O80-O84 — Parto

  • nascimento
  • parto vaginal
  • parto cesáreo

Este bloco reúne os códigos usados para registrar o ato do parto: parto vaginal espontâneo, parto vaginal com assistência instrumental, parto cesáreo, partos múltiplos e outros registros diretamente ligados ao nascimento (O80-O84). Os códigos mais buscados incluem O80 (parto único, a termo, espontâneo), O81 (parto com uso de fórceps/vácuo) e O82 (parto por cesárea). Não aborda complicações do trabalho de parto nem condições maternas ou fetais que motivaram intervenção — esses aparecem em blocos vizinhos como O60-O75 e O30-O48.


Quando usar este código

Usa-se este agrupamento quando a documentação descreve o ato do parto em si e é preciso indicar o modo de saída do feto. Para escolher o código específico desce‑se ao registro que detalhe: tipo de parto (vaginal espontâneo, assistido ou cesáreo), se houve múltiplos, e se o parto foi programado ou de urgência. Se houver complicações predominantes durante trabalho de parto, considerar codificação nos blocos de complicações antes de classificar apenas o modo de parto.

Não confunda com

O80 vs O82 — critério: modo de parto. O80 é parto único, a termo, vaginal espontâneo; O82 é parto por cesárea documentada.

O80 vs O81 — critério: uso de instrumento. O81 registra parto vaginal com fórceps ou vácuo; O80 registra parto vaginal sem assistência instrumental.

O82 vs O60-O75 — critério: finalidade do código. O82 descreve o modo (cesárea); O60-O75 registram complicações do trabalho de parto que podem justificar ou acompanhar a cesárea e, quando presentes e predominantes, têm precedência.

O que este grupo reúne

Reúne registros formais do evento nascimento classificados por modo de expulsão do feto e características imediatas do parto. O critério que une os códigos é a descrição do próprio ato do parto (modo de saída, unicidade/multiplicidade, intervenção instrumental), não as causas antecedentes nem as complicações que ocorreram separadamente.

Queixas que levam a este capítulo

Os itens que levam ao registro nestes códigos são sinais e eventos do trabalho de parto: início de contrações regulares, ruptura de membranas, expulsão fetal, necessidade de intervenção para finalização do parto, relato de nascimento de mais de um recém‑nascido.

Mecanismos em comum

Os mecanismos que agrupam estes registros são fisiológicos (trabalho de parto espontâneo), decisões obstétricas (indicação de cesárea) e intervenções mecânicas (uso de fórceps/vácuo). Condições maternas ou fetais específicas que precedem o parto são codificadas em blocos vizinhos (ex.: O10-O16 hipertensão, O30-O48 questões fetais).

Como se define o código

A escolha do código depende do registro do modo de parto no prontuário ou no termo de nascimento: vaginal espontâneo, vaginal assistido, cesárea, múltiplo. Na prática, o que define o código é a anotação do procedimento/descrição do parto e, quando cabível, o número de recém‑nascidos documentados.

Como o cuidado se organiza

O cuidado ao redor do parto organiza‑se em atenção pré‑natal preventiva, assistência intraparto em maternidades e atenção ao recém‑nascido na sala de parto e berçário. No SUS, é integrada a programas de atenção materna (ex.: Rede Cegonha) e normalmente exige estrutura hospitalar para partos assistidos ou cesarianas; partos sem complicação podem ocorrer em ambiente hospitalar ou salas de parto definidas pela rede.

Classes de medicamentos

Classes usadas no contexto do parto incluem uterotônicos para indução/controle de sangramento, analgésicos e anestésicos obstétricos para alívio da dor e suporte de parto, antibióticos para profilaxia ou infecção estabelecida e agentes hemostáticos conforme necessidade. A escolha entre classes depende do objetivo clínico: indução, analgesia, prevenção ou tratamento de infecção e controle de hemorragia.

Sinais de alarme do grupo

Sinais de alarme que justificam procura imediata: sangramento vaginal abundante durante trabalho de parto ou pós‑parto, perda súbita de movimentos fetais antes do parto, febre materna elevada, dor torácica intensa, convulsões ou sinais de choque.

Uso em atestado

Para atestados, o registro do tipo de parto no prontuário costuma justificar menções sobre internação e período de permanência hospitalar; por si só, o código de parto não é notificação compulsória. A omissão do CID a pedido do paciente pode ser aplicada conforme sigilo, e perícias costumam exigir prontuário e termo de alta para comprovar datas e natureza do parto.

Perguntas frequentes sobre O80-O84

Quando uso O80 em vez de O81?

O80 descreve parto único vaginal espontâneo sem assistência instrumental; O81 identifica parto vaginal com uso de fórceps ou vácuo, portanto o critério é a presença do instrumento.

Um parto por cesárea deve ser codificado O82 mesmo se houve complicações?

O82 registra o modo (cesárea); se houver complicações do trabalho de parto ou intercorrências predominantes, essas complicações podem ser codificadas nos blocos O60-O75 além ou antes da codificação do modo de parto conforme regras de classificação.

Onde registrar parto de gêmeos?

Partos múltiplos são registrados no bloco O80-O84 com a subdivisão apropriada para múltiplos; documente o número de recém‑nascidos e o modo de parto para cada um quando exigido.

O código de parto substitui a necessidade de outros CIDs maternos?

Não; o código do parto descreve o ato do nascimento; condições maternas ou fetais que motivaram a conduta devem ser codificadas nos blocos próprios (ex.: hipertensão O10-O16, complicações O60-O75).

O CID do parto aparece em atestados e afastamentos?

O CID do parto pode constar na documentação hospitalar; para fins de afastamento e benefícios, peritos e empregadores analisam prontuário e relatórios, e a concessão depende de avaliação pericial e das normas legais.

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