O80-O84 — Parto
- nascimento
- parto vaginal
- parto cesáreo
O que este código significa?
Este bloco reúne os códigos usados para registrar o ato do parto: parto vaginal espontâneo, parto vaginal com assistência instrumental, parto cesáreo, partos múltiplos e outros registros diretamente ligados ao nascimento (O80-O84). Os códigos mais buscados incluem O80 (parto único, a termo, espontâneo), O81 (parto com uso de fórceps/vácuo) e O82 (parto por cesárea). Não aborda complicações do trabalho de parto nem condições maternas ou fetais que motivaram intervenção — esses aparecem em blocos vizinhos como O60-O75 e O30-O48.
Quando se usa um código deste grupo?
Usa-se este agrupamento quando a documentação descreve o ato do parto em si e é preciso indicar o modo de saída do feto. Para escolher o código específico desce‑se ao registro que detalhe: tipo de parto (vaginal espontâneo, assistido ou cesáreo), se houve múltiplos, e se o parto foi programado ou de urgência. Se houver complicações predominantes durante trabalho de parto, considerar codificação nos blocos de complicações antes de classificar apenas o modo de parto.
Com que grupos este se confunde?
O80 vs O82 — critério: modo de parto. O80 é parto único, a termo, vaginal espontâneo; O82 é parto por cesárea documentada.
O80 vs O81 — critério: uso de instrumento. O81 registra parto vaginal com fórceps ou vácuo; O80 registra parto vaginal sem assistência instrumental.
O82 vs O60-O75 — critério: finalidade do código. O82 descreve o modo (cesárea); O60-O75 registram complicações do trabalho de parto que podem justificar ou acompanhar a cesárea e, quando presentes e predominantes, têm precedência.
O que é?
Reúne registros formais do evento nascimento classificados por modo de expulsão do feto e características imediatas do parto. O critério que une os códigos é a descrição do próprio ato do parto (modo de saída, unicidade/multiplicidade, intervenção instrumental), não as causas antecedentes nem as complicações que ocorreram separadamente.
Que queixas costumam cair neste grupo?
Os itens que levam ao registro nestes códigos são sinais e eventos do trabalho de parto: início de contrações regulares, ruptura de membranas, expulsão fetal, necessidade de intervenção para finalização do parto, relato de nascimento de mais de um recém‑nascido.
O que costuma estar por trás deste grupo?
Os mecanismos que agrupam estes registros são fisiológicos (trabalho de parto espontâneo), decisões obstétricas (indicação de cesárea) e intervenções mecânicas (uso de fórceps/vácuo). Condições maternas ou fetais específicas que precedem o parto são codificadas em blocos vizinhos (ex.: O10-O16 hipertensão, O30-O48 questões fetais).
Como se chega a um código deste grupo?
A escolha do código depende do registro do modo de parto no prontuário ou no termo de nascimento: vaginal espontâneo, vaginal assistido, cesárea, múltiplo. Na prática, o que define o código é a anotação do procedimento/descrição do parto e, quando cabível, o número de recém‑nascidos documentados.
Como costuma ser tratado?
O cuidado ao redor do parto organiza‑se em atenção pré‑natal preventiva, assistência intraparto em maternidades e atenção ao recém‑nascido na sala de parto e berçário. No SUS, é integrada a programas de atenção materna (ex.: Rede Cegonha) e normalmente exige estrutura hospitalar para partos assistidos ou cesarianas; partos sem complicação podem ocorrer em ambiente hospitalar ou salas de parto definidas pela rede.
Que tipos de remédio costumam ser usados?
Classes usadas no contexto do parto incluem uterotônicos para indução/controle de sangramento, analgésicos e anestésicos obstétricos para alívio da dor e suporte de parto, antibióticos para profilaxia ou infecção estabelecida e agentes hemostáticos conforme necessidade. A escolha entre classes depende do objetivo clínico: indução, analgesia, prevenção ou tratamento de infecção e controle de hemorragia.
Quando procurar um médico?
Sinais de alarme que justificam procura imediata: sangramento vaginal abundante durante trabalho de parto ou pós‑parto, perda súbita de movimentos fetais antes do parto, febre materna elevada, dor torácica intensa, convulsões ou sinais de choque.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento: o período é definido pelo médico que examinou, no caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
Na prática legal, o empregador paga o salário pelos primeiros 15 dias do afastamento (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3). A partir do 16º dia o benefício passa a ser do INSS e o instituto exige perícia. A legislação também prevê que atestados emitidos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias são somados para efeito desses primeiros 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75); na aplicação dessa regra o perito usa o CID constante do atestado para verificar se se trata da mesma causa, e é essa associação pelo código que permite a verificação prática dos períodos somados.
Para que um atestado seja aceito ele precisa conter identificação do paciente, o período de afastamento indicado, a data, e a assinatura com o número do CRM do médico. O registro do CID no atestado depende da anuência do paciente — informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório — porém, sem o código não há como somar atestados para os 60 dias previstos na regra legal.
Especificamente para o bloco O80–O84, trata‑se do registro do próprio ato do parto, um evento agudo associado ao nascimento que não é uma condição crônica. Esses códigos documentam o modo de saída do feto e características imediatas do parto; dependendo da via de parto e de intervenções ou intercorrências, podem resultar em incapacidade temporária para o trabalho ou apenas em necessidade de acompanhamento e registro. Como o parto costuma ser um evento pontual, a regra dos 60 dias costuma ser menos relevante para repetir o mesmo CID, exceto quando atestados subsequentes usam o mesmo código para intercorrências relacionadas ou para registros continuados após o nascimento, situação em que a soma prevista pela legislação pode ser aplicada.
Que direitos este código envolve?
Do ponto de vista jurídico, o parto integra a área de saúde materna e se relaciona a direitos trabalhistas e previdenciários previstos nas normas sobre licença‑maternidade e auxílio‑doença, cuja concessão depende de perícia e enquadramento na legislação vigente. Registros clínicos e documentação do parto fazem parte das provas usadas em processos administrativos e judiciais.
Perguntas frequentes sobre O80-O84
Quando uso O80 em vez de O81?
O80 descreve parto único vaginal espontâneo sem assistência instrumental; O81 identifica parto vaginal com uso de fórceps ou vácuo, portanto o critério é a presença do instrumento.
Um parto por cesárea deve ser codificado O82 mesmo se houve complicações?
O82 registra o modo (cesárea); se houver complicações do trabalho de parto ou intercorrências predominantes, essas complicações podem ser codificadas nos blocos O60-O75 além ou antes da codificação do modo de parto conforme regras de classificação.
Onde registrar parto de gêmeos?
Partos múltiplos são registrados no bloco O80-O84 com a subdivisão apropriada para múltiplos; documente o número de recém‑nascidos e o modo de parto para cada um quando exigido.
O código de parto substitui a necessidade de outros CIDs maternos?
Não; o código do parto descreve o ato do nascimento; condições maternas ou fetais que motivaram a conduta devem ser codificadas nos blocos próprios (ex.: hipertensão O10-O16, complicações O60-O75).
O CID do parto aparece em atestados e afastamentos?
O CID do parto pode constar na documentação hospitalar; para fins de afastamento e benefícios, peritos e empregadores analisam prontuário e relatórios, e a concessão depende de avaliação pericial e das normas legais.
Códigos relacionados
- O00-O08 Gravidez que termina em aborto
- O10-O16 Edema, proteinúria e transtornos hipertensivos na gravidez, no parto e no puerpério
- O20-O29 Outros transtornos maternos relacionados predominantemente com a gravidez
- O30-O48 Assistência prestada à mãe por motivos ligados ao feto e à cavidade amniótica e por possíveis problemas relativos ao parto
- O60-O75 Complicações do trabalho de parto e do parto
- O85-O92 Complicações relacionadas predominantemente com o puerpério
- O94-O99 Outras afecções obstétricas não classificadas em outra parte
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco O80-O84
- OMS — ICD-10, versão 2019 (O80-O84)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.