F00-F09 — Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos

Este bloco reúne transtornos mentais causados por lesão, disfunção ou doença cerebral identificável (F00-F09). Engloba categorias procuradas como delirium e confusão aguda, demências por doença específica (ex.: F00 Alzheimer), e síndromes amnésticas orgânicas. Os códigos mais usados incluem episódios de delirium, demências e alterações cognitivas secundárias a condições neurológicas ou sistêmicas. Serve para distinguir condições psiquiátricas primárias de transtornos com causa orgânica identificável.


Quando usar este código

Usa-se este agrupamento quando a alteração mental tem evidência de causa orgânica — lesão, doença cerebral, intoxicação, infecção ou condição sistêmica — ou quando a documentação clínica registra exame neurológico, neuroimagem ou testes que justificam código orgânico. Para chegar ao código específico é necessário descer ao diagnóstico mais preciso (ex.: F00 demência por Alzheimer, delirium agudo). Se a origem for substância, considerar F10-F19; se for transtorno do humor ou esquizofrenia sem causa orgânica, considerar blocos F20-F39.

Não confunda com

Sintomas psicóticos com relação temporal à intoxicação ou abstinência: F10-F19 — critério que separa é a correlação clara com uso de substância e história toxicológica.

Quadro psicótico crônico sem sinais neurológicos ou declínio cognitivo progressivo: F20-F29 — critério que separa é a falta de evidência de lesão cerebral, neuroimagem normal e evolução típica de esquizofrenia.

Depressão ou mania predominante com alterações cognitivas leves: F30-F39 — critério que separa é a predominância do humor como sintoma principal e ausência de evidência objetiva de doença cerebral.

O que este grupo reúne

Reúne transtornos mentais secundários a anomalias estruturais ou funcionais do cérebro ou a causas sistêmicas que afetem o cérebro. O critério comum é a presença de evidência clínica, laboratorial ou de imagem que vincule a alteração mental a uma causa orgânica identificável. Varia conforme o bloco entre quadro agudo reversível (delirium), perda cognitiva progressiva (demências) e défices mnésicos isolados (síndromes amnésticas).

Queixas que levam a este capítulo

As queixas que levam a codificar neste grupo incluem confusão mental aguda, alteração do nível de consciência, perda de memória progressiva, desorientação, dificuldades de atenção, alterações do comportamento e crises comportamentais novas em pessoa previamente estável. Em geral chegam por piora cognitiva, incapacidade funcional ou sintomas neuropsiquiátricos associados a doença médica.

Mecanismos em comum

Os mecanismos incluem lesão estrutural cerebral (acidente vascular, trauma), processos neurodegenerativos (ex.: Alzheimer), infecções do sistema nervoso central, disfunção metabólica ou tóxica, e efeitos secundários de medicamentos. Blocos típicos: delirium por causas médicas agudas, demências por doença específica e transtornos mentais orgânicos residuais de doença neurológica.

Como se define o código

O que define o código é a documentação de relação entre a alteração mental e uma causa orgânica — histórico, exame neurológico, exames laboratoriais, neuroimagem ou evolução clínica que justifique o diagnóstico. Na prática um quadro agudo com curso flutuante e causa médica conhecida é classificado como delirium; perda cognitiva insidiosa com padrão compatível entra como demência específica.

Como o cuidado se organiza

O cuidado é organizado conforme a gravidade e a causa: delirium frequentemente requer internação e manejo da causa aguda; demências são acompanhadas em ambulatório especializado e centros de atenção psicossocial quando necessário. Há integração entre neurologia, psiquiatria e atenção primária no SUS; reabilitação, suporte social e acompanhamento familiar são comuns.

Classes de medicamentos

Classes usadas neste grupo incluem antipsicóticos (bloqueio dopaminérgico) para sintomas psicóticos agudos ou agitação grave, ansiolíticos para controle de agitação severa quando indicado, e agentes colinérgicos ou moduladores neurotransmissores usados em demências conforme indicação neurológica. A escolha entre classes depende da apresentação (delirium agudo vs demência crônica), comorbidades e risco de efeitos adversos.

Sinais de alarme do grupo

Procurar atendimento imediato diante de início súbito de confusão, flutuação da consciência, comportamento perigosamente agitado, sonolência progressiva, queda brusca de função cognitiva ou sinais neurológicos focais (fraqueza, déficit de fala). Esses sinais sugerem condição orgânica potencialmente grave.

Uso em atestado

Para atestados e afastamentos a perícia costuma exigir registro clínico da causa orgânica, exames que sustentem o quadro e impacto funcional. Não há notificação compulsória geral apenas por estes códigos; omissão do CID a pedido do paciente segue regra clínica/administrativa, mas a perícia pode requerer documentação completa.

Perguntas frequentes sobre F00-F09

Quando uso F00-F09 ao codificar um transtorno mental?

Use quando há evidência clínica ou de exame de que a alteração mental é secundária a lesão, doença cerebral ou condição médica identificável; depois selecione o subcódigo mais específico (ex.: delirium, demência).

Como diferenciar delirium orgânico (F00-F09) de intoxicação por substância (F10-F19)?

Delirium orgânico tem relação com doença médica aguda ou alteração metabólica identificada; se houver correlação temporal clara com uso ou abstinência de substância, o código do grupo F10-F19 costuma ser mais adequado.

Que documentação a perícia costuma exigir para atestar transtorno mental orgânico?

Relatos clínicos detalhados, exames laboratoriais e de imagem que sustentem a causa orgânica, avaliação funcional e histórico de evolução; a perícia decide com base na documentação apresentada.

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