G10-G13 — Atrofias sistêmicas que afetam principalmente o sistema nervoso central
O que este código significa?
Este bloco reúne doenças degenerativas que provocam perda progressiva de neurônios e atrofia do sistema nervoso central, incluindo subgrupos mais procurados como paralisias supranucleares, atrofia multisistêmica e outras atrofias sistêmicas (G10–G13). Agrupa quadros com apresentação neurológica difusa ou multissistêmica que não cabem em códigos isolados de degeneração cortical ou extrapiramidais. Serve como página de navegação para os códigos específicos dentro do bloco, mostrando critérios e sinais que orientam a escolha do código correto. Contém códigos usados por codificadores, peritos e pacientes para relatos, atestados e estatísticas epidemiológicas.
Quando se usa um código deste grupo?
Usa-se este agrupamento quando o laudo descreve atrofia sistêmica central ou termos gerais sem especificar uma doença única; a partir daqui desce-se para o código exato conforme achados clínicos, exames de imagem, progressão e tipo de sistema afetado (extrapiramidal, cerebelar, autonômico). Se o laudo cita diagnóstico preciso (por exemplo, paralisia supranuclear progressiva), entra-se direto no subcódigo correspondente. Para codificação e perícia, exige-se documentação que justifique a escolha entre G10, G11, G12 ou G13 conforme critérios de anatomia, etiologia e evolução.
Com que grupos este se confunde?
G10 vs G30: separar atrofias sistêmicas (G10-G13) de “outras doenças degenerativas” como Alzheimer (G30) pelo predomínio de sinais extrapiramidais, cerebelares ou autonômicos em vez de amnésia e declínio cognitivo cortical.
G11 vs G12: GERAR confusão entre ataxias hereditárias (G11) e atrofias medulares ou motores (G12); histórico familiar e padrão de ataxia predominante favorecem G11, enquanto sinais de neurônio motor e envolvimento medular orientam G12.
O que é?
Conjunto de doenças caracterizadas por atrofia progressiva envolvendo predominantemente estruturas centrais do sistema nervoso e frequentemente várias funções (movimento, equilíbrio, controle autonômico). Reúne entidades que compartilham padrão degenerativo e perda neuronal, mesmo quando a causa específica varia. Em geral distinguem-se por qual sistema neural é mais afetado (extrapiramidal, cerebelar, motor, autonômico) e pela presença ou ausência de hereditariedade ou etiologia conhecida.
Que queixas costumam cair neste grupo?
Pacientes chegam por lentificação de movimentos, rigidez, tremor, dificuldades de equilíbrio e marcha, desequilíbrio autonômico (hipotensão ortostática, alterações urinárias), disfagia, alterações de fala e declínio funcional progressivo. Sintomas variam conforme o sistema afetado: predominância cerebelares causa ataxia; extrapiramidais, bradicinesia e rigidez; autonômicos, síncope e disfunção vesical. A combinação de sinais motores com disfunção autonômica ou cerebelar costuma direcionar a codificação para este bloco.
O que costuma estar por trás deste grupo?
São mecanismos degenerativos primários do sistema nervoso central: perda neuronal seletiva, sinucleinopatias, taupatias e doenças genéticas de depósito ou instabilidade genética. Exemplos de blocos: atrofias com predomínio extrapiramidal (G20-G26 são irmãos e ajudam diferençar), ataxias hereditárias (G11) e atrofias motoras (G12). Em geral a causa específica varia: genética, proteínas anormais ou processos degenerativos sistêmicos.
Como se chega a um código deste grupo?
O código dentro do grupo é definido por correlação entre quadro clínico, evolução e achados complementares: imagem cerebral (atrofia regional), exames neurofisiológicos, testes genéticos e avaliação autonômica. Na prática, diferencia-se blocos pela topografia dos sinais (extrapiramidal, cerebelar, motor, autonômico), presença de história familiar e resultados de exames específicos como ressonância, eletroneuromiografia e painéis genéticos quando disponíveis.
Como costuma ser tratado?
Cuidados organizam-se em ambulatório neurológico especializado, com apoio de reabilitação (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional) e manejo de complicações em atenção hospitalar quando necessário. Programas do SUS oferecem atendimento especializado e reabilitação; casos complexos demandam equipes multidisciplinares e seguem fluxos regionais de referência. O texto não substitui orientação clínica individual.
Que tipos de remédio costumam ser usados?
Classes frequentemente utilizadas incluem agentes antiparkinsonianos dopaminérgicos ou agonistas (quando há parkinsonismo), agentes anticolinesterásicos para sintomas cognitivos quando indicados, agentes para controle de sintomas autonômicos (pressão arterial, controle vesical) e sintomas de disfunção autonômica; a escolha depende do sintoma predominante, tolerabilidade e evidência para o subtipo clínico.
Quando procurar um médico?
Procurar avaliação urgente ao surgimento de queda súbita, perda aguda da consciência, dificuldade respiratória, disfagia severa com risco de aspiração ou descompensação autonômica marcada (síncope ou hipotensão ortostática incapacitante). Para agravamento progressivo de marcha, fala ou deglutição, buscar reavaliação neurológica para ajuste de cuidado e suporte.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento: o período é definido pelo médico que examinou e pelo caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
Na prática legal, até 15 dias de afastamento o empregador paga o salário (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3); a partir do 16º dia o INSS assume e passa a exigir perícia. Ato médico-isolado e atestados sucessivos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias são somados para efeito desses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75).
A soma prevista na regra dos 60 dias é avaliada pelo perito usando o CID indicado no atestado: é o código que permite ao perito verificar se os atestados referem-se à mesma razão para o afastamento. Essa exigência prática explica por que a inclusão do CID no atestado faz diferença para o controle dos prazos, embora a divulgação do diagnóstico ao empregador não seja obrigatória.
Para que um atestado seja aceito deve conter identificação do paciente, o período de afastamento, a data, a assinatura e o CRM do médico. A inclusão do CID depende da anuência do paciente; sem o código, a soma prevista para os 60 dias não pode ser verificada pelo perito ou pelo empregador.
Para o bloco G10–G13 (atrofias sistêmicas que afetam principalmente o sistema nervoso central) o quadro costuma ser crônico e progressivo, com tendência a piora funcional e necessidade de acompanhamento neurológico e de registro clínico; por isso esses CID são mais associados a acompanhamento, reabilitação e, em muitos casos, a limitações laborais persistentes ou progressivas. Como a condição pode motivar atestados repetidos ao longo do tempo, a regra dos 60 dias importa especialmente para verificar se atestados sucessivos pelo mesmo CID podem ser somados e, assim, como são distribuídas as responsabilidades entre empregador e previdência nas fases iniciais do afastamento.
Que direitos este código envolve?
O enquadramento jurídico segue critérios gerais de doenças incapacitantes para benefícios previdenciários e assistenciais; a lei não nomeia códigos CID específicos, mas exige prova médica e perícia para concessão. Pacientes devem apresentar laudos, exames e relatórios funcionais à perícia do INSS ou outro órgão para avaliação conforme regras vigentes.
Perguntas frequentes sobre G10-G13
Quando usar G10-G13 em vez de G30?
Use G10–G13 quando o laudo descreve atrofia sistêmica com sinais extrapiramidais, cerebelares ou autonômicos em vez de fenótipo dominante de demência cortical como em G30.
Como diferenciar G11 (ataxias hereditárias) de outros dentro do bloco?
A presença de história familiar compatível e padrão de ataxia progressiva com início em idades típicas e, quando disponível, testes genéticos orientam para G11 em vez de outros códigos do bloco.
O CID deste grupo permite afastamento do trabalho automaticamente?
O código informa a condição, mas a concessão de benefício depende de perícia médica que avaliará incapacidade, documentos e critérios legais.
Posso omitir o CID no atestado deste grupo?
Sim, o CID pode ser omitido a pedido do paciente; ainda assim a perícia pode exigir documentação completa para fins de benefício.
Códigos relacionados
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Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco G10-G13
- OMS — ICD-10, versão 2019 (G10-G13)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.