F50-F59 — Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos
O que este código significa?
O bloco F50-F59 reúne síndromes em que sintomas comportamentais ou psicológicos estão associados a disfunções fisiológicas ou a fatores físicos. Inclui códigos procurados como F50 (transtornos alimentares), F51 (transtornos do sono não orgânicos mencionados aqui quando relacionados a fator físico), e F45 (transtornos somatoformes quando associados a condição médica). Em geral é usado quando a manifestação comportamental é predominante mas há contribuição clara de uma condição física ou de fatores ambientais.
Quando se usa um código deste grupo?
Escolhe-se este agrupamento a partir da descrição clínica que liga sintomas comportamentais a uma causa física, por exemplo alterações alimentares em doença endocrinológica ou sintomas somáticos persistentes sem explicação apenas psiquiátrica. O próximo passo é descer ao código específico do subgrupo (por ex., F50 para transtornos alimentares) verificando se prevalece a componente comportamental sobre a orgânica ou vice‑versa.
Com que grupos este se confunde?
Confusão com F10-F19: distinguir quando o comportamento decorre principalmente de uso de substância (F10-F19) — se houver intoxicação ou abstinência ativa, usar o capítulo de tóxicos.
Confusão com F40-F48: diferenciar de transtornos neuróticos/relacionados ao stress (F40-F48) — quando a causa negativa primária é uma disfunção fisiológica identificável, preferir F50-F59.
Confusão com F00-F09: separar de transtornos mentais orgânicos (F00-F09) — se houver demência ou delírio orgânico predominante, escolher o bloco orgânico.
O que é?
Conjunto de síndromes nas quais alterações do comportamento, pensamento ou sensação estão claramente ligadas a uma disfunção fisiológica conhecida ou a fatores físicos (por exemplo endocrinológicos, neurológicos, farmacológicos ou ambientais). Não são transtornos mentais primariamente psicogênicos nem exclusivamente orgânicos sem expressão comportamental. Varia conforme o bloco e a predominância de sintomas.
Que queixas costumam cair neste grupo?
Queixas que levam a codificação aqui incluem alterações de apetite e peso, insônia ou hipersonia associadas a condição médica, queixas somáticas persistentes sem evidência estrutural, e comportamentos ligados a efeitos de drogas ou tratamentos. Em geral o que traz o paciente é a manifestação comportamental que se pensa ter base física.
O que costuma estar por trás deste grupo?
Mecanismos incluem disfunção endócrina (p.ex. distúrbios alimentares associados a doença metabólica), efeitos de medicamentos ou substâncias, alterações neurológicas com expressão comportamental, e fatores físicos ambientais ou ocupacionais. Cada bloco enfatiza um mecanismo predominante: metabólico, tóxico, neurológico ou somático funcional.
Como se chega a um código deste grupo?
O código dentro do bloco depende da predominância clínica: exames que confirmem uma doença física subjacente, temporalidade com exposição a fator físico ou ausência de outro transtorno mental primário. Em prática separa-se pelo diagnóstico principal anotado na fonte clínica e pela relação causal entre fator físico e sintoma comportamental.
Como costuma ser tratado?
O cuidado é organizado segundo a causa predominante: acompanhamento ambulatorial com equipe multidisciplinar (clínico, psiquiatria, nutricionista, neurologia) e hospitalização quando houver risco agudo ou descompensação médica. Programas e serviços do SUS variam conforme a condição específica e necessidade de reabilitação.
Que tipos de remédio costumam ser usados?
Classes farmacológicas usadas no grupo incluem antidepressivos (modulação monoaminérgica), ansiolíticos (GABAérgicos), estabilizadores de humor, antipsicóticos e agentes específicos para condições médicas subjacentes (p.ex. hormônios). A escolha entre classes depende do sintoma predominante, comorbidades médicas e interação com a terapia da condição física.
Quando procurar um médico?
Procurar avaliação quando houver perda rápida de peso, risco de desnutrição, alterações do sono que comprometem segurança, ideação suicida, sinais de descompensação médica (queda do estado de consciência, arritmia, insuficiência) ou efeitos adversos graves de medicamentos.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento, e o período é definido pelo médico que examinou, considerando o caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos distintos.
Até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3); a partir do 16º dia o INSS assume o benefício e passa a exigir perícia; atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias somam para esses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75).
Quanto à regra dos 60 dias, é o CID do atestado que o perito usa para saber se a doença é a mesma, ou seja, o código é o critério prático para verificar a continuidade da mesma razão de afastamento — e isso não é amplamente conhecido.
Para que um atestado seja aceito precisa conter a identificação do paciente, o período de afastamento, a data, assinatura e o CRM do médico. A indicação do CID só deve constar com anuência do paciente; informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório, mas sem o código a soma dos 60 dias não pode ser verificada pelo perito.
No caso do bloco F50–F59, tratam‑se de síndromes em que manifestações comportamentais estão associadas a disfunções fisiológicas ou fatores físicos. Esses quadros podem variar: alguns se apresentam como episódios agudos que se resolvem com tratamento da condição subjacente, enquanto outros são mais crônicos ou recorrentes e exigem acompanhamento multidisciplinar. Em função dessa variabilidade e da frequência de reaparecimentos relacionados à condição física, a regra dos 60 dias importa especialmente aqui, pois permite ao perito reconhecer a continuidade do mesmo problema quando o CID é mantido entre atestados.
Que direitos este código envolve?
O enquadramento jurídico depende do reconhecimento da condição como incapacitante pela perícia médica; a lei exige avaliação pericial para benefícios e não há presunção automática por um código CID. Doenças subjacentes documentadas podem constar em laudos para acesso a direitos conforme normas vigentes.
Perguntas frequentes sobre F50-F59
Devo usar F50 (transtornos alimentares) ou um código de doença hormonal?
Use F50 quando a alteração alimentar for o quadro predominante ligado a comportamento; registre a doença hormonal como diagnóstico associado se houver relação causal clara.
Quando escolher F45 (sintomas somáticos) em vez de F40-F48?
Prefira F45 quando as queixas físicas persistem com impacto comportamental e houver suspeita de somatização ligada a fatores físicos, e escolha F40-F48 se o quadro for primariamente ansioso ou relacionado ao stress.
O CID deste bloco basta para justificar afastamento laboral?
O CID ajuda a descrever a condição, mas a concessão de afastamento depende de perícia médica e da avaliação da incapacidade funcional documentada.
Códigos relacionados
- F50 Transtornos da alimentação
- F51 Transtornos não-orgânicos do sono devidos a fatores emocionais
- F52 Disfunção sexual, não causada por transtorno ou doença orgânica
- F53 Transtornos mentais e comportamentais associados ao puerpério, não classificados em outra parte
- F54 Fatores psicológicos ou comportamentais associados a doença ou a transtornos classificados em outra parte
- F55 Abuso de substâncias que não produzem dependência
- F59 Síndromes comportamentais associados a transtornos das funções fisiológicas e a fatores físicos, não especificadas
- F00-F09 Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos
- F10-F19 Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa
- F20-F29 Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes
- F30-F39 Transtornos do humor [afetivos]
- F40-F48 Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes
- F60-F69 Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto
- F70-F79 Retardo mental
- F80-F89 Transtornos do desenvolvimento psicológico
- F90-F98 Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência
- F99-F99 Transtorno mental não especificado
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco F50-F59
- OMS — ICD-10, versão 2019 (F50-F59)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.