E50-E64 — Outras deficiências nutricionais

Este bloco agrupa deficiências nutricionais diversas que não entram nas categorias de desnutrição (E40-E46) nem de obesidade (E65-E68). Inclui avitaminoses e carências minerais clinicamente relevantes, síndromes de má-absorção nutricional e outras carências especificadas (E50–E64), com códigos mais buscados como E50 (avitaminose A), E51 (avitaminose B), E53 (deficiência de vitamina), e E61 (deficiência de minerais).


Quando usar este código

Usa-se este agrupamento quando o problema é uma carência nutricional identificada mas não atende critérios de desnutrição proteico‑energética nem de hiperalimentação. A partir daqui o codificador desce ao código específico pelo nutriente em falta, pela causa (por exemplo má-absorção) ou pela especificidade clínica registrada no prontuário.

Não confunda com

E40-E46 (Desnutrição): separa‑se por critérios antropométricos e clínicos de desnutrição proteico‑energética diagnosticados na vigilância nutricional.

E65-E68 (Obesidade e hiperalimentação): distingue‑se quando há excesso de peso ou síndrome metabólica com IMC elevado, não deficiência de nutrientes isolada.

E70-E90 (Distúrbios metabólicos): os transtornos metabólicos congênitos com causa primária enzimática são classificados em E70-E90; use E50–E64 quando o problema for essencialmente deficiência nutricional adquirida.

O que este grupo reúne

Reúne condições cuja característica comum é a deficiência de um ou mais nutrientes essenciais (vitaminas, minerais, proteínas ou outros fatores nutricionais) com impacto clínico reconhecível. Varia conforme o nutriente afetado e a etiologia — por exemplo avitaminoses, carência mineral ou síndromes de má‑absorção. Em geral o foco é a falta de um elemento nutricional identificável que explica sinais, sintomas ou alterações laboratoriais.

Queixas que levam a este capítulo

Os achados que trazem o paciente a este grupo são sintomas relacionados à falta de nutrientes: fadiga inexplicada, perda de peso não intencional, lesões cutâneas, alterações visuais, parestesias, fragilidade infecciosa ou sinais específicos como hemorrágicos ou neurológicos dependendo da vitamina ou mineral faltante. Em muitos casos o encaminhamento parte de alterações laboratoriais de nutrientes.

Mecanismos em comum

Os mecanismos comuns incluem ingestão insuficiente (dietas inadequadas), má‑absorção intestinal (doenças intestinais, cirurgia bariátrica), perdas aumentadas (diarreia crônica, perdas renais) e necessidades aumentadas (gestação, lactação, infecção). Exemplos de blocos: avitaminoses por falta dietética (E50–E53) e deficiências minerais por má‑absorção ou perda (E61).

Como se define o código

O código é definido por registro clínico combinado com achados laboratoriais ou exames nutricionais que documentem a deficiência do nutriente específico. Na prática um código do bloco exige identificador do nutriente (por exemplo vitamina A, B12, ferro) e, quando aplicável, causa associada como má‑absorção ou dieta inadequada para distinguir subgrupos.

Como o cuidado se organiza

O cuidado costuma ser ambulatorial e interdisciplinar (clínico, nutricionista, às vezes gastroenterologia), com uso de suplementação dirigida e correção da causa (por exemplo tratar má‑absorção). Casos com complicações ou falha terapêutica podem requerer internação; programas do SUS e linhas de cuidado para nutrição e reabilitação podem ser acionados conforme a condição e gravidade.

Classes de medicamentos

As classes usadas incluem suplementos vitamínicos e minerais (hidrossolúveis e lipossolúveis), agentes para correção de anemia (ferro), agentes para suporte nutricional enteral/parenteral quando necessário e medicamentos para tratar causas subjacentes (por exemplo antibióticos para infecções que causam má‑absorção). A escolha entre classes depende do nutriente em falta, da via de administração possível e da presença de comorbidades.

Sinais de alarme do grupo

Procurar atendimento se houver sinais de déficit progressivo como perda de peso rápida, visão prejudicada, sangramentos incomuns, fraqueza neurológica, confusão mental ou sinais de desnutrição avançada; febre persistente ou sinais de infecção associados também são alerta.

Uso em atestado

Atestados e atestação médica devem registrar o diagnóstico específico de deficiência nutricional e, quando for o caso, a causa identificada; não há notificação compulsória universal para este bloco salvo situações específicas previstas em lei. Por pedido do paciente o CID pode ser omitido no atestado; perícia costuma exigir exames que documentem a deficiência e relato da evolução para avaliar incapacidade.

Perguntas frequentes sobre E50-E64

Quando devo usar um código deste bloco em vez de E40-E46?

Use E50–E64 quando houver deficiência nutricional identificada por nutriente específico sem evidência de desnutrição proteico‑energética com critérios antropométricos documentados (E40–E46).

Se o prontuário anota "deficiência de vitamina" sem especificar qual, como proceder?

A codificação exige especificação; se o prontuário não informa o nutriente, registrar o máximo de detalhe disponível e solicitar documentação complementar antes de escolher um código específico.

O CID deste grupo é obrigatório no atestado médico?

O CID pode ser incluído, mas o paciente pode pedir omissão; para fins de perícia, costuma‑se exigir exames que comprovem a deficiência descrita no atestado.

Como diferenciar deficiência nutricional adquirida de distúrbio metabólico congênito (E70-E90)?

Distúrbios metabólicos congênitos têm causa enzimática/genética primária e apresentação compatível; deficiência nutricional adquirida tem história de dieta, perdas ou má‑absorção e melhora com correção do nutriente.

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