M70.9 — Transtorno não especificado dos tecidos moles relacionados com o uso, uso excessivo e pressão

  • lesão por esforço/uso não especificada
  • transtorno músculo‑esquelético relacionado ao uso, não especificado

O que este código significa?

O CID M70.9 designa um transtorno dos tecidos moles (músculos, tendões, bursas ou fáscias) associado a uso repetitivo, sobrecarga ou pressão, que não preenche os critérios diagnósticos de subcategorias mais específicas do grupo M70. Refere-se à presença de dor, desconforto ou alteração funcional numa região por esforço ocupacional ou atividade repetitiva, mas sem achados que permitam classificá‑la como bursite, sinovite bem caracterizada ou outra entidade descrita nas subcategorias irmãs. Não inclui transtornos por trauma agudo isolado, condições degenerativas crônicas bem definidas ou alterações sistêmicas primárias.


Quando este código é usado?

Usa‑se este código quando há evidência clínica de lesão por uso, uso excessivo ou pressão nos tecidos moles — por exemplo dor localizada, sensibilidade ou limitação funcional associada a atividades repetitivas — e quando os dados disponíveis não permitem enquadramento em M70.0–M70.8. Serve para relatórios, codificação administrativa e estatística quando o quadro é reconhecido como relacionado ao uso, mas permanece inespecífico quanto à estrutura ou diagnóstico preciso.

Qual a diferença dos códigos parecidos?

M70.5 (Outras bursites do joelho) — se o quadro é dominado por dor e tumefação em torno da bursa pré‑patelar ou outra bursa do joelho com exame objetivo compatível, usar M70.5; M70.9 cabe quando não há indicação clara de bursite específica.

M70.2 (Bursite do olécrano) — olécrano com sinais locais típicos (edema, aumento de volume sobre a proeminência óssea) e correlação com exame; se esses sinais estiverem ausentes ou inconclusivos, M70.9 é mais apropriado.

M70.0 (Sinovite crepitante crônica da mão e do punho) — presença de crepitação, sinovite evidente e sinais específicos ao punho/mão exige M70.0; quando a queixa é de dor relacionada ao uso sem sinais sinoviais definidos, considerar M70.9.

Quantos dias de atestado?

Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento; o período é definido pelo médico que examinou e pelo caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.

Até 15 dias de afastamento, quem paga o salário é o empregador (Lei 8.213/91, art. 60, §3); do 16º dia em diante o INSS assume e passa a exigir perícia; atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias somam para esses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75).

A regra dos 60 dias usa o CID do atestado para o perito saber se a doença é a mesma; é esse código que permite verificar na prática se vários atestados correspondem à mesma causa para fins de soma do prazo, algo que muitas pessoas desconhecem.

Para o atestado ser aceito ele precisa identificar o paciente, declarar o período de afastamento, ter data, assinatura e CRM do médico. O CID só entra com anuência do paciente — informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório, mas sem o código a soma dos 60 dias não pode ser verificada pelo INSS.

Especificamente para M70.9, trata‑se de um transtorno não especificado dos tecidos moles relacionado a uso repetitivo, sobrecarga ou pressão. Esse código costuma registrar quadros que vão desde episódios agudos ligados a esforço repetitivo até condições recorrentes ou de piora intermitente; nem sempre implica incapacidade total para o trabalho, podendo ser usado tanto quando há necessidade de afastamento quanto para acompanhamento e registro do problema. Como o quadro pode reaparecer por exposição contínua ou atividades repetitivas, a regra dos 60 dias é especialmente relevante para somar períodos de atestado emitidos por mesma razão e avaliar a sequência de afastamentos.

Fontes e como esta página foi feita

O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.

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