F70-F79 — Retardo mental
- Retardo mental (faixa F70-F79)
- Transtorno do desenvolvimento intelectual (terminologia internacionalmente usada)
O bloco F70-F79 reúne os transtornos do desenvolvimento intelectual tradicionalmente denominados “retardo mental” no SUS; inclui F70 (retardo mental leve) e outras subclasses por gravidade. Aqui estão os códigos mais procurados quando há comprometimento cognitivo e de adaptação desde o desenvolvimento: F70, F71, F72, F73, F78 e F79. A página explica o que une esses códigos e como navegar para o código específico.
Quando usar este código
Este agrupamento é usado quando o laudo ou avaliação descreve comprometimento intelectual permanente com impacto nas atividades adaptativas desde a infância ou adolescência. Para baixar ao código exato, o codificador deve detalhar o grau (leve, moderado, grave, profundo) e presença de comorbidades ou etiologia orgânica, escolhendo a subcategoria adequada (por ex., F70 vs F72) ou códigos irmãos se houver condição orgânica predominante.
Não confunda com
F70 (Retardo mental leve) vs F80-F89: critério que separa é que F70-F79 expressam déficit intelectual global com prejuízo adaptativo; F80-F89 são transtornos específicos do desenvolvimento (linguagem, aprendizagem) sem comprometimento global do QI e da adaptação.
F70-F79 vs F00-F09: critério que separa é a origem aparente; F00-F09 referem-se a transtornos mentais orgânicos (ex.: demência) onde processo degenerativo ou lesão cerebral é primário, enquanto F70-F79 referem-se a déficits do desenvolvimento intelectual iniciados cedo.
F70-F79 vs F90-F98: critério que separa é o padrão sintomático; F90-F98 incluem transtornos de comportamento e emocionais da infância (TDAH, transtornos de conduta) em que a cognição global pode ser preservada, ao contrário do comprometimento intelectual global nos códigos F70-F79.
O que este grupo reúne
Reúne condições caracterizadas por déficit global e persistente da capacidade intelectual associado a dificuldades nas habilidades adaptativas (comunicação, autocuidado, socialização, trabalho). O quadro se manifesta no desenvolvimento, prolonga-se por toda a vida e é classificado por grau de severidade, que orienta o código dentro do bloco.
Queixas que levam a este capítulo
Queixas que levam a buscar estes códigos incluem atraso no desenvolvimento da fala e aprendizado, dificuldade severa e persistente em escolaridade, problemas de autonomia nas atividades diárias, necessidade de supervisão constante e histórico de desempenho intelectual abaixo do esperado para a idade.
Mecanismos em comum
Os mecanismos variam: etiologias genéticas (síndromes cromossômicas), insultos pré, peri ou pós-natais (hipóxia, infecções), exposições tóxicas, desnutrição grave e causas idiopáticas. Em geral, o grupo é definido pelo resultado funcional (déficit intelectual/adaptativo) e não por uma única causa.
Como se define o código
O código dentro do bloco é definido por avaliação neuropsicológica ou psicométrica que documente prejuízo intelectual e por avaliação das habilidades adaptativas; a gravidade (leve a profundo) e a presença de condições médicas associadas separam subcódigos e determinam a codificação final.
Como o cuidado se organiza
O cuidado é multidisciplinar e orientado para reabilitação, habilitação e suporte à família: intervenções educacionais, terapias ocupacionais, fonoaudiologia, acompanhamento pediátrico/neuropediátrico, saúde mental quando necessário e inclusão em programas públicos de reabilitação e assistência social do SUS. A organização varia conforme gravidade e necessidades de suporte.
Classes de medicamentos
Não existe medicamento para “curar” o déficit intelectual; classes farmacológicas usadas no grupo visam comorbidades: psicoestimulantes e antipsicóticos para sintomas comportamentais, antidepressivos para transtornos do humor, anticonvulsivantes para comorbidades epilépticas. A escolha depende do sintoma predominante e do risco-benefício individual.
Sinais de alarme do grupo
Procurar avaliação quando há atraso persistente no desenvolvimento, perda de habilidades adquiridas, convulsões, comportamento autolesivo, perda de autonomia ou sinais de risco físico/psicossocial que exijam supervisão ou intervenção imediata.
Uso em atestado
Para atestados e afastamentos, a perícia costuma exigir laudo com avaliação cognitiva e descrição das limitações adaptativas, histórico de início na infância e exames complementares. Não há notificação compulsória específica por código; o médico pode omitir CID a pedido do paciente conforme sigilo. Agravamento associado a condição orgânica pode requerer documentação adicional.
Direitos e benefícios
O enquadramento jurídico decorre do reconhecimento de deficiência e incapacidade para atividades laborais ou escolares: o caminho passa por perícia médica, avaliação social e inclusão em programas listados em normas e portarias do SUS/INSS. A existência do código na documentação é componente da análise, mas a concessão de benefício depende de avaliação pericial e das listas oficiais aplicáveis.
Perguntas frequentes sobre F70-F79
Quando uso F70 em vez de F80?
Use F70 quando houver comprometimento intelectual global com prejuízo adaptativo; F80 indica transtornos específicos de desenvolvimento da fala/linguagem sem déficit intelectual global.
A presença de doença orgânica muda o código para F00-F09?
Se o quadro mental é explicado principalmente por uma condição orgânica progressiva (ex.: demência), codifica-se nos códigos F00-F09; se o problema principal é desenvolvimento intelectual iniciado na infância, fica em F70-F79.
Que documentos a perícia costuma pedir para validar F70-F79?
Laudo de avaliação cognitiva padronizada, relatório de habilidades adaptativas, histórico do desenvolvimento, e exames complementares quando disponíveis.
O registro do CID pode ser omitido a pedido do paciente?
Sim; o médico pode omitir o CID no documento clínico a pedido do paciente por questão de sigilo, salvo quando houver obrigatoriedade legal de notificação.
F70-F79 garante acesso a benefícios sociais?
O código subsidia avaliações, mas a concessão de benefícios exige perícia e enquadramento nas normas e listas oficiais; o laudo pericial e avaliação social determinam a elegibilidade.
Códigos relacionados
- F00-F09 Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos
- F10-F19 Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa
- F20-F29 Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes
- F30-F39 Transtornos do humor [afetivos]
- F40-F48 Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes
- F50-F59 Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos
- F60-F69 Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto
- F80-F89 Transtornos do desenvolvimento psicológico
- F90-F98 Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou a adolescência
- F99-F99 Transtorno mental não especificado