F31.5 — Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos
- bipolaridade, episódio depressivo grave com características psicóticas
- bipolar com depressão grave e delírios/ alucinações
Em palavras simples
Receber o diagnóstico associado ao CID F31.5 significa que quem te atendeu entendeu que você tem transtorno bipolar e está passando por um episódio de depressão muito intenso, que além dos sinais típicos de tristeza profunda inclui alterações na percepção da realidade — por exemplo ouvir ou ver coisas que outras pessoas não percebem ou acreditar firmemente em ideias que não batem com os fatos. O código registra tanto a depressão grave quanto esses sintomas psicóticos que apareceram junto.
Provavelmente você tem sentido uma tristeza que não cede, cansaço extremo, perda de prazer nas coisas, dificuldade para dormir ou dormir demais, mudanças no apetite ou no peso e dificuldade para pensar ou se concentrar. Além disso, pode estar sentindo medo, culpa exagerada, pensamentos estranhos, vozes ou imagens que não estavam antes. É comum também sentir queda de energia para cuidar de si e do dia a dia, e às vezes surgem pensamentos de que não vale a pena viver.
Isso costuma ser grave no sentido de prejudicar muito a vida pessoal e profissional, mas não é contagioso. A duração varia bastante: alguns episódios duram semanas, outros meses; a trajetória depende do tratamento, da gravidade anterior e de fatores sociais. Em pessoas com histórico de bipolaridade, episódios graves com psicose exigem atenção médica mais próxima e, em alguns casos, cuidados mais intensivos para garantir segurança.
O que costuma acontecer depois do diagnóstico é a documentação do episódio no prontuário, pedidos de exames para excluir causas físicas ou uso de substâncias, ajuste ou revisão do tratamento e agendamento de retorno com o psiquiatra. Pode haver necessidade de suporte familiar e, eventualmente, afastamento temporário do trabalho se houver risco ou incapacidade para desempenhar as atividades.
Em casa, observe alterações como piora do isolamento, aumento de fala sobre culpa, abandono da alimentação, confusão maior, ou se a pessoa passa a obedecer delírios. Procure ajuda imediatamente em serviços de emergência se houver intenção de se machucar, comportamento muito desorganizado ou perda de cuidado pessoal severa. Anote mudanças e leve relatos de familiares ao profissional para ajudar no acompanhamento.
O que este código significa?
O CID F31.5 designa um episódio depressivo grave que ocorre dentro do transtorno afetivo bipolar e que apresenta sintomas psicóticos, como delírios ou alucinações. Aparece quando um período prolongado de humor deprimido se associa a prejuízo funcional marcado e sinais de perda de contato com a realidade. Não descreve episódios maníacos, episódios depressivos sem sintomas psicóticos nem remissão do transtorno bipolar. Não inclui transtornos psicóticos primários (por exemplo F20) quando a psicose não é secundária ao episódio de humor.
Este código é usado para codificação clínica e administrativa quando a avaliação confirma depressão grave em paciente com diagnóstico de transtorno bipolar, e há evidência documentada de sintomas psicóticos durante o episódio. Serve tanto para quem registra a condição nos prontuários quanto para quem recebe o diagnóstico e busca entender o que o CID registra.
Quando este código é usado?
Usa-se este código quando um paciente com diagnóstico de transtorno afetivo bipolar apresenta um episódio atual de depressão com intensidade que causa prejuízo funcional significativo e há presença de sintomas psicóticos (alucinações, delírios) atrelados ao quadro depressivo.
Qual a diferença dos códigos parecidos?
F31.4 — Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos: se não há alucinações ou delírios persistentes, usar F31.4; a presença comprovada de sintomas psicóticos durante o episódio é o critério que separa F31.5.
F31.3 — Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado: intensidade e prejuízo funcional menores distinguem F31.3; depressão com comprometimento grave e sintomas psicóticos indica F31.5.
F32.3 — Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos (episódio depressivo unipolar): quando a história clínica aponta para transtorno depressivo recorrente sem episódios de mania/hipomania, o código pertence ao capítulo F32; a presença prévia de mania/hipomania direciona para F31.5.
O que é?
Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos é a designação para um episódio de depressão em alguém com diagnóstico de transtorno bipolar, no qual a intensidade da depressão é marcada e há presença de sintomas psicóticos ligados ao estado de humor. Esses sintomas psicóticos costumam alinhar-se ao conteúdo do humor (por exemplo, delírios de culpa ou alucinações com tom deprimido) e surgem durante o episódio depressivo.
Manifesta-se por tristeza profunda, perda de interesse por atividades antes prazerosas, falta de energia e alterações somáticas, acompanhadas por perda de contato com a realidade como alucinações ou ideias delirantes. Costuma afetar pessoas com histórico de variações de humor que incluem episódios maníacos ou hipomaníacos, e aumenta o risco de prejuízo funcional, ideação suicida e necessidade de tratamento intensivo.
Quais sintomas aparecem?
Principais: humor marcadamente deprimido, perda de interesse, fadiga e lentificação psicomotora, insônia ou hipersonia, redução do apetite ou perda de peso, sentimentos intensos de culpa ou inutilidade, ideação suicida. Sintomas psicóticos específicos: delírios congruentes com o humor (culpa, ruína) e alucinações auditivas ou visuais que acompanham a depressão.
Sinais precoces: retraimento social, irritabilidade, dificuldades de concentração e aumento do cansaço. Sinais de agravamento: pensamento suicida persistente, delírios firmes, alucinações recorrentes, incapacidade de cuidar das atividades básicas e desorganização clínica que leva a risco para si ou outros.
O que causa?
O episódio resulta da interação entre predisposição biológica (hereditariedade para transtorno bipolar), alterações neuroquímicas e de circuitos cerebrais envolvidos em regulação do humor, e fatores psicossociais precipitantess como perda, estresse intenso ou interrupção de tratamento. No Brasil, não raro a falta de continuidade de acompanhamento ou suspensão de medicação por barreiras de acesso contribui à recorrência de episódios graves.
Mecanismos específicos associados à psicose durante a depressão incluem alterações nas vias dopaminérgicas e na conectividade entre córtex e estruturas subcorticais; comorbidades (uso de substâncias, condições médicas) podem modular a apresentação e aumentar a probabilidade de sintomas psicóticos.
Como o médico confirma o diagnóstico?
O diagnóstico baseia-se em avaliação clínica detalhada que documenta história prévia de episódios maníacos/hipomaníacos compatíveis com transtorno bipolar, presença atual de critérios para episódio depressivo grave e registro de sintomas psicóticos que coexistem com a depressão. A confirmação exige registro médico claro sobre conteúdo psicótico e correlação temporal com o episódio de humor.
A avaliação costuma incluir entrevista psiquiátrica estruturada, relato de familiares ou cuidadores sobre comportamento e percepção, e exclusão de causas secundárias (substâncias, doenças neurológicas ou metabólicas) que possam provocar psicose. O código é sustentado por documentação clínica, prontuário e laudos que descrevam o episódio e os sintomas psicóticos.
Como costuma ser tratado?
O tratamento costuma ser multidisciplinar, envolvendo manejo medicamentoso sob supervisão psiquiátrica, suporte psicoterapêutico e medidas de proteção quando há risco suicida ou desorganização grave. Em muitos casos é necessário ajuste do esquema de manutenção do transtorno bipolar, avaliação de comorbidades e intervenções sociais para segurança e adesão ao tratamento.
Intervenções podem ser realizadas em ambiente ambulatorial ou hospitalar conforme a gravidade e o risco; a decisão terapêutica depende da história do paciente, resposta a tratamentos prévios e presença de fatores agravantes.
Que tipos de remédio costumam ser usados?
Antipsicóticos atípicos, estabilizadores de humor (como lítio e anticonvulsivantes com efeito estabilizador), e antidepressivos associados com cautela em transtorno bipolar; a combinação e sequência dependem da avaliação psiquiátrica. Em casos de emergência, terapias somáticas supervisionadas podem ser consideradas conforme indicação especializada.
Quando procurar um médico?
Procurar atendimento médico imediato se houver pensamentos suicidas, perda de contato com a realidade que gere risco (por exemplo agir segundo delírios), incapacidade de manter alimentação e higiene, ou mudança rápida e preocupante do comportamento. Quando houver piora progressiva apesar de tratamento, avaliação psiquiátrica urgente é indicada.
Quantos dias de atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento: o período é definido pelo médico que examinou o caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes conforme a gravidade e as necessidades clínicas de cada uma.
Na prática administrativa, até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3); do 16º dia em diante o INSS assume e passa a exigir perícia. A contabilização desses prazos também observa uma regra de soma: atestados emitidos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias se consideram sequenciais para efeito do limite inicial pago pelo empregador (Decreto 3.048/99, art. 75).
A regra dos 60 dias funciona com base no código CID constante no atestado: é o CID que o perito utiliza para verificar se os atestados se referem à mesma doença e, assim, somar os períodos para cálculo do período inicial a cargo do empregador — motivo prático e pouco conhecido para o porquê do código constar no documento.
Para que um atestado seja aceito, ele precisa identificar o paciente, indicar o período de afastamento, conter a data, a assinatura e o CRM do médico. A inclusão do CID no atestado depende da anuência do paciente; não é obrigatório informar o diagnóstico ao empregador, mas sem o código a soma dos 60 dias não pode ser verificada pelo perito.
No caso específico do F31.5 — episódio depressivo grave com sintomas psicóticos em transtorno afetivo bipolar — trata‑se de um episódio grave dentro de uma condição crônica e recorrente. Esse quadro costuma implicar maior risco de incapacidade funcional durante o episódio agudo, podendo justificar afastamento ou internação conforme avaliação clínica, e tende a reaparecer no curso do transtorno bipolar, o que torna a regra dos 60 dias especialmente relevante para reconhecer continuidade de episódios relacionados entre atestados sucessivos.
Que direitos este código envolve?
Pacientes com transtorno afetivo bipolar podem ter direito a afastamento do trabalho, tratamentos e benefícios conforme legislação previdenciária e normas locais, desde que comprovados por perícia médica e documentação clínica adequada. Direitos específicos variam com o contexto e dependem de avaliação pericial e cumprimento de requisitos administrativos.
Perguntas frequentes sobre F31.5
Este código significa que minha depressão é permanente?
Não; o código descreve o episódio atual, não garante que a condição será permanente. O transtorno bipolar é crônico, mas episódios variam em frequência e gravidade com tratamento e acompanhamento.
O CID F31.5 indica risco de afastamento do trabalho automático?
O código por si só não garante afastamento; a necessidade de afastamento depende da avaliação clínica e da perícia que considerará incapacidade funcional e risco.
Posso transmitir isso para outra pessoa?
Não. Transtorno afetivo bipolar com episódio depressivo e psicose não é contagioso; trata-se de uma condição de saúde mental, não infecciosa.
Que exames são mais prováveis neste quadro?
Geralmente são pedidos exames laboratoriais básicos e triagem toxicológica para excluir causas secundárias; exames adicionais dependem da apresentação clínica e da avaliação médica.
Qual a diferença entre F31.5 e F31.4?
F31.5 inclui sintomas psicóticos coexistentes ao episódio depressivo grave; F31.4 descreve depressão grave sem presença de sintomas psicóticos.
Leve estas perguntas
O que perguntar ao seu médico (6)
- Há evidência documental de episódios maníacos/hipomaníacos prévios que sustentem o diagnóstico bipolar?
- Qual é a cronologia exata entre início da depressão e o aparecimento dos sintomas psicóticos?
- Os sintomas psicóticos são congruentes com o humor ou sugerem transtorno psicótico primário?
- Que exame ou tela laboratorial foram feitos para excluir causas secundárias de psicose (uso de substâncias, déficit metabólico)?
- Há resposta parcial ou relutância terapêutica a tratamentos prévios que justifique mudança de código ou internação?
- Em quanto tempo de tratamento e estabilidade clínica reavaliaria a possibilidade de reclassificação do episódio?
O que perguntar ao seu advogado (3)
- Qual documentação clínica e laudos periciais são necessários para pleitear afastamento por episódio depressivo grave com psicose?
- Em perícia do INSS, que critérios clínicos comprovam que a psicose é secundária ao episódio depressivo em transtorno bipolar?
- Quais elementos no prontuário fortalecem pedido de reintegração ou readaptação ocupacional após episódio com sintomas psicóticos?
O que perguntar ao seu plano de saúde (3)
- Que procedimentos e internações relacionados a esse episódio requerem prévia autorização, segundo a operadora?
- Quais critérios clínicos a operadora costuma exigir para aprovar internação psiquiátrica por risco associado a sintomas psicóticos?
- Como declarar corretamente o CID F31.5 na guia para evitar indeferimento por ausência de descrição dos sintomas psicóticos?
Estas perguntas são um ponto de partida para a conversa. Este site não responde por elas nem substitui avaliação profissional.
Códigos relacionados
- F31.0 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual hipomaníaco
- F31.1 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos
- F31.2 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco com sintomas psicóticos
- F31.3 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado
- F31.4 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos
- F31.6 Transtorno afetivo bipolar, episódio atual misto
- F31.7 Transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão
- F31.8 Outros transtornos afetivos bipolares
- F31.9 Transtorno afetivo bipolar não especificado
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco F30-F39
- OMS — ICD-10, versão 2019 (F31.5)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.