Q65-Q79 — Malformações e deformidades congênitas do sistema osteomuscular

Este bloco (Q65-Q79) reúne malformações e deformidades congênitas que afetam ossos, articulações, extremidades e estruturas relacionadas. Inclui códigos frequentemente buscados como deformidades do quadril (Q65), pé torto e outras deformidades do pé (Q66-Q67), e alterações das mãos e dedos (Q68-Q70), além de reduções ou ausência de membros (Q71-Q74) e anomalias da coluna e do esterno. A página serve como agrupamento para encontrar o código específico conforme a localização, a simetria e a descrição anatômica.


Quando usar este código

Use este agrupamento quando a alegação, relato clínico ou laudo descreve uma malformação congênita do sistema osteomuscular sem indicação imediata do subcódigo exato. A partir daqui, o profissional deve identificar a estrutura afetada (quadril, pé, mão, membro, coluna), o tipo de alteração (deformidade posicional, redução, duplicação, fusão) e se há laterização para descer ao código correto.

Não confunda com

Q65-Q79 versus Q00-Q07: diferenciar se a alteração é predominantemente osteomuscular (Q65-Q79) ou uma malformação do sistema nervoso central com reflexos secundários; o critério é a origem anatômica primária documentada no laudo.

Q65-Q79 versus Q80-Q89: distinguir malformações osteomusculares isoladas (Q65-Q79) de síndromes múltiplas e cutâneas/tegumentares (Q80-Q89); privilegia-se o registro da anomalia estrutural principal no exame.

Entre Q65 e Q66-Q67: diferenciar deformidades do quadril (Q65) de deformidades do pé (Q66-Q67) pela localização anatômica no exame físico ou imagem radiológica.

O que este grupo reúne

Conjunto de anomalias congênitas que envolvem desenvolvimento ósseo, cartilaginoso e articular, presentes ao nascimento. São classificadas por topografia (quadril, membros superiores, membros inferiores, coluna), por tipo morfológico (redução, duplicação, fusão, deformidade posicional) e pela presença ou não de comprometimento funcional associado.

Queixas que levam a este capítulo

Queixas que levam a buscar um código deste grupo incluem deformidade visível ao nascer, discrepância de comprimento dos membros, dificuldade ou assimetria no movimento, marcha anômala (ex.: pé torto), dedos extras ou fundidos e limitação funcional detectada em pediatria ou clínica ortopédica.

Mecanismos em comum

Etiologias variam: falhas no desenvolvimento embrionário do esqueleto (ex.: agenesias, reduções), compressão intrauterina que gera deformidades posicionais (ex.: pé torto posicional), e padrões genéticos ou sindrômicos que afetam a morfogênese. Alguns subgrupos incluem malformações isoladas e outros fazem parte de síndromes congênitas.

Como se define o código

A classificação no bloco depende do achado anatômico descrito em exame físico e confirmado por imagem (radiografia, ultrassonografia neonatal, raio-X de membros) ou laudo cirúrgico. Na prática, separa-se por estrutura afetada, tipo de anomalia (redução, duplicação, fusão, deformidade) e unilateralidade/bilateralidade.

Como o cuidado se organiza

O manejo varia conforme a lesão: acompanhamento ambulatorial pediátrico/ortopédico, intervenções cirúrgicas em centro especializado, fisioterapia e órtese quando indicado. O SUS oferece atenção básica, referência a serviços especializados e programas de reabilitação; decisões terapêuticas dependem da gravidade e do impacto funcional.

Classes de medicamentos

Não há classes medicamentosas específicas para corrigir a malformação; quando usadas, incluem analgésicos e anti-inflamatórios para controle sintomático, antibióticos em complicações infecciosas associadas e medicamentos adjuvantes para manejo perioperatório. A escolha depende da necessidade clínica e do procedimento.

Sinais de alarme do grupo

Procurar avaliação imediata se houver sinais de comprometimento vascular ou neurológico do membro, feridas ou infecção sobre a malformação, dor intensa ou perda súbita de função. Para recém-nascidos, qualquer assimetria de movimento ou dificuldade para sustentar posição recomendam avaliação precoce.

Uso em atestado

Atestados devem registrar a malformação conforme descrita no laudo (citar código Q específico quando possível). A notificação compulsória não é geral para este grupo; omissão do CID a pedido do paciente segue regras éticas e administrativas. Perícias costumam exigir documentação de imagem, laudo cirúrgico e evolução funcional para concessão de afastamento ou benefícios.

Perguntas frequentes sobre Q65-Q79

Onde registro quando o laudo descreve pé torto congênito?

Codifique dentro de Q65-Q79 conforme a localização e a descrição; pé torto costuma cair em Q66-Q67, mas confirme a lateralidade e se é posicional.

Se há polidactilia associada a síndrome, uso Q65-Q79 ou a categoria da síndrome?

Registre a malformação do sistema osteomuscular em Q6x e, se houver síndrome conhecida, inclua também o código da condição sindrômica conforme as regras de codificação.

O perito exige exames para atestar incapacidade por malformação congênita?

Sim; normalmente solicita-se imagem que documente a anomalia, relato funcional, e histórico de tratamentos para avaliar impacto e necessidade de afastamento.

Posso omitir o CID a pedido do paciente em atestado por malformação congênita?

A omissão do CID a pedido do paciente é permitida nas normas éticas/administrativas, mas o laudo clínico deve estar disponível para a perícia quando exigida.

Esses códigos são usados para autorizar procedimentos cirúrgicos no SUS?

Sim, códigos Q65-Q79 são parte da documentação para solicitação de procedimentos e reabilitação; o deferimento segue protocolos de regulação e avaliação técnica.

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