O60-O75 — Complicações do trabalho de parto e do parto
- Complicações do parto
- Complicações do trabalho de parto
- Intercorrências obstétricas intraparto
O bloco O60-O75 reúne intercorrências que surgem durante o trabalho de parto e no momento do parto em si. Engloba desde falhas na progressão (distrocias obstétricas) e apresentações anômalas (ex.: apresentação pélvica) até sofrimento fetal intraparto, ruptura uterina e hemorragias agudas relacionadas ao parto. Entre os códigos mais procurados estão O60 (distrocia), O63 (falha da dilatação), O66 (obstrução do trabalho de parto por tamanho fetal), O68 (sofrimento fetal) e O71 (ruptura uterina).
Quando usar este código
Usa‑se este bloco quando a intercorrência começa durante o trabalho de parto ou no ato do parto e o evento principal a ser descrito é obstétrico intraparto. Para codificar precisamente é necessário identificar a natureza da complicação (por exemplo, distócia por apresentação, hemorragia, sofrimento fetal) e, quando houver, o desfecho imediato (parto vaginal, cesárea, transferência).
Não confunda com
O63 vs O60: O63 refere‑se especificamente à falha da dilatação ou expulsão sem detalhar causa mecânica; O60 é usado quando se especifica a distócia por causa identificável (ex.: desproporção cefalopélvica, apresentação anômala).
O68 vs P20-P21: O68 descreve sofrimento fetal ocorrido durante o trabalho de parto; códigos perinatais P20‑P21 registram o estado do recém‑nascido após o nascimento, não o evento intraparto.
O71 vs O72: O71 é ruptura uterina ocorrendo durante o trabalho de parto/parto; O72 refere‑se às hemorragias do pós‑parto, ou seja, ocorre após a saída do feto e da placenta.
O que este grupo reúne
Reúne eventos adversos cuja ocorrência está temporariamente limitada ao trabalho de parto e ao ato do parto. O critério que as une é o início intraparto ou no momento do parto, com causas maternas, fetais ou mecânicas que comprometem a evolução normal do parto. Não inclui complicações antecedendo o trabalho de parto nem as do puerpério pós‑parto.
Queixas que levam a este capítulo
São os problemas clínicos ou achados que levam à busca por um código deste bloco: trabalho de parto que não progride, dor intensa ou padrão de contrações anômalo, perda aguda de bem‑estar fetal (monitorização), hemorragia aguda durante o parto, choque materno ou sinais de ruptura uterina, e apresentação fetal anômala detectada na sala de parto.
Mecanismos em comum
Mecanismos variam entre causa mecânica (desproporção cefalopélvica, apresentação pélvica ou transversal, prolapso de cordão — O60, O64, O69), fetal (sofrimento fetal intraparto — O68), uterina (rotura uterina — O71), e eventos vasculares ou placentares que geram hemorragia intraparto (placenta prévia que sangra durante o trabalho de parto — códigos do bloco conforme apresentação).
Como se define o código
A definição do código depende de achado clínico ou obstétrico no intraparto: exame especular da apresentação, registro da progressão de dilatação e expulsão, monitoração fetal (cardiotocografia), observação de sangramento ativo e achados cirúrgicos como ruptura uterina. A distinção entre blocos na prática exige localizar o início e a causa da intercorrência.
Como o cuidado se organiza
O manejo organiza‑se conforme gravidade: observação e condutas em ambiente de parto, intervenções obstétricas imediatas (parto instrumental ou cesariana), atendimento hospitalar de urgência e, quando necessário, cuidados em centro cirúrgico e UTI obstétrica. A atenção integrada inclui a equipe obstétrica, neonatologia e banco de sangue do SUS quando aplicável.
Classes de medicamentos
As classes usadas variam segundo a causa: uterotônicos (para controle de hemorragia), analgésicos e anestésicos (para manejo da dor e procedimentos), antibióticos em infecções associadas, e coloides/cristaloides/vasopressores em choque hemorrágico; a escolha depende da etiologia e do estado materno‑fetal.
Sinais de alarme do grupo
Procurar assistência imediatamente diante de sangramento vaginal intenso no trabalho de parto, perda súbita do traçado cardíaco fetal, dor abdominal intensa com instabilidade hemodinâmica, sinais de choque ou perda de contrações uterinas com progressão inadequada.
Uso em atestado
Atestados relativos a intercorrências intraparto devem descrever o evento ocorrido e o período de internação; em geral a perícia analisa prontuários, evolução e condutas. Não há notificação compulsória específica para todos os códigos deste bloco, mas eventos graves como ruptura uterina e hemorragia obstétrica podem constar em relatórios institucionais. A omissão do CID a pedido do paciente segue regras gerais de confidencialidade, observadas pela instituição.
Direitos e benefícios
O grupo enquadra intercorrências obstétricas com repercussão clínica imediata; no âmbito legal, direitos relacionados a incapacidade laboral, afastamento e benefícios dependem de avaliação pericial conforme legislação previdenciária e listas oficiais, e não pela atribuição isolada do CID. Procedimentos urgentes e transfusões seguem normas de assistência obstétrica previstas no SUS e em protocolos hospitalares.
Perguntas frequentes sobre O60-O75
Quando uso O63 em vez de O60?
O63 descreve falha de dilatação ou expulsão sem especificar causa mecânica; O60 é aplicado quando se identifica a distócia por causa definida, como desproporção ou apresentação anômala.
O68 é o mesmo que problemas do recém‑nascido por hipóxia?
Não; O68 refere‑se ao sofrimento fetal detectado durante o trabalho de parto; condições do recém‑nascido após o nascimento são codificadas nos códigos perinatais (P20‑P21).
Ruptura uterina é O71 ou O72?
Ruptura uterina ocorrendo durante o trabalho de parto/parto é O71; O72 refere‑se a hemorragias que ocorrem no pós‑parto.
Posso omitir o CID a pedido da paciente?
A omissão do CID pode ser solicitada e segue regras de confidencialidade da instituição; registros clínicos internos normalmente mantêm documentação para fins de auditoria e perícia.
Que documentação a perícia costuma exigir para esses códigos?
Perícias costumam solicitar prontuário obstétrico completo, registros de monitoração fetal, relatórios cirúrgicos e resultados laboratoriais para comprovar início intraparto e natureza da intercorrência.
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