F31 — Transtorno afetivo bipolar
- transtorno bipolar
- transtorno bipolar I/II (termo clínico usado conforme subtipo)
- desordem bipolar
O CID F31 designa o transtorno afetivo bipolar, quadro caracterizado por variações marcantes do humor entre episódios de elevação (mania ou hipomania) e episódios de depressão. O código de categoria cobre todo o espectro do transtorno bipolar e suas especificações constam nas subdivisões. Aparece quando há história clínica ou avaliação que documenta esses episódios e a alternância entre eles; não inclui episódios isolados sem padrão recorrente nem transtornos de humor persistentes como os códigos F34. Na prática, a atribuição depende da documentação do episódio atual e do histórico de episódios anteriores que justificam o diagnóstico bipolar.
Em palavras simples
O código CID F31 corresponde ao transtorno afetivo bipolar. Em linguagem simples, isso significa que a pessoa tem períodos em que o humor fica muito alto ou agitado (mania/hipomania) e outros em que fica muito triste ou sem energia (depressão). O diagnóstico não é só um episódio ruim isolado: exige um padrão de mudanças de humor que afeta a vida da pessoa ao longo do tempo.
Você pode estar sentindo, em diferentes momentos, muita energia, fala acelerada, pouca necessidade de sono, impulsividade, ou, no outro polo, tristeza intensa, cansaço que não passa, perda de interesse nas coisas, alterações do apetite e do sono. É comum também sentir ansiedade, problemas de concentração ou alterações no apetite (“barriga”, intestino solto) e cansaço extremo em fases depressivas. Esses sintomas costumam vir em episódios, com melhora parcial ou total entre eles.
O transtorno bipolar não é contagioso. A gravidade varia: algumas pessoas têm episódios leves e mantêm a rotina, outras têm episódios mais intensos que atrapalham o trabalho e as relações. A duração dos episódios varia muito; alguns duram semanas, outros meses. Muitos pacientes precisam de acompanhamento por longo prazo para reduzir a chance de novas crises.
Depois do diagnóstico, o médico pede histórico detalhado, pode solicitar exames para excluir causas médicas e define um plano de acompanhamento. O tratamento costuma ser ambulatorial, com consultas regulares; em crises graves pode ser necessária internação. Atestados e documentos sobre afastamento são emitidos caso o quadro comprometa o trabalho, mas isso depende da avaliação clínica e pericial.
Em casa, observe mudanças claras no sono (dormir muito ou quase nada), atos impulsivos novos (gastos exagerados, dirigir perigosamente), isolamento, perda de interesse, fala muito acelerada ou pensamentos acelerados, e sinais de pensamentos suicidas. Se notar risco de ferir a si ou a outros, ou pensamento persistente de não querer viver, procure atendimento de emergência sem esperar.
Fale abertamente com o seu profissional sobre remédios, efeitos colaterais, uso de álcool e outras substâncias, e como o transtorno afeta seu trabalho e família. Ter apoio e informação ajuda muito: tratamentos e acompanhamento reduzem a gravidade dos episódios e melhoram a qualidade de vida.
Quando usar este código
Usa-se este código quando o paciente apresenta transtorno afetivo bipolar confirmado por avaliação clínica, com registro do episódio atual e do histórico de episódios afetivos alternantes. Não se usa para episódios maníacos isolados (F30) sem evidência de transtorno bipolar nem para episódios depressivos sem critérios de bipolaridade (F32, F33).
Não confunda com
F30 (Episódio maníaco) — separar quando há um único episódio maníaco documentado sem história de episódios depressivos ou recidivas que sustentem transtorno bipolar; F31 exige padrão de transtorno afetivo bipolar ou indicação no histórico clínico de episódios repetidos.
F32 (Episódios depressivos) — distinguir quando a depressão ocorre isoladamente; presença de episódios maníacos ou hipomaníacos prévios favorece F31 em vez de F32.
F33 (Transtorno depressivo recorrente) — o critério que separa é a ocorrência de episódios do polo elevado (mania/hipomania); se estes aparecem, o código correto é F31.
O que é
O transtorno afetivo bipolar é uma condição psiquiátrica caracterizada por mudanças significativas no humor, energia e atividade, com períodos de elevação do humor (mania ou hipomania) e períodos de depressão. As manifestações variam: na fase maníaca há elevação do humor, maior atividade, menor necessidade de sono, impulsividade e, às vezes, sintomas psicóticos; na fase depressiva predominam tristeza intensa, perda de interesse, cansaço e alterações do sono e apetite.
O transtorno pode começar na juventude ou na idade adulta e afeta homens e mulheres; na prática brasileira, o diagnóstico costuma surgir quando episódios repetidos interferem na vida social, no trabalho ou na segurança pessoal, e frequentemente há comorbidades como ansiedade ou abuso de substâncias.
Sintomas
Principais sintomas incluem: episódios de humor elevado ou irritabilidade intensa, aumento de energia e atividade, redução da necessidade de sono, comportamento impulsivo e fala acelerada (sintomas iniciais da mania/hipomania); e tristeza profunda, perda de prazer, fadiga, pensamento lento, alterações do apetite e risco de ideação suicida (sintomas iniciais da depressão). Sinais de agravamento são desinibição marcada com risco para si e para outros, sintomas psicóticos durante episódios afetivos, início súbito de ideação suicida, e incapacidade funcional crescente.
Causas
O transtorno bipolar resulta de interação entre fatores genéticos, neurobiológicos e ambientais. Genética tem papel importante: familiares de primeiro grau têm risco aumentado. Alterações em circuitos cerebrais que regulam humor, neurotransmissores (como monoaminas) e sistemas de estresse são implicados. No contexto brasileiro, episódios podem ser desencadeados ou agravados por uso de substâncias, privação de sono, estresse psiossocial ou interrupção abrupta de medicação.
Como é diagnosticado
O diagnóstico baseia-se na anamnese clínica detalhada, relato de episódios anteriores, observação dos sintomas atuais e, quando possível, informações de familiares ou registros anteriores. Este código (F31) é sustentado quando há evidência de episódios afetivos alternantes ou de um padrão recorrente compatível com transtorno bipolar; a avaliação também busca excluir causas secundárias (uso de substâncias, efeitos de medicamentos, condições médicas) que possam simular quadro bipolar.
Como costuma ser tratado
O manejo do transtorno afetivo bipolar é multimodal e visa estabilizar episódios agudos, prevenir recaídas e recuperar funcionalidade. Na prática, combina acompanhamento ambulatorial regular, psicoeducação, psicoterapia focada na adesão e regulação do sono, e uso de medicações estabilizadoras quando indicado. Internação é necessária se houver risco agudo à segurança ou incapacidade funcional grave; muitos tratamentos são de longo prazo para prevenir recorrências.
Classes de medicamentos
Classes de medicamentos empregadas incluem estabilizadores de humor, certos antipsicóticos e antidepressivos usados criteriosamente; a escolha depende do episódio atual (mania, depressão, misto) e do histórico do paciente. Em geral, antidepressivos são usados com cautela e frequentemente associados a estabilizadores para evitar indução de mania.
Quando procurar ajuda
Procurar avaliação médica se houver mudanças persistentes no humor, sono ou comportamento que afetem o trabalho, relações ou segurança, se houver pensamentos suicidas, comportamentos de alto risco, sintomas psicóticos, ou se medicamentos provocarem efeitos adversos significativos. Busque atendimento urgente em casos de risco imediato para a pessoa ou terceiros.
Uso em atestado
Atestados médicos devem descrever incapacidade funcional e período estimado de afastamento, sem discriminar informações sensíveis além do necessário. Para afastamentos prolongados por transtorno bipolar costuma-se documentar episódios, tratamento em curso e limitações funcionais específicas, respeitando sigilo clínico.
Direitos e benefícios
Pessoas com transtorno afetivo bipolar têm direito a cuidado em saúde, reabilitação e proteção contra discriminação. Em perícias previdenciárias, a concessão de benefícios depende da avaliação da incapacidade laboral, da documentação clínica e do seguimento terapêutico. Direitos trabalhistas e recursos para readaptação variam conforme o caso e a legislação vigente.
Perguntas frequentes sobre F31
O que significa receber o código CID F31?
Significa que, segundo a avaliação clínica, há um transtorno afetivo bipolar, com ocorrência de episódios de humor elevado e depressivo. O registro serve para classificar o diagnóstico e orientar o cuidado, não para descrever um único episódio.
O transtorno bipolar é contagioso?
Não. Transtorno bipolar não se transmite entre pessoas; há fatores genéticos e biológicos envolvidos, mas não é uma doença infecciosa.
Preciso de exames para confirmar o CID F31?
O diagnóstico é clínico; exames servem para excluir causas secundárias ou avaliar comorbidades. Não existe um exame laboratorial que confirme o transtorno por si só.
Posso receber atestado para trabalho com esse diagnóstico?
A emissão de atestado depende da avaliação médica sobre incapacidade funcional no período. Em muitos casos, o documento descreve limitações e tempo estimado, e a necessidade de afastamento é avaliada caso a caso.
Como diferenciar CID F31 de uma depressão comum (F32)?
A presença anterior ou atual de episódios maníacos ou hipomaníacos aponta para F31; se houver apenas episódios depressivos sem história de elevação do humor, o código mais adequado é F32 ou F33 conforme recidiva.
Quando devo procurar ajuda imediatamente?
Procure atendimento urgente se houver risco de suicídio, comportamento perigoso, psicose ou perda acentuada de capacidade de cuidar de si; nesses casos a avaliação emergencial é necessária.
Leve estas perguntas
O que perguntar ao seu médico (5)
- Qual o histórico de episódios maníacos ou hipomaníacos que sustenta o diagnóstico de transtorno bipolar?
- Houve sinais de sintomas psicóticos em algum episódio que alterem o plano terapêutico?
- Quais medicamentos atuais podem ter precipitado ou agravado o quadro afetivo?
- Existe uso de álcool ou outras drogas que explique os ciclos de humor observados?
- Qual a frequência e duração típica dos episódios para guiar prevenção a longo prazo?
O que perguntar ao seu advogado (4)
- O quadro atual justifica afastamento temporário e qual a duração provável documentada?
- Como a documentação clínica deve detalhar limitações funcionais para perícia previdenciária?
- Em caso de estabilidade, que evidências de tratamento e controle a perícia costuma considerar suficientes?
- Quais são os critérios legais para reabilitação ou readaptação profissional no contexto de transtorno bipolar?
Estas perguntas são um ponto de partida para a conversa. Este site não responde por elas nem substitui avaliação profissional.
Códigos relacionados
- F31.0 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco
- F31.1 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos
- F31.2 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos
- F31.3 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado
- F31.4 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos
- F31.5 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos
- F31.6 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto
- F31.7 Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão
- F31.8 Outros transtornos afetivos bipolares
- F31.9 Transtorno afetivo bipolar não especificado