F19.8 — Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas – outros transtornos mentais ou comportamentais

  • Transtorno por uso combinado de substâncias (outros)
  • Transtorno mental por poliuso (outros)
  • F19.8 outros transtornos mentais ou comportamentais

Em palavras simples

Receber o código CID F19.8 significa que a equipe de saúde identificou um transtorno mental ou comportamental relacionado ao uso de mais de uma substância psicoativa, e que o quadro não se encaixa nas categorias específicas de intoxicação, abstinência, dependência ou psicose listadas nas outras subdivisões. Em palavras simples, seu problema de saúde mental foi atribuído ao efeito combinado de várias drogas ou substâncias e apresenta características que os médicos descreveram como “outros transtornos” por ser atípico ou misto.

Você provavelmente está sentindo mudanças no humor (mais irritabilidade, tristeza ou instabilidade), dificuldade para dormir, cansaço, problemas de concentração, desinteresse em atividades habituais e possivelmente comportamentos impulsivos. Também podem ocorrer sintomas físicos como náusea, alterações no apetite ou “barriga” e alterações intestinais se o corpo estiver reagindo às substâncias. Em alguns casos aparecem sintomas mais intensos, como pensar de forma desorganizada, ver ou ouvir coisas que não existem, ou ter ideias de se machucar — nesses casos é considerado um agravamento.

Seja por medo ou por curiosidade, é importante saber que este diagnóstico não é único nem necessariamente permanente. A evolução varia muito: algumas pessoas melhoram com suporte e abstinência; outras precisam de acompanhamento prolongado. O CID em si não diz quanto tempo vai durar, mas normalmente a equipe marcaria retorno para reavaliar e propor tratamento ou encaminhamento, e pode pedir exames para documentar quais substâncias estão presentes.

Na prática, o passo seguinte costuma ser avaliação médica e psiquiátrica mais detalhada, exames toxicológicos quando indicados, e definição de plano terapêutico que pode incluir acompanhamento ambulatorial, psicoterapia e medidas de redução de danos. Se houver risco imediato (confusão grave, risco de queda, convulsões, pensamentos suicidas) é comum que a pessoa seja encaminhada para atendimento urgente.

Em casa, observe piora do sono, aumento do isolamento, consumo crescente de substâncias, perda de autocuidado, descontrole financeiro ou sinais de pensamentos de machucar a si ou a outros. Procure ajuda sem esperar se surgirem esses sinais; em situações de risco imediato procure um serviço de emergência. Leve sempre às consultas a lista de substâncias usadas, doses aproximadas, tempo de uso e efeitos percebidos — isso ajuda a equipe a planejar o cuidado mais adequado.

O que este código significa?

O CID F19.8 designa transtornos mentais e comportamentais atribuíveis ao uso de múltiplas drogas ou de outras substâncias psicoativas, classificados como “outros transtornos mentais ou comportamentais”. Aplica-se quando há um quadro psiquiátrico claramente vinculado ao consumo de mais de uma substância, mas que não se enquadra nas subcategorias específicas de intoxicação, síndrome de dependência, abstinência ou transtorno psicótico listadas em F19.0–F19.7. Não cobre intoxicação aguda típica, abstinência isolada nem transtornos primários de humor ou ansiedade sem relação temporal clara com o uso de substâncias. É usado quando o padrão clínico é misto, atípico ou descrito por termos não especificados nas demais subdivisões de F19.


Quando este código é usado?

Usa‑se este código quando um profissional documenta um transtorno mental ou comportamental cuja origem é o uso combinado de várias drogas ou de outras substâncias psicoativas, e o quadro clínico não corresponde às definições precisas das demais subcategorias de F19. Indica ligação causal entre consumo múltiplo e alteração mental/comportamental predominante, mas com características clínicas que fogem às categorias de dependência, abstinência, intoxicação com sintomas típicos ou transtorno psicótico específico.

O código aparece em laudos, prontuários e guias quando o detalhamento diagnóstico não permite classificar o caso como F19.0–F19.7 nem como F19.9, mas há indicação clara de que o problema é um transtorno mental secundário ao uso de mais de uma substância.

Qual a diferença dos códigos parecidos?

F19.2 — Transtorno psicótico por múltiplas substâncias: diferenciar pelo predomínio de sintomas psicóticos típicos (delírios, alucinações persistentes) que justificam F19.2; F19.8 é para quadros mentais ou comportamentais que não têm predominância psicótica definida.

F19.1 — Síndromes de abstinência múltipla: separar quando os sintomas decorrem claramente da cessação do uso (ansiedade tensa, tremores, náuseas) e se enquadram em síndrome de abstinência; F19.8 é usado quando não há quadro típico de abstinência, mas há outra perturbação mental associada ao poliuso.

F19.5 — Dependência por múltiplas drogas: distinguir quando há critérios de dependência consolidados (tolerância, desejo intenso, perda de controle) que justifiquem F19.5; F19.8 cabe quando o transtorno mental é atribuído ao uso múltiplo sem quadro de dependência pleno descrito nas fichas clínicas.

O que é?

F19.8 refere‑se a transtornos mentais e comportamentais causados pelo uso de mais de uma droga ou por outras substâncias psicoativas, quando o padrão clínico observado não se enquadra nas subcategorias mais específicas do capítulo F19. O termo “outros transtornos” cobre manifestações atípicas, mistas ou descrições que apontam relação causal com consumo múltiplo sem critérios compatíveis com intoxicação típica, síndrome de abstinência, dependência formal ou transtorno psicótico isolado.

Na prática, manifesta‑se por alterações do humor, comportamento, pensamento ou função cognitiva que surgem em contexto de poliuso e que afetam o funcionamento social, ocupacional ou mental do indivíduo. Costuma ocorrer em pessoas que consomem várias substâncias simultaneamente ou em sequência — por exemplo, combinação de álcool, ansiolíticos, estimulantes, canabinoides ou outras drogas — e em contextos de uso recreativo, dependente ou de auto­medicação.

Quais sintomas aparecem?

Sintomas principais incluem alteração do humor (irritabilidade, labilidade afetiva), distúrbios do sono, prejuízo de atenção e concentração, comportamentos impulsivos e mudanças no funcionamento social e ocupacional. Em início podem aparecer ansiedade, insônia, perda de interesse e desinibição social. Sinais de agravamento envolvem suicidalidade, episódios psicóticos floridos, desorganização comportamental, declínio marcante do autocuidado e incapacidade de manter vínculos ou trabalho.

O que causa?

Mecanismos envolvem interação farmacológica entre substâncias com efeitos sobre neurotransmissores como GABA, glutamato, dopamina e serotonina, além de fatores psicossociais. No Brasil, a causa mais frequente na prática é o uso combinado de álcool com drogas ilícitas (cocaína/crack, maconha) e benzodiazepínicos prescritos ou obtidos irregularmente. Outro mecanismo é o efeito sinérgico ou aditivo que intensifica alterações de humor e perceptuais, bem como a descompensação de transtornos mentais preexistentes favorecida pelo uso múltiplo.

Como o médico confirma o diagnóstico?

O diagnóstico de F19.8 baseia‑se em anamnese detalhada que documente uso de duas ou mais substâncias psicoativas com relação temporal ao início dos sintomas mentais ou comportamentais, além de avaliação clínica psiquiátrica que descarte outras subcategorias de F19. Investiga‑se padrão de consumo, evolução temporal, quadro mental predominante e exclusão de transtornos primários sem relação substancial com uso de drogas. Laudos incluem descrição do vínculo causal e justificativa para não classificar em F19.0–F19.7.

Como costuma ser tratado?

O manejo é multidisciplinar e orientado pela condição mental predominante e pelas substâncias envolvidas. Intervenções incluem avaliação e cuidado médico para desintoxicação se necessário, suporte psicossocial, abordagens psicoterápicas e redução de danos; em muitos casos o tratamento é ambulatorial, com encaminhamento para serviços especializados quando houver risco elevado ou necessidade de desintoxicação médica.

Que tipos de remédio costumam ser usados?

Classes farmacológicas empregadas dependem do quadro clínico predominante e podem incluir ansiolíticos, antipsicóticos e estabilizadores de humor prescritos por equipe médica; o uso é orientado para controle sintomático e com cautela diante de poliuso. A escolha medicamentosa considera interações potenciais entre substâncias usadas pelo paciente e riscos de sedação e dependência.

Quando procurar um médico?

Procurar avaliação imediata em serviços de saúde se houver comportamento desorganizado, risco de autopreservação (ideação suicida), surtos psicóticos, convulsões ou sinais de intoxicação grave. Buscar atendimento com equipe de saúde mental quando houver prejuízo progressivo do trabalho, família ou rendimento escolar, agravamento da ansiedade/insônia ou necessidade de orientação sobre tratamento e redução de danos.

Quantos dias de atestado?

Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento; o período é definido pelo médico que examinou e pelo caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.

Na prática legal, até 15 dias de afastamento o empregador é responsável pelo pagamento do salário (Lei 8.213/91, art. 60, §3º); a partir do 16º dia o INSS assume e passa a exigir perícia; atestados pelo mesmo motivo emitidos dentro de 60 dias somam para esses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75). Essas regras organizam quem paga e quando é necessária perícia, não determinam um prazo clínico fixo para o problema.

A regra dos 60 dias depende do CID registrado: é o código no atestado que o perito utiliza para verificar se trata-se da mesma causa, e por isso o CID é o dado prático que permite agregar atestados emitidos no intervalo de 60 dias para efeito da contagem dos primeiros 15 dias.

Para que um atestado seja aceito ele precisa identificar o paciente, informar o período de afastamento, trazer a data, conter assinatura e CRM do médico. A inclusão do CID só pode ocorrer com anuência do paciente — não há obrigação de informar o diagnóstico ao empregador — e, sem o código, a soma dos atestados para os 60 dias não pode ser verificada pelo perito.

Especificamente para o CID F19.8, trata‑se de transtornos mentais e comportamentais associados ao uso de múltiplas drogas ou de outras substâncias quando o quadro é atípico, misto ou não se enquadra nas subcategorias mais específicas. Esse quadro costuma exigir acompanhamento e registro cuidadoso, pode alternar entre episódios agudos e padrões mais persistentes ou recorrentes e, por isso, tende a ser relevante para avaliação de incapacidade pontual ou sustentada dependendo do caso concreto; quando há reincidência ou novas manifestações em curto espaço de tempo, a regra dos 60 dias tem particular importância porque permite ao perito considerar atestados sucessivos como decorrentes da mesma condição descrita pelo CID.

Perguntas frequentes sobre F19.8

O que exatamente significa receber o CID F19.8?

Significa que o transtorno mental foi atribuído ao uso de múltiplas substâncias psicoativas e que o quadro clínico não se enquadra nas subcategorias específicas de F19; documenta relação entre consumo combinado e alteração mental ou comportamental.

Este código indica dependência química?

Nem sempre; F19.8 é usado quando há transtorno mental por poliuso sem critérios claros de dependência ou quando o quadro principal não corresponde a dependência catalogada em F19.5.

Vou precisar de exames para confirmar o diagnóstico?

Exames toxicológicos e avaliações psiquiátricas são frequentemente solicitados para documentar a exposição a múltiplas substâncias e caracterizar o quadro, mas o diagnóstico se fundamenta na história clínica e na avaliação mental.

Posso ser afastado do trabalho com esse código?

A possibilidade de afastamento depende da gravidade funcional demonstrada, da avaliação do médico e da perícia; o registro do CID no atestado integra a documentação, mas não garante automaticamente o afastamento.

O transtorno é contagioso ou pega outras pessoas?

Não; trata‑se de uma condição individual relacionada ao consumo de substâncias, não de infecção.

Como diferenciar F19.8 de um transtorno primário de humor ou ansiedade?

A diferença fundamental é a relação temporal e causal com o uso de múltiplas substâncias; se os sintomas surgem ou pioram em íntima relação ao consumo e melhoram com redução ou cessação, inclinam para F19.8 em vez de transtorno primário.

Leve estas perguntas

O que perguntar ao seu advogado (2)
  • O laudo que registra CID F19.8 pode fundamentar pedido de auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez na perícia previdenciária?
  • Que provas documentais (exames toxicológicos, laudos psiquiátricos) são mais relevantes em perícia sobre incapacidade relacionada a poliuso?
O que perguntar ao seu plano de saúde (3)
  • Este diagnóstico exige envio de documentação adicional para autorização de internação ou tratamento especializado?
  • Que critérios clínicos a operadora costuma exigir para autorizar tratamentos de desintoxicação em casos de poliuso?
  • A operadora costuma admitir cobertura parcial para programas de redução de danos e psicoterapia em quadros por múltiplas substâncias?

Estas perguntas são um ponto de partida para a conversa. Este site não responde por elas nem substitui avaliação profissional.

Códigos relacionados

Fontes e como esta página foi feita

O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.

Assine nossa newsletter
© CIDs Med. Todos os direitos reservados.
Política de privacidade