H00-H59 — Capítulo VII – Doenças do olho e anexos
- Doenças oculares e anexos
- Transtornos do olho
- Oftalmopatias
Capítulo VII reúne doenças do olho e dos anexos, organizadas por segmento e função: H00-H06 (pálpebras, aparelho lacrimal e órbita), H10-H13 (conjuntiva), H15-H22 (esclerótica, córnea, íris e corpo ciliar), H25-H28 (cristalino), H30-H36 (corróide e retina), H40-H42 (glaucoma), H43-H45 (vítreo e globo), H46-H48 (nervo óptico e vias), H49-H52 (músculos oculares, acomodação e refração), H53-H54 (transtornos visuais e cegueira) e H55-H59 (outros).
Os códigos mais buscados incluem H10 (conjuntivite), H16/H17 (ceratites e úlceras da córnea), H25 (catarata), H35 (doenças da retina, como retinopatia) e H40 (glaucoma).
Esta página agrupa informações de navegação, sinais de alarme, exames frequentes e orientações administrativas para chegar ao código específico dentro dos blocos.
Quando usar este código
Usa-se este agrupamento quando a busca ou queixa é sobre o olho ou anexos em geral; a partir daqui escolhe-se o bloco anatômico/funcional (p.ex. H10 para conjuntiva, H15-H22 para córnea, H25-H28 para cristalino, H30-H36 para retina, H40-H42 para glaucoma) e desce-se ao código específico conforme exame clínico e achados instrumentais.
Não confunda com
H10 (conjuntivite) vs H16 (ceratite): a distinção prática é a presença de alteração corneana documentada (mancha por fluoresceína, opacidade ou dor intensa) que indica envolvimento da córnea e código em H15-H22.
H25 (catarata) vs H52 (erros de refração): catarata é identificada por opacificação do cristalino ao exame biomicroscópico e perda visual que não corrige plenamente com refração, enquanto H52 descreve piora visual que melhora com correção ótica.
H40 (glaucoma) vs H46 (neuropatia óptica): glaucoma é definido por alterações típicas do nervo óptico com padrão de defeito de campo visual e, frequentemente, pressão intraocular elevada; neuropatias (H46-H48) decorrem de inflamação, isquemia ou compressão do nervo óptico com quadro clínico e exames complementares distintos.
O que este grupo reúne
Reúne transtornos primariamente do olho (globo) e seus anexos — pálpebras, aparelho lacrimal, órbita, e estruturas intraoculares — incluindo alterações anatômicas, inflamatórias, infecciosas, degenerativas, vasculares, traumáticas e funcionais que comprometem visão ou integridade ocular. O critério de agrupamento é a localização e a relação direta com estruturas oculares e anexas.
Queixas que levam a este capítulo
Queixas que levam a códigos deste capítulo incluem: olho vermelho, dor ocular, secreção, lacrimejamento, visão turva ou embaçada, perda súbita ou progressiva da visão, flashes e moscas volantes, diplopia, sensibilidade à luz, edema palpebral e sensação de corpo estranho.
Mecanismos em comum
As causas abrangem: infecções (conjuntivites H10), inflamação/imunomediada (uveítes em H20-H22), degeneração e envelhecimento (catarata H25, degeneração macular em H35), doenças vasculares e oclusivas da retina (H34/H35), aumento crônico da pressão intraocular com dano ao nervo óptico (glaucoma H40), trauma e lesões ocupacionais, e erros de refração (H52). Varia conforme o bloco e diagnóstico específico.
Como se define o código
O código dentro do capítulo costuma ser definido por localização anatômica e achados objetivos: exame de lâmpada de fenda para córnea/cristalino/pálpebras, tonometria e campo visual para glaucoma, fundoscopy/OCT/angiografia para retina, e avaliação oftalmológica para motilidade e nervo óptico. Na prática, a separação entre blocos segue o segmento primariamente afetado e o principal exame que documenta a lesão.
Como o cuidado se organiza
Os cuidados vão do atendimento ambulatorial e urgências oftalmológicas até procedimentos cirúrgicos especializados. Muitas condições são manejadas em ambulatório ou centros de referência; cirurgias de catarata e procedimentos de retina e glaucoma podem ocorrer em regime hospitalar. O SUS oferta consultas e cirurgia eletiva oftalmológica via regulação e programas regionais de cirurgia de catarata; condições agudas graves exigem atendimento emergencial e encaminhamento rápido a oftalmologia.
Classes de medicamentos
Classes usadas incluem antibióticos tópicos (bactericidas/bacteriostáticos) para infecções bacterianas, antivirais tópicos ou sistêmicos para conjuntivite/ceratite viral, corticosteroides tópicos ou sistêmicos para inflamação não infecciosa (considerando risco/instrutor), lubrificantes oculares para superfície ocular, anti-inflamatórios não esteroidais tópicos, agentes hipotensores oculares (p.ex. análogos de prostaglandina, betabloqueadores, inibidores de anidrase carbônica, mióticos) para controle de pressão intraocular, e imunossupressores sistêmicos ou tópicos para uveítes. A escolha depende de causa (infecção vs inflamação), local e gravidade.
Sinais de alarme do grupo
Procurar atendimento imediato diante de perda súbita de visão, dor ocular intensa, trauma penetrante, corpo estranho químico, sinais de infecção orbital (febre, proptose, diplopia, celulite periorbital), quadro compatível com descolamento de retina (sopro de sombra/‘cortina’), ou aumento súbito da pressão ocular com náusea e dor.
Uso em atestado
Em atestados e afastamentos, costuma-se indicar o CID do transtorno ocular quando necessário para justificar incapacidade laboral; a omissão do CID a pedido do paciente depende da política da instituição e não é regra legal universal. Doenças oculares raramente são notificação compulsória por si mesmas, embora agentes infecciosos associados possam ser notificados conforme a vigilância epidemiológica. Para perícia, frequentemente são exigidos laudo oftalmológico, registros de exames (campo visual, OCT, tonometria, fundos e lâmpada de fenda) e documentação da evolução clínica.
Direitos e benefícios
O enquadramento jurídico que afeta este grupo refere-se a direitos por incapacidade visual, reabilitação e benefícios previdenciários, que dependem de avaliação pericial do INSS e das listas oficiais de incapacidade/deficiência. Procedimentos e cirurgias eletivas podem ser regulados por programas do SUS e pela legislação sobre saúde pública; neoplasias oculares entram nas regras gerais de neoplasia maligna para fins previdenciários. A concessão de benefícios exige perícia e documentação adequada, não sendo garantida por um código isolado.
Perguntas frequentes sobre H00-H59
Devo usar H10 para qualquer conjuntivite?
Use H10-H13; escolha H10 quando a alteração estiver predominantemente na conjuntiva; subcódigos especificam causa (viral, bacteriana, alérgica) quando identificadas.
Quando codificar H25 (catarata) em vez de H52 (erro refrativo)?
H25 refere-se a opacidade do cristalino documentada em exame de lâmpada de fenda que reduz visão mesmo após correção refrativa; H52 descreve alteração de refração que corrige com lentes.
Em perícia, quando usar H40 (glaucoma) ou H46 (neuropatia óptica)?
H40 é usado quando há quadro de glaucoma com sinais típicos (alterações do disco óptico, padrão de campo visual e, frequentemente, elevação de pressão); H46 é para processos inflamatórios/ischêmicos/ compressivos primários do nervo óptico com história e exames compatíveis.
Códigos relacionados
- H00-H06 Transtornos da pálpebra, do aparelho lacrimal e da órbita
- H10-H13 Transtornos da conjuntiva
- H15-H22 Transtornos da esclerótica, da córnea, da íris e do corpo ciliar
- H25-H28 Transtornos do cristalino
- H30-H36 Transtornos da coróide e da retina
- H40-H42 Glaucoma
- H43-H45 Transtornos do humor vítreo e do globo ocular
- H46-H48 Transtornos do nervo óptico e das vias ópticas
- H49-H52 Transtornos dos músculos oculares, do movimento binocular, da acomodação e da refração
- H53-H54 Transtornos visuais e cegueira
- H55-H59 Outros transtornos do olho e anexos