Q65-Q79 — Malformações e deformidades congênitas do sistema osteomuscular
Este bloco (Q65-Q79) reúne malformações e deformidades congênitas que afetam ossos, articulações, extremidades e estruturas relacionadas. Inclui códigos frequentemente buscados como deformidades do quadril (Q65), pé torto e outras deformidades do pé (Q66-Q67), e alterações das mãos e dedos (Q68-Q70), além de reduções ou ausência de membros (Q71-Q74) e anomalias da coluna e do esterno. A página serve como agrupamento para encontrar o código específico conforme a localização, a simetria e a descrição anatômica.
Quando usar este código
Use este agrupamento quando a alegação, relato clínico ou laudo descreve uma malformação congênita do sistema osteomuscular sem indicação imediata do subcódigo exato. A partir daqui, o profissional deve identificar a estrutura afetada (quadril, pé, mão, membro, coluna), o tipo de alteração (deformidade posicional, redução, duplicação, fusão) e se há laterização para descer ao código correto.
Não confunda com
Q65-Q79 versus Q00-Q07: diferenciar se a alteração é predominantemente osteomuscular (Q65-Q79) ou uma malformação do sistema nervoso central com reflexos secundários; o critério é a origem anatômica primária documentada no laudo.
Q65-Q79 versus Q80-Q89: distinguir malformações osteomusculares isoladas (Q65-Q79) de síndromes múltiplas e cutâneas/tegumentares (Q80-Q89); privilegia-se o registro da anomalia estrutural principal no exame.
Entre Q65 e Q66-Q67: diferenciar deformidades do quadril (Q65) de deformidades do pé (Q66-Q67) pela localização anatômica no exame físico ou imagem radiológica.
O que este grupo reúne
Conjunto de anomalias congênitas que envolvem desenvolvimento ósseo, cartilaginoso e articular, presentes ao nascimento. São classificadas por topografia (quadril, membros superiores, membros inferiores, coluna), por tipo morfológico (redução, duplicação, fusão, deformidade posicional) e pela presença ou não de comprometimento funcional associado.
Queixas que levam a este capítulo
Queixas que levam a buscar um código deste grupo incluem deformidade visível ao nascer, discrepância de comprimento dos membros, dificuldade ou assimetria no movimento, marcha anômala (ex.: pé torto), dedos extras ou fundidos e limitação funcional detectada em pediatria ou clínica ortopédica.
Mecanismos em comum
Etiologias variam: falhas no desenvolvimento embrionário do esqueleto (ex.: agenesias, reduções), compressão intrauterina que gera deformidades posicionais (ex.: pé torto posicional), e padrões genéticos ou sindrômicos que afetam a morfogênese. Alguns subgrupos incluem malformações isoladas e outros fazem parte de síndromes congênitas.
Como se define o código
A classificação no bloco depende do achado anatômico descrito em exame físico e confirmado por imagem (radiografia, ultrassonografia neonatal, raio-X de membros) ou laudo cirúrgico. Na prática, separa-se por estrutura afetada, tipo de anomalia (redução, duplicação, fusão, deformidade) e unilateralidade/bilateralidade.
Como o cuidado se organiza
O manejo varia conforme a lesão: acompanhamento ambulatorial pediátrico/ortopédico, intervenções cirúrgicas em centro especializado, fisioterapia e órtese quando indicado. O SUS oferece atenção básica, referência a serviços especializados e programas de reabilitação; decisões terapêuticas dependem da gravidade e do impacto funcional.
Classes de medicamentos
Não há classes medicamentosas específicas para corrigir a malformação; quando usadas, incluem analgésicos e anti-inflamatórios para controle sintomático, antibióticos em complicações infecciosas associadas e medicamentos adjuvantes para manejo perioperatório. A escolha depende da necessidade clínica e do procedimento.
Sinais de alarme do grupo
Procurar avaliação imediata se houver sinais de comprometimento vascular ou neurológico do membro, feridas ou infecção sobre a malformação, dor intensa ou perda súbita de função. Para recém-nascidos, qualquer assimetria de movimento ou dificuldade para sustentar posição recomendam avaliação precoce.
Uso em atestado
Atestados devem registrar a malformação conforme descrita no laudo (citar código Q específico quando possível). A notificação compulsória não é geral para este grupo; omissão do CID a pedido do paciente segue regras éticas e administrativas. Perícias costumam exigir documentação de imagem, laudo cirúrgico e evolução funcional para concessão de afastamento ou benefícios.
Direitos e benefícios
Direitos relacionados envolvem enquadramento por incapacidade funcional e necessidade de reabilitação; a lei prevê benefícios mediante avaliação pericial e listas oficiais (ex.: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez) quando a condição incapacita para o trabalho. A presença de um CID deste grupo é parte da documentação, não garantia automática de benefício.
Perguntas frequentes sobre Q65-Q79
Onde registro quando o laudo descreve pé torto congênito?
Codifique dentro de Q65-Q79 conforme a localização e a descrição; pé torto costuma cair em Q66-Q67, mas confirme a lateralidade e se é posicional.
Se há polidactilia associada a síndrome, uso Q65-Q79 ou a categoria da síndrome?
Registre a malformação do sistema osteomuscular em Q6x e, se houver síndrome conhecida, inclua também o código da condição sindrômica conforme as regras de codificação.
O perito exige exames para atestar incapacidade por malformação congênita?
Sim; normalmente solicita-se imagem que documente a anomalia, relato funcional, e histórico de tratamentos para avaliar impacto e necessidade de afastamento.
Posso omitir o CID a pedido do paciente em atestado por malformação congênita?
A omissão do CID a pedido do paciente é permitida nas normas éticas/administrativas, mas o laudo clínico deve estar disponível para a perícia quando exigida.
Esses códigos são usados para autorizar procedimentos cirúrgicos no SUS?
Sim, códigos Q65-Q79 são parte da documentação para solicitação de procedimentos e reabilitação; o deferimento segue protocolos de regulação e avaliação técnica.
Códigos relacionados
- Q00-Q07 Malformações congênitas do sistema nervoso
- Q10-Q18 Malformações congênitas do olho, do ouvido, da face e do pescoço
- Q20-Q28 Malformações congênitas do aparelho circulatório
- Q30-Q34 Malformações congênitas do aparelho respiratório
- Q35-Q37 Fenda labial e fenda palatina
- Q38-Q45 Outras malformações congênitas do aparelho digestivo
- Q50-Q56 Malformações congênitas dos órgãos genitais
- Q60-Q64 Malformações congênitas do aparelho urinário
- Q80-Q89 Outras malformações congênitas
- Q90-Q99 Anomalias cromossômicas não classificadas em outra parte