F44.2 — Estupor dissociativo
- estupor funcional
- estupor psicogênico
Em palavras simples
Receber o código CID F44.2 significa que os profissionais identificaram um episódio chamado “estupor dissociativo”: a pessoa fica muito quieta, pouco responsiva e com movimentos reduzidos por um período, sem que exames médicos expliquem isso por doença do cérebro ou intoxicação. Em vez disso, a origem é entendida como uma reação psicológica a stress intenso, trauma ou sobrecarga emocional.
Você pode perceber que a pessoa está imóvel, fala pouco ou nada, responde de forma lenta ou aparentemente alheia, mas mantém funções vitais e reflexos. Junto com isso, é comum haver sinais de grande angústia, confusão, ou relato de acontecimentos emocionais fortes antes do episódio. Às vezes quem passa por isso relata que “desligou” ou que não sentia vontade de se mover.
Em geral o estupor dissociativo não é contagioso nem causado por vírus. A gravidade varia: muitos episódios são temporários e melhoram em horas ou dias com avaliação e suporte; outros podem levar mais tempo e exigir acompanhamento especializado. Não significa perda permanente da capacidade; contudo, quando o episódio é prolongado ou acompanhado de sinais físicos preocupantes, é feita investigação para descartar causas médicas.
O que costuma acontecer depois do registro do código é avaliação médica para excluir causas neurológicas ou metabólicas, exames básicos conforme necessário, e encaminhamento para saúde mental. Pode haver orientações para acompanhamento ambulatorial com psiquiatria ou psicologia. A necessidade de afastamento do trabalho ou atividades é avaliada caso a caso, com base na incapacidade funcional observada.
Em casa, observe hidratação, alimentação, respiração e sinais de piora como dificuldade para respirar, febre, convulsões ou diminuição do nível de consciência — nesses casos procure emergência. Se o episódio for breve e houver segurança, cuide da pessoa com calma, evite confrontos e busque apoio de profissionais de saúde mental. Para episódios repetidos ou impacto no trabalho e nas relações, procure avaliação especializada para plano de cuidado.
O que este código significa?
O CID F44.2 designa o chamado “estupor dissociativo”, uma condição em que a pessoa apresenta marcada redução da atividade motora e da resposta ao ambiente sem explicação neurológica ou toxicológica evidente. Aparece geralmente em contexto de estresse psicológico agudo, trauma emocional ou em história prévia de transtornos dissociativos. Não inclui estados de coma, sedação farmacológica, ou causas neurológicas estruturais como AVC e infecções centrais. O diagnóstico repousa na exclusão de causas orgânicas e na identificação de sinais típicos de dissociação. Em muitos casos o quadro é temporário, mas pode necessitar avaliação médica e suporte psicossocial.
Quando este código é usado?
Usa-se este código quando a apresentação clínica principal é um episódio de estupor — imobilidade, silêncio ou resposta mínima — em que avaliação neurológica e exames complementares razoáveis não identificam causa orgânica, tóxica ou metabólica, e a história ou exame sugerem processo dissociativo/psicológico. Não é apropriado se houver alteração de consciência por causa médica clara, intoxicação, anóxia, ou diagnóstico neurológico confirmatório.
Qual a diferença dos códigos parecidos?
F44.2 vs R40.0 (coma): Coma (R40.0) envolve nível de consciência reduzido em escala objetiva e geralmente reflexos alterados; estupor dissociativo (F44.2) mostra preservação de respostas reflexas e sinais de dissociação, com consciência clinicamente preservada embora pouco responsiva.
F44.2 vs F44.0 (amnésia dissociativa): A amnésia dissociativa (F44.0) tem perda de memória para eventos importantes; no estupor dissociativo (F44.2) o quadro dominante é a imobilidade e baixa responsividade, não a ausência focal de memória.
F44.2 vs G40.- (epilepsia/estado epiléptico): Crises epilépticas e estados epilépticos costumam mostrar sinais eletroencefalográficos e movimentos anômalos; no estupor dissociativo EEG e exame neurológico são geralmente não demonstrativos para epilepsia.
O que é?
Estupor dissociativo é um episódio agudo em que a pessoa fica muito imóvel, em silêncio e com pouca reação ao ambiente, sem que haja lesão neurológica, intoxicação ou distúrbio metabólico que explique o quadro. É entendido como uma manifestação grave de dissociação — mecanismo psicológico em que respostas mentais a stress ou trauma produzem alteração do comportamento e da consciência.
Manifesta-se por imobilidade marcada, olhar fixo ou desviados, resposta verbal reduzida ou ausente, e às vezes manutenção de funções automáticas (respiração, frequência cardíaca) e preservação de reflexos. Costuma ocorrer em contextos de crise emocional, perda, abuso, ou história prévia de transtornos dissociativos ou conversivos. Pode durar horas a dias; episódios mais persistentes exigem investigação e gestão integrada.
Quais sintomas aparecem?
Principais sinais: imobilidade ou postura rígida, redução significativa da fala, resposta retardada ou ausente a comandos, olhar fixo ou desviado, conservação das funções vitais e ausência de explicação médica. Sintomas que aparecem cedo incluem retraimento, silêncio e diminuição do movimento espontâneo. Sinais que indicam agravamento: prolongamento além de dias, sinais vegetativos instáveis, diminuição da consciência sugestiva de causa orgânica, desenvolvimento de alterações motoras progressivas ou febre — nesses casos reavaliar etiologia médica.
O que causa?
Mecanismos envolvem dissociação psicológica profunda como resposta a stress agudo, trauma emocional, perda ou conflito intrapsíquico. Na prática brasileira é comum identificar gatilhos como eventos traumáticos recentes, histórico de violência, luto intenso ou sobrecarga psicossocial. Não é causada por lesão estrutural cerebral, embora fatores médicos possam coexistir. Modelos explicativos incluem defesa psíquica que leva a redução da comunicação e do movimento, possivelmente mediada por alterações temporárias na integração da percepção, memória e controle motor.
Como o médico confirma o diagnóstico?
O diagnóstico de F44.2 é clínico e de exclusão: requer avaliação médica para eliminar causas orgânicas, neurológicas, metabólicas e tóxicas e documentação de sinais compatíveis com dissociação. Na prática aceita-se quando exames básicos (neurológicos, laboratoriais e, quando indicado, neuroimagem e EEG) não explicam a imobilidade e há história ou sinais que apontam para fator psicológico precipitante ou transtorno dissociativo prévio. O código é sustentado por relato clínico detalhado, exame neurológico compatível e registro da ausência de achados orgânicos que justifiquem o quadro.
Como costuma ser tratado?
O manejo inicial é orientado para segurança, avaliação médica e suporte. Abordagens envolvem observação clínica, suporte psicossocial e encaminhamento para avaliação psiquiátrica ou psicológica especializada; muitas intervenções são ambulatoriais, mas internação pode ser necessária se houver risco ou incapacidade funcional grave. Intervenções breves de contenção e reavaliação médica garantem que causas orgânicas não sejam negligenciadas. O objetivo é restabelecer comunicação, reduzir fatores estressores e planejar cuidado psicológico continuado.
Que tipos de remédio costumam ser usados?
Medicamentos podem ser usados para tratar condições comórbidas ou sintomas associados, como ansiedade, insônia ou depressão; classes envolvidas na prática incluem ansiolíticos, antidepressivos e antipsicóticos prescritos por médico. Não há medicação específica para “curar” o estupor dissociativo: o uso de fármacos é individualizado e direcionado a sinais ou transtornos concomitantes.
Quando procurar um médico?
Procurar atendimento imediato se houver dificuldade para respirar, febre alta, sinais de convulsão, queda do estado de consciência ou sinais de lesão física. Buscar avaliação médica urgente também quando o episódio não reverte nas primeiras horas, quando houver risco de desnutrição, desidratação ou incapacidade de cuidar de si, ou se houver risco de autolesão. Para acompanhamento eletivo, procurar serviços de saúde mental quando episódios recorrentes, sintomas psiquiátricos associados ou prejuízo funcional significativo estiverem presentes.
Quantos dias de atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento: o período é definido pelo médico que examinou e pelo caso concreto — duas pessoas com o mesmo CID podem receber períodos diferentes.
Na prática legal, até 15 dias de afastamento o empregador é responsável pelo pagamento (Lei 8.213/91, art. 60, §3º); a partir do 16º dia em diante o INSS assume e passa a exigir perícia. A legislação também prevê que atestados pelo mesmo motivo emitidos dentro de 60 dias somam para esse período de 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75).
A regra dos 60 dias é aplicada na prática verificando-se o CID anotado no atestado: o perito usa esse código para saber se os atestados tratam da mesma doença — é essa associação pelo CID que permite somar períodos emitidos em intervalos de até 60 dias.
Para que um atestado seja aceito como documento de afastamento ele deve conter identificação do paciente, o período de afastamento, data, assinatura e o número do CRM do médico. A inclusão do CID só ocorre com anuência do paciente; informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório, e sem o código a soma dos 60 dias não pode ser verificada pelo perito.
No caso específico do CID F44.2 (estupor dissociativo), trata‑se de um episódio dissociativo agudo em que a pessoa apresenta redução marcante da atividade motora e da resposta ao ambiente sem explicação orgânica evidente. Esse quadro costuma ser uma crise aguda que pode se resolver sozinho, mas pode também levar a incapacidade temporária para o trabalho e exigir observação, suporte e reavaliação; quando há história prévia de transtornos dissociativos o quadro pode ser recorrente, situação em que a regra dos 60 dias passa a ter importância prática maior, pois permite somar atestados relacionados ao mesmo episódio ou a episódios próximos para efeitos de custeio e perícia.
Que direitos este código envolve?
Direitos relacionados dependem da legislação trabalhista e previdenciária aplicável: incapacidade para o trabalho, requisitos para afastamento e perícia médica são avaliados por órgãos competentes. Este verbete não cria direito automático; registros clínicos claros e laudos periciais são fundamentais para decisões administrativas ou judiciais.
Perguntas frequentes sobre F44.2
O que significa exatamente o CID F44.2?
É o código usado quando há um episódio de estupor por provável causa dissociativa, com imobilidade e baixa responsividade sem explicação neurológica ou tóxica identificada.
Esse quadro é contagioso?
Não; trata-se de uma reação psicológica e não de uma doença infecciosa. A transmissão entre pessoas não é uma preocupação.
O médico vai pedir muitos exames?
Exames básicos são solicitados para excluir causas médicas (sangue, glicemia, toxicológico quando indicado) e, conforme o caso, EEG ou imagem; a extensão depende da avaliação clínica.
Preciso de afastamento do trabalho quando recebo este CID?
A necessidade de afastamento é avaliada conforme a incapacidade funcional observada; a decisão depende do exame clínico e da documentação médica.
Como diferenciar F44.2 de epilepsia ou coma?
Diferenciação envolve exame neurológico, EEG e investigação; estupor dissociativo costuma preservar padrões vitais e mostrar sinais de dissociação, ao passo que coma e crises têm achados objetivos específicos.
O CID implica tratamento psiquiátrico?
Frequentemente há encaminhamento para saúde mental para avaliação e psicoterapia; o tratamento é individualizado e orientado por profissionais de saúde.
Códigos relacionados
- F44.0 Amnésia dissociativa
- F44.1 Fuga dissociativa
- F44.3 Estados de transe e de possessão
- F44.4 Transtornos dissociativos do movimento
- F44.5 Convulsões dissociativas
- F44.6 Anestesia e perda sensorial dissociativas
- F44.7 Transtorno dissociativo misto [de conversão]
- F44.8 Outros transtornos dissociativos [de conversão]
- F44.9 Transtorno dissociativo [de conversão] não especificado
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco F40-F48
- OMS — ICD-10, versão 2019 (F44.2)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.