F10-F19 — Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa

Este bloco (F10-F19) reúne transtornos mentais e comportamentais associados ao uso de substâncias psicoativas, incluindo álcool (F10), opioides (F11), canabinóides (F12), sedativos/hipnóticos (F13), cocaína (F14) e outras drogas (F15-F19). Cobre desde intoxicação aguda até dependência, síndrome de abstinência e transtornos residuais ou tardios. Os códigos mais procurados costumam ser F10 (álcool), F11 (opioides) e F14 (cocaína). A escolha do código depende da substância envolvida e do padrão clínico (intoxicação, dependência, abstinência, transtorno persistente).


Quando usar este código

Este agrupamento aparece quando há relato ou evidência de consumo de substância psicoativa com manifestações mentais ou comportamentais; para codificar é preciso identificar a substância e o quadro (intoxicação, abstinência, transtorno por uso). Do bloco geral desce-se ao código certo escolhendo primeiro a substância (F10, F11, F12 etc.) e depois a categoria clínica (por exemplo, intoxicação aguda versus transtorno por dependência).

Não confunda com

F10 versus F11: o critério que separa é a substância implicada — alcool (F10) contrasta com opioides (F11); o mesmo quadro clínico muda de código conforme a droga identificada.

F10-F19 versus F00-F09: a distinção é se os sintomas decorrem primariamente de uso de substância (F10-F19) ou de condição orgânica cerebral independente da droga (F00-F09); exames e história de consumo orientam a separação.

F10-F19 versus F20-F29: psicose relacionada a substância recebe código do bloco F10-F19 quando há temporalidade com uso/intoxicação/abstinência; psicose primária (esquizofrenia e similares) é codificada em F20-F29.

O que este grupo reúne

Reúne transtornos mentais e comportamentais cuja causa imediata ou significativa é o uso de substância psicoativa. Em geral inclui intoxicação aguda, transtornos por uso (crônico, com dependência), síndrome de abstinência e efeitos persistentes ou retardados. Varia conforme a substância envolvida e a apresentação predominante (afetiva, cognitiva, perceptiva ou comportamental).

Queixas que levam a este capítulo

Queixas que levam a codificar aqui incluem: alteração da consciência ou comportamento após consumo, sintomas de abstinência (ansiedade, náusea, tremores), craving e perda de controle, alterações perceptivas ou psicóticas iniciadas ou agravadas por droga, e comprometimento social ou ocupacional relacionado ao uso.

Mecanismos em comum

O mecanismo comum é a ação farmacológica de substâncias psicoativas no sistema nervoso central: depressão (álcool, sedativos), estimulação (cocaína, anfetaminas), agonismo opioide (analgésicos/opiáceos), efeitos nos receptores canabinóides, entre outros. Blocos exemplares: F10 (álcool) por efeito gabaérgico e glutamatérgico; F11 (opioides) por agonismo mu; F14 (cocaína) por bloqueio da recaptação de monoaminas.

Como se define o código

O código é definido por combinação de história de uso (substância e padrão) e padrão clínico (intoxicação, dependência, abstinência, transtorno residual). Na prática separa-se blocos pela identificação da substância predominante e pela categoria do transtorno; exames complementares confirmam complicações, mas a classificação é clínico-epidemiológica.

Como o cuidado se organiza

O cuidado varia conforme a gravidade: manejo ambulatorial para uso nocivo leve, programas especializados e oferta de tratamentos específicos no SUS para dependência, e internação breve para intoxicação grave ou síndrome de abstinência severa. A organização envolve equipes multidisciplinares, centros de atenção psicossocial (CAPS AD) e serviços hospitalares para complicações.

Classes de medicamentos

Classes usadas no manejo do grupo incluem: benzodiazepínicos e outros sedativos para controle de abstinência alcoólica aguda (uso hospitalar sob supervisão), agonistas e antagonistas opioides (como terapia de manutenção ou bloqueio), antidepressivos e antipsicóticos para sintomas comórbidos, e medicamentos para craving e manutenção conforme a substância. A escolha depende da substância, da fase (intoxicação vs abstinência) e de comorbidades.

Sinais de alarme do grupo

Procura-se atendimento diante de intoxicação aguda com alteração do nível de consciência, convulsões, arritmia, sintomas de abstinência severa (delirium tremens, vômitos incoercíveis), ideação suicida, comportamento agressivo ou perda acentuada de função social/ocupacional.

Uso em atestado

Para atestados e afastamentos, peritos costumam exigir documentação clínica que identifique a substância, o diagnóstico específico (por ex. dependência vs intoxicação) e gravidade; omissão do CID a pedido do paciente segue normas de confidencialidade quando aplicáveis. Notificação compulsória depende de regra estadual/nacional para agravos específicos (ex.: algumas intoxicações).

Perguntas frequentes sobre F10-F19

Quando uso F10-F19 ao invés de um código mais específico como F10.2?

Use o subcódigo (ex.: F10.2) na página específica; este bloco indica apenas que o transtorno está relacionado a substância psicoativa e orienta para descer ao código pela substância e categoria clínica.

Como diferenciar transtorno por uso de substância (F10-F19) de esquizofrenia (F20-F29)?

A distinção baseia-se na temporalidade e relação com o uso: sintomas psicóticos claramente desencadeados ou agravados por intoxicação/abstinência recebem código F10-F19; sintomas persistentes sem relação temporal com substância tendem a F20-F29.

A perícia aceita omissão do CID a pedido do paciente em atestado para transtornos por substância?

A omissão pode ser feita conforme normas de confidencialidade, mas peritos geralmente exigem documentação que comprove o diagnóstico e a gravidade quando houver pedido de benefício.

Quando é necessária notificação compulsória?

Notificação compulsória depende da legislação para eventos específicos (como alguns tipos de intoxicação) e varia por estado; o bloco F10-F19 em si não é automaticamente notificação universal.

Que código escolher se a pessoa usa várias substâncias?

Na codificação detalhada, registra-se a substância principal responsável pelo quadro; quando não há predominância, usam-se códigos que indiquem poliuso conforme as regras de codificação aplicáveis.

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