F00-F09 — Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos

O que este código significa?

Este bloco reúne transtornos mentais causados por lesão, disfunção ou doença cerebral identificável (F00-F09). Engloba categorias procuradas como delirium e confusão aguda, demências por doença específica (ex.: F00 Alzheimer), e síndromes amnésticas orgânicas. Os códigos mais usados incluem episódios de delirium, demências e alterações cognitivas secundárias a condições neurológicas ou sistêmicas. Serve para distinguir condições psiquiátricas primárias de transtornos com causa orgânica identificável.


Quando se usa um código deste grupo?

Usa-se este agrupamento quando a alteração mental tem evidência de causa orgânica — lesão, doença cerebral, intoxicação, infecção ou condição sistêmica — ou quando a documentação clínica registra exame neurológico, neuroimagem ou testes que justificam código orgânico. Para chegar ao código específico é necessário descer ao diagnóstico mais preciso (ex.: F00 demência por Alzheimer, delirium agudo). Se a origem for substância, considerar F10-F19; se for transtorno do humor ou esquizofrenia sem causa orgânica, considerar blocos F20-F39.

Com que grupos este se confunde?

Sintomas psicóticos com relação temporal à intoxicação ou abstinência: F10-F19 — critério que separa é a correlação clara com uso de substância e história toxicológica.

Quadro psicótico crônico sem sinais neurológicos ou declínio cognitivo progressivo: F20-F29 — critério que separa é a falta de evidência de lesão cerebral, neuroimagem normal e evolução típica de esquizofrenia.

Depressão ou mania predominante com alterações cognitivas leves: F30-F39 — critério que separa é a predominância do humor como sintoma principal e ausência de evidência objetiva de doença cerebral.

O que é?

Reúne transtornos mentais secundários a anomalias estruturais ou funcionais do cérebro ou a causas sistêmicas que afetem o cérebro. O critério comum é a presença de evidência clínica, laboratorial ou de imagem que vincule a alteração mental a uma causa orgânica identificável. Varia conforme o bloco entre quadro agudo reversível (delirium), perda cognitiva progressiva (demências) e défices mnésicos isolados (síndromes amnésticas).

Que queixas costumam cair neste grupo?

As queixas que levam a codificar neste grupo incluem confusão mental aguda, alteração do nível de consciência, perda de memória progressiva, desorientação, dificuldades de atenção, alterações do comportamento e crises comportamentais novas em pessoa previamente estável. Em geral chegam por piora cognitiva, incapacidade funcional ou sintomas neuropsiquiátricos associados a doença médica.

O que costuma estar por trás deste grupo?

Os mecanismos incluem lesão estrutural cerebral (acidente vascular, trauma), processos neurodegenerativos (ex.: Alzheimer), infecções do sistema nervoso central, disfunção metabólica ou tóxica, e efeitos secundários de medicamentos. Blocos típicos: delirium por causas médicas agudas, demências por doença específica e transtornos mentais orgânicos residuais de doença neurológica.

Como se chega a um código deste grupo?

O que define o código é a documentação de relação entre a alteração mental e uma causa orgânica — histórico, exame neurológico, exames laboratoriais, neuroimagem ou evolução clínica que justifique o diagnóstico. Na prática um quadro agudo com curso flutuante e causa médica conhecida é classificado como delirium; perda cognitiva insidiosa com padrão compatível entra como demência específica.

Como costuma ser tratado?

O cuidado é organizado conforme a gravidade e a causa: delirium frequentemente requer internação e manejo da causa aguda; demências são acompanhadas em ambulatório especializado e centros de atenção psicossocial quando necessário. Há integração entre neurologia, psiquiatria e atenção primária no SUS; reabilitação, suporte social e acompanhamento familiar são comuns.

Que tipos de remédio costumam ser usados?

Classes usadas neste grupo incluem antipsicóticos (bloqueio dopaminérgico) para sintomas psicóticos agudos ou agitação grave, ansiolíticos para controle de agitação severa quando indicado, e agentes colinérgicos ou moduladores neurotransmissores usados em demências conforme indicação neurológica. A escolha entre classes depende da apresentação (delirium agudo vs demência crônica), comorbidades e risco de efeitos adversos.

Quando procurar um médico?

Procurar atendimento imediato diante de início súbito de confusão, flutuação da consciência, comportamento perigosamente agitado, sonolência progressiva, queda brusca de função cognitiva ou sinais neurológicos focais (fraqueza, déficit de fala). Esses sinais sugerem condição orgânica potencialmente grave.

Como este grupo aparece em atestado?

Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento: o período é definido pelo médico que examinou e pelo caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos distintos.

Na prática legal, até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador (Lei 8.213/91, art. 60, §3º); a partir do 16º dia em diante o INSS assume e passa a exigir perícia; e atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias se somam para o cômputo desses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75). O CID do atestado é a referência que o perito usa para verificar se é a mesma condição quando se aplica a regra dos 60 dias — essa é a razão prática para a presença do código no atestado.

Para que um atestado seja aceito, ele deve conter identificação do paciente, período de afastamento, data, assinatura e CRM do médico. O CID só entra com anuência do paciente — informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório; sem o código, entretanto, a soma dos atestados para os 60 dias não pode ser verificada.

O bloco F00–F09 reúne condições com cursos diferentes: inclui quadros agudos e potencialmente reversíveis (como delirium) e condições crônicas e progressivas (como demências por doenças específicas). Por isso, alguns casos podem resultar em incapacidade temporária que exige internação e manejo da causa, enquanto outros serão acompanhados e registrados ao longo do tempo sem afastamento contínuo.

Como esses transtornos podem reaparecer ou piorar por causas orgânicas identificáveis, a possibilidade de episódios recorrentes torna a regra dos 60 dias especialmente relevante neste bloco: atestados sucessivos com o mesmo CID permitem que os períodos curtos de afastamento sejam somados para fins do benefício previdenciário, quando aplicável, mas a necessidade concreta de afastamento e sua duração dependem da avaliação médica e da perícia.

Perguntas frequentes sobre F00-F09

Quando uso F00-F09 ao codificar um transtorno mental?

Use quando há evidência clínica ou de exame de que a alteração mental é secundária a lesão, doença cerebral ou condição médica identificável; depois selecione o subcódigo mais específico (ex.: delirium, demência).

Como diferenciar delirium orgânico (F00-F09) de intoxicação por substância (F10-F19)?

Delirium orgânico tem relação com doença médica aguda ou alteração metabólica identificada; se houver correlação temporal clara com uso ou abstinência de substância, o código do grupo F10-F19 costuma ser mais adequado.

Que documentação a perícia costuma exigir para atestar transtorno mental orgânico?

Relatos clínicos detalhados, exames laboratoriais e de imagem que sustentem a causa orgânica, avaliação funcional e histórico de evolução; a perícia decide com base na documentação apresentada.

Fontes e como esta página foi feita

O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.

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