causas e apresentação clínica. Inclui blocos muito procurados como F00-F09 (transtornos mentais orgânicos), F10-F19 (relacionados ao uso de substâncias), F20-F29 (esquizofrenia e transtornos delirantes) e F30-F39 (transtornos do humor). Também abrange ansiedade, transtornos de personalidade, transtornos do desenvolvimento e quadros residuais ou não especificados. A escolha do código depende de etiologia, idade de início, curso e exames complementares.


Quando usar este código

Esta página aparece quando é necessário decidir entre categorias amplas de transtornos mentais e comportamentais. Navegue para o bloco que melhor descreve a causa (p.ex. orgânico, substância), a faixa etária (p.ex. desenvolvimento infantil) e o padrão temporal (agudo, crônico) para achar o código preciso.

Não confunda com

F00-F09 versus F20-F29: diferença pela presença de declínio cognitivo progressivo, início tardio ou sinal de doença médica sistêmica que sugere transtorno orgânico (F00-F09), contra início psicótico primário e curso crônico sem declínio cognitivo progressivo sugestivo de esquizofrenia (F20-F29).

F10-F19 versus F30-F39: sintomas psiquiátricos temporariamente próximos ao uso, intoxicação ou abstinência de substâncias apontam para F10-F19; quadro persistente, sem relação temporal com substância, favorece transtorno do humor (F30-F39).

F80-F89 versus F90-F98: atraso global do desenvolvimento ou déficits em linguagem e habilidades adaptativas direcionam para transtornos do desenvolvimento (F80-F89); problemas de comportamento com desenvolvimento intelectual esperado geralmente caem em F90-F98.

O que este grupo reúne

Conjunto de condições caracterizadas por alterações do pensamento, do humor, da percepção, do comportamento ou do desenvolvimento que afetam o funcionamento pessoal, social ou ocupacional. Os transtornos são agrupados por hipótese etiológica (orgânica, por substância, desenvolvimento), por idade de aparecimento e por padrão sintomático (psicótico, afetivo, ansioso, da personalidade, etc.).

Queixas que levam a este capítulo

Queixas que conduzem a códigos deste capítulo incluem alterações de humor (tristeza intensa, euforia), perda de interesse, ansiedade marcada, pensamentos delirantes, alucinações, alterações cognitivas ou de memória, confusão, alterações de comportamento (agitação, agressividade), dificuldades escolares ou comportamentais na infância e sinais de dependência ou abstinência.

Mecanismos em comum

Mecanismos variados reúnem estas condições: degeneração e demência por doença neurológica ou vascular (bloco F00-F09), intoxicação e dependência por substâncias psicoativas (F10-F19), perturbações neurodesenvolvimentais de origem genética ou perinatal (F80-F89), reações a stress ou trauma (F40-F48) e fatores psicossociais que mantêm ou agravam transtornos de humor e personalidade (F30-F39; F60-F69).

Como se define o código

O diagnóstico neste capítulo baseia‑se habitualmente em avaliação clínica psiquiátrica e exame do estado mental, complementado por critérios de tempo e curso dos sintomas. Exames que comprovem causa orgânica, resultados toxicológicos ou avaliações do desenvolvimento e testes neuropsicológicos costumam diferenciar blocos. Na prática, o que separa um bloco do outro é a etiologia presumida (orgânica, por substância, do desenvolvimento) e a faixa etária e evolução dos sintomas.

Como o cuidado se organiza

O cuidado costuma ser organizado em níveis: atenção básica e consultórios especializados para acompanhamento ambulatorial; Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para casos severos; serviços de emergência e internação quando há risco agudo; reabilitação psicossocial e programas do SUS conforme necessidade. Encaminhamentos dependem da gravidade, risco e recursos locais.

Classes de medicamentos

Classes farmacológicas frequentes: antipsicóticos (bloqueio dopaminérgico/antagonistas D2), antidepressivos (modulação da serotonina/noradrenalina), estabilizadores do humor (anticonvulsivantes/lítio como conceito) e ansiolíticos/sedativos (agonistas GABAergicos). A escolha entre classes considera síndrome predominante (psicose, humor, ansiedade), comorbidades médicas, idade, risco de abuso e interações medicamentosas.

Sinais de alarme do grupo

Procurar atendimento imediato se houver risco de autoagressão ou heteroagressão, desorientação aguda ou delírio, sintomas psicóticos novos, sinais de abstinência grave de substâncias, recusa alimentar prolongada ou perda marcada da capacidade de cuidado pessoal.

Uso em atestado

Em atestados e atestação de afastamento o CID pode ser informado ou omitido conforme pedido do paciente; práticas locais e exigências periciais variam. Não há, em geral, notificação compulsória única para todo o capítulo; notificações específicas (por exemplo, intoxicação por substâncias ou violência) seguem normas sanitárias. Perícias costumam requerer laudos de acompanhamento, registros terapêuticos e avaliação funcional para decisões sobre afastamento.

Perguntas frequentes sobre F00-F99

Como diferenciar entre F00-F09 (orgânico) e F20-F29 (esquizofrenia) na codificação?

Avalia-se início e curso: declínio cognitivo progressivo, início tardio ou relação com doença médica favorecem F00-F09; início psicótico primário e curso crônico sem declínio cognitivo progressivo favorecem F20-F29.

Quando usar F10-F19 em vez de F30-F39 quando há alterações de humor e histórico de álcool ou drogas?

Se os sintomas surgem durante intoxicação ou abstinência e melhoram com a resolução do consumo, codifica‑se como F10-F19; sintomas persistentes além do período de controle da substância podem justificar F30-F39.

Como registrar transtorno de personalidade (F60-F69) em atestado ou laudo pericial?

Transtornos de personalidade exigem avaliação especializada e evidência de padrão duradouro e inflexível que cause prejuízo. Perícias normalmente pedem histórico longitudinal e impacto funcional antes de aceitar F60-F69.

Qual bloco usar para dificuldades escolares e comportamento na infância, F80-F89 ou F90-F98?

Se há atraso global no desenvolvimento ou déficit em linguagem/competências adaptativas, considerar F80-F89; se o desenvolvimento global está preservado e predominam sintomas de atenção, conduta ou emoções, considerar F90-F98.

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