P80-P83 — Afecções comprometendo o tegumento e a regulação térmica do feto e do recém-nascido

Este bloco (P80-P83) agrupa afecções que comprometem a pele (tegumento) e a regulação térmica do feto e do recém‑nascido, incluindo lesões cutâneas, anomalias da queratinização e distúrbios da temperatura corporal. Entre os códigos mais procurados estão P80 (lesões da pele do recém‑nascido), P81 (hipotermia), P82 (hipertermia) e P83 (outras afecções do tegumento). A página orienta para escolher o código específico doente por doente conforme a descrição clínica e a localização/etiologia da lesão. Em geral, separa‑se lesão anatômica de alteração funcional térmica e documenta‑se a temporalidade (intrauterina, ao nascer, pós‑parto imediato).


Quando usar este código

Entra‑se aqui ao documentar no prontuário ou na guia de internação alterações cutâneas ou problemas de termorregulação identificados no nascimento ou no neonatal. Para codificar é preciso detalhar: descrição clínica da pele (tipo de lesão, superfície afetada), se é congênita ou adquirida e medidas/valores da temperatura corporal. A partir dessas informações o codificador desce aos códigos específicos P80–P83; se houver outra causa principal (por ex. infecção, trauma, anomalia cromossômica) codifica‑se também o capítulo correspondente.

Não confunda com

P81 vs P82: critério é a direção da alteração térmica—P81 para hipotermia documentada, P82 para hipertermia documentada.

P80 vs P83: critério é a especificidade da lesão cutânea—P80 para lesões neonatais descritas claramente (ex.: bolhas, erosões) e P83 para afecções do tegumento não especificadas ou mistas.

O que este grupo reúne

Reúne alterações cutâneas e distúrbios da termorregulação que surgem no período perinatal, afetando pele, anexos e manutenção da temperatura do feto ou recém‑nascido. O critério comum é que a condição se manifesta no período perinatal e seja primariamente tegumentar ou térmica, não sendo secundária a outro transtorno principal listado em capítulo diferente. Varia conforme se trata de achado físico isolado, condição congênita ou consequência de intervenção perinatal.

Queixas que levam a este capítulo

Queixas que trazem o caso a este bloco são: lesões visíveis na pele ao nascer (bolhas, escoriações, placas, descamação), palidez ou rubor cutâneo marcante, incapacidade de manter temperatura corporal adequada, tremores ou letargia associados a hipotermia/hipertermia. Em relatos clínicos, a descrição da aparência da pele e registros de temperatura são os gatilhos para este grupo.

Mecanismos em comum

Mecanismos incluem anomalias na formação do tegumento (queratinização, anexos), lesões por trauma de parto, queimaduras térmicas, reações cutâneas a medicamentos ou substâncias, e falhas na termorregulação por prematuridade, imaturidade hepática/metabólica ou sepse. Exemplos de blocos relacionados: P80 para lesões cutâneas neonatais, P81/P82 para disfunções da temperatura.

Como se define o código

O que define o código é a descrição clínica documentada: tipo, extensão e tempo de aparecimento da lesão tegumentar, ou registros de temperatura que confirmem hipotermia ou hipertermia. Na prática, separa‑se blocos por natureza (tegumentar vs térmica), etiologia conhecida (congênita, traumática, infecciosa) e gravidade registrada no prontuário.

Como o cuidado se organiza

O manejo varia conforme o problema: muitas afecções tegumentares são tratadas com cuidados locais e acompanhamento ambulatorial; distúrbios térmicos exigem intervenção imediata em ambiente hospitalar neonatal. O cuidado envolve equipe de neonatologia, enfermagem especializada e, quando indicado, dermatologia pediátrica. No SUS, casos graves costumam ser atendidos em unidades neonatais e Unidades de Terapia Intensiva Neonatal conforme protocolos locais.

Classes de medicamentos

Classes usadas incluem antimicrobianos (quando há infecção associada), anti‑inflamatórios tópicos ou sistêmicos para determinadas dermatoses e agentes para suporte metabólico ou hemodinâmico em casos de disfunção térmica grave. A escolha entre classes depende da etiologia (infecção, inflamação, imaturidade) e da severidade clínica documentada.

Sinais de alarme do grupo

Procurar avaliação imediata se o recém‑nascido apresentar temperatura corporal anormal documentada, lesões cutâneas extensas, sinais sistêmicos (apneia, taquicardia, letargia), sangramento associado às lesões ou sinais de infecção local ou sistêmica. Alterações que progridem rapidamente ou não melhoram com cuidados básicos motivam busca urgente.

Uso em atestado

Para atestados, registre a descrição clínica objetiva (lesão/temperatura e data/hora) e os códigos CID usados. Não há notificação compulsória geral para esses códigos, salvo se associados a causas notificáveis (por ex. determinadas infecções). A omissão do CID a pedido do paciente é possível conforme normativa; peritos costumam exigir documentação clínica e registros de temperatura/avaliação neonatal para validar afastamentos.

Perguntas frequentes sobre P80-P83

Quando devo escolher P81 em vez de P82?

P81 é usado quando há registro de hipotermia neonatal documentada; P82 aplica‑se a casos com hipertermia documentada, conforme medidas de temperatura.

Se o recém‑nascido tem lesão cutânea por trauma de parto, qual código usar?

Lesões tegumentares por trauma ao nascer entram em P80 se descrevidas como lesões cutâneas neonatais; se houver trauma maior, registrar também códigos do bloco P10‑P15 conforme o tipo de lesão.

É obrigatório informar o CID no atestado a pedido da família?

A omissão do CID a pedido do paciente é permitida conforme normativas; para finalidade pericial ou de afastamento, o perito costuma exigir documentação clínica detalhada e registros que sustentem o diagnóstico.

Quando este bloco deve ser complementado por códigos de outros capítulos?

Quando a afecção tegumentar ou térmica é secundária a outra condição (ex.: infecção, malformação), deve-se codificar também o capítulo correspondente, conforme documentação clínica.

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