Atestado de acompanhante: o que a lei garante
Atualizado em 29 de outubro de 2026
A CLT não dá um direito geral de faltar para acompanhar alguém ao médico. Ela garante a falta sem desconto em duas situações de acompanhamento: as consultas e exames da esposa ou companheira na gravidez e uma consulta por ano do filho de até 6 anos. Fora disso, vale o que a convenção coletiva, o acordo ou a política da empresa definirem.
Em resumo
- Gravidez da esposa ou companheira: o tempo necessário para acompanhá-la em até 6 consultas ou exames complementares.
- Filho de até 6 anos: 1 dia por ano para acompanhá-lo em consulta médica.
- Outros casos (pai, mãe, cônjuge doente, filho mais velho): a CLT não prevê. Depende da convenção coletiva ou da empresa.
- A declaração de acompanhante costuma trazer um código do capítulo Z da CID-10, que descreve o motivo do comparecimento, não a doença de quem foi atendido.
Acompanhar a gravidez
O art. 473, X, da CLT permite ao empregado deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gravidez. A regra foi ampliada pela Lei 14.457/2022; antes, eram até 2 dias.
Acompanhar o filho pequeno
O art. 473, XI, garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, também sem desconto no salário. Para crianças mais velhas ou para mais de uma consulta por ano, a CLT não prevê falta abonada.
E nos outros casos?
Para acompanhar pai, mãe, cônjuge ou outro familiar, a CLT não traz uma regra geral. Muitas convenções coletivas preveem abono para essas situações, com limites de dias ou de horas, e algumas empresas têm política própria. Por isso vale conferir a convenção da sua categoria com o RH ou o sindicato. Sem previsão, a empresa pode tratar a ausência como falta, combinar compensação de horas ou aceitar a declaração por liberalidade.
Servidores públicos seguem regras próprias. No serviço público federal, por exemplo, a Lei 8.112/1990 prevê licença por motivo de doença em pessoa da família, mediante perícia.
O que vai na declaração
A declaração de acompanhante é emitida pelo serviço de saúde e informa que a pessoa esteve lá acompanhando um paciente, com data e horário. Quando traz um CID, costuma ser um código do capítulo Z, como o Z76.3 (pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente). Esse código descreve o motivo do comparecimento do acompanhante, sem revelar o diagnóstico do paciente. Veja os códigos usados nesses casos em CID de acompanhante.
Para as faltas pela própria doença, a regra é outra: veja CID no atestado: a empresa pode exigir? e Atestado e INSS: quem paga cada dia.
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CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
, art. 473, X e XI
- Lei 13.257/2016 (incluiu os incisos X e XI) e Lei 14.457/2022 (ampliou o inciso X)
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Lei 8.112/1990
, art. 83