F40-F48 — Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes
- Transtornos neuróticos e relacionados
- Transtornos por estresse e somatoformes
- F40-F48
O que este código significa?
Grupo que reúne transtornos de resposta emocional e comportamental ao stress, transtornos ansiosos e manifestações somatoformes. Agrupa blocos como f40-f48 com subdivisões frequentemente acessadas: F41 (outros transtornos ansiosos), f43 (reações ao stress e transtornos de adaptação) e f45 (transtornos somatoformes). Serve para navegar até diagnósticos mais específicos como f41.0 ou f43.1.
Quando se usa um código deste grupo?
Usado quando o quadro clínico refere‑se ao espectro de ansiedade, reações ao stress ou sintomas físicos sem explicação médica clara e não se encaixa em um código mais específico. Ao identificar sinais ou duração que atendam aos critérios de um subtipo (por exemplo, transtorno de ansiedade generalizada, reação aguda ao stress) procede‑se ao detalhamento para o código apropriado.
Com que grupos este se confunde?
Confusão com F30-F39: distingue‑se pela predominância de alterações do humor (episódios depressivos ou transtorno bipolar) em F30-F39, enquanto F40-F48 tem predominância de ansiedade, stress ou sintomas somatoformes.
Confusão com F00-F09: distingue‑se pela origem orgânica; F00-F09 inclui transtornos mentais com causa orgânica comprovada (demência, delírio), aqui a investigação procura excluir causa neurológica ou médica.
Confusão com F10-F19: diferenciação pela relação temporal e causal com uso de substâncias; F10-F19 é codificado quando a sintomatologia mental é devida ao uso de álcool ou drogas.
O que é?
Reúne transtornos cuja característica comum é sofrimento psicológico manifestado por ansiedade, reação exagerada ao stress, comportamento de adaptação alterado ou recorrência de sintomas físicos sem explicação médica. Em geral os critérios diagnósticos são clínicos, baseados em história, duração e impacto funcional, e a exclusão de causas orgânicas ou substância.
Que queixas costumam cair neste grupo?
Queixas que trazem o paciente aqui incluem ansiedade persistente, ataques de pânico, evitamento, hipervigilância pós‑evento estressor, queixas somáticas recorrentes (dor, fadiga, distúrbios gastrointestinais) sem correlação objetiva, e dificuldade para funcionar no trabalho ou nas relações.
O que costuma estar por trás deste grupo?
Mecanismos incluem vulnerabilidade bio‑psico‑social, exposição a eventos estressores agudos ou crônicos (ver F43), predisposição ansiosa (F40‑F41), e mecanismos de somatização em que sofrimento psíquico se manifesta por sintomas físicos (F45). Fatores precipitantes e manutenção variam conforme o bloco.
Como se chega a um código deste grupo?
Baseia‑se em avaliação clínica estruturada, história temporal (início, curso), critérios diagnósticos psiquiátricos e exclusão de condições médicas ou uso de substâncias. Na prática o que separa blocos é o padrão predominante: ansiedade/fobias (F40‑F41), resposta ao stress/adaptação (F43) ou somatoforme (F45).
Como costuma ser tratado?
O cuidado costuma ser ambulatorial, com acesso a atenção primária, psicologia e serviços de saúde mental especializados; casos graves podem necessitar de atendimento hospitalar ou psiquiátrico. No SUS, o manejo envolve atenção básica, centros de atenção psicossocial (CAPS) e referência conforme complexidade.
Que tipos de remédio costumam ser usados?
Classes usadas neste conjunto incluem ansiolíticos (benzodiazepínicos) para alívio sintomático agudo, antidepressivos (inibidores de serotonina e outros) quando indicados para transtornos ansiosos ou relacionados ao stress, e adjuvantes conforme comorbidades. A escolha depende do diagnóstico predominante, gravidade, duração e comorbidades médicas.
Quando procurar um médico?
Procurar avaliação quando sintomas comprometem trabalho, estudos ou relações, ataques de pânico recorrentes, ideação suicida, ou sintomas físicos intensos sem explicação médica. Busque atenção imediata se houver risco de autoagressão ou comportamento grave.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento; o período é definido pelo médico que examinou e pelo caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
Até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3); do 16º dia em diante o INSS assume e passa a exigir perícia; e atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias somam para esses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75).
A regra dos 60 dias é verificada pelo perito a partir do CID indicado no atestado: é o CID que permite ao perito identificar na prática se a doença informada é a mesma em atestados sucessivos, motivo pelo qual o código é usado na avaliação previdenciária.
Para que um atestado seja aceito deve constar identificação do paciente, período de afastamento, data, assinatura e CRM do médico. A inclusão do CID depende de anuência do paciente — informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório, mas sem o código a soma dos 60 dias não pode ser verificada pelo INSS.
No bloco F40–F48 os quadros podem apresentar-se tanto em episódios agudos quanto como condições recorrentes ou de curso prolongado, com variação em intensidade e impacto funcional; muitos casos são tratados de forma ambulatorial, enquanto episódios mais graves podem limitar a capacidade de trabalho e exigir acompanhamento especializado. Por serem transtornos que frequentemente reaparecem ou oscilam ao longo do tempo, a regra dos 60 dias ganha maior importância aqui, porque atestados sucessivos pelo mesmo CID podem ser somados para efeitos do pagamento e da análise pericial.
Que direitos este código envolve?
O enquadramento jurídico aplica‑se ao grupo como transtorno mental dentro do Capítulo V; direitos e benefícios (auxílio‑doença, aposentadoria por invalidez) dependem de avaliação pericial e da lista oficial de incapacidade, não do código isolado. Procedimentos legais seguem a via da Previdência Social e decisões médicas periciais.
Perguntas frequentes sobre F40-F48
Quando usar F40-F48 em vez de F41?
Use F40-F48 para indicar o bloco geral; escolha F41 quando houver diagnóstico específico de "outros transtornos ansiosos" como transtorno de ansiedade generalizada.
Como diferencio F43 (reação ao stress) de F45 (somatoforme)?
F43 enfatiza relação temporal clara com evento estressor e alteração adaptativa; F45 predomina por sintomas físicos recorrentes sem explicação médica e com impacto funcional.
O CID pode ficar ausente no atestado a pedido do paciente?
Sim, é possível omitir o CID em atestados por solicitação do paciente, mas a perícia pode exigir documentação clínica para avaliação de afastamentos.
Um transtorno devido ao uso de álcool deve ser codificado aqui ou em F10?
Deve ser codificado em F10 quando há relação causal direta com álcool; F40-F48 é usado quando não há relação demonstrável com substâncias.
Códigos relacionados
- F00-F09 Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos
- F10-F19 Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa
- F20-F29 Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes
- F30-F39 Transtornos do humor [afetivos]
- F50-F59 Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos
- F60-F69 Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto
- F70-F79 Retardo mental
- F80-F89 Transtornos do desenvolvimento psicológico
- F90-F98 Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência
- F99-F99 Transtorno mental não especificado
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco F40-F48
- OMS — ICD-10, versão 2019 (F40-F48)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.