H55-H59 — Outros transtornos do olho e anexos
O que este código significa?
O bloco H55-H59 reúne transtornos diversos do olho e de seus anexos que não estão classificados nos blocos vizinhos (pálpebra, conjuntiva, córnea, cristalino, retina, nervo óptico, músculos oculares e visão funcional). Inclui códigos frequentemente buscados como H55 (anomalias do movimento ocular), H57 (outros transtornos do olho e anexos especificados) e H59 (complicações de intervenções oftalmológicas). Serve para sinais, sintomas e achados que exigem direcionamento para um código mais específico.
Quando se usa um código deste grupo?
Usa-se este bloco quando a queixa, sinal ou achado ocular não corresponde aos blocos H00-H54 ou quando a condição é explicitamente listada em H55-H59. A prática comum é detalhar na anamnese e exames e, em seguida, descer para o código específico do subitem (por exemplo H55.x ou H59.x) quando houver informação suficiente.
Com que grupos este se confunde?
Confusão com H53 (Transtornos visuais e cegueira): diferenciar quando o registro descreve apenas alteração funcional da visão (H53) versus achado ou transtorno anatômico/residual não visual primário enquadrado em H55-H59.
Confusão com H49-H52 (Transtornos dos músculos oculares e movimento binocular): separar diplopia e paresias oculomotoras primárias (H49-H52) de alterações descritas genericamente sem exame neurológico, que podem cair em H55.
Confusão com H59 (Complicações de procedimentos oftalmológicos) quando o relato é de sequela pós-operatória versus condição pré-existente do olho, critério definido pela temporalidade e registro de cirurgia/procedimento.
O que é?
Este agrupamento inclui vários transtornos e achados que afetam o olho e anexos mas não estão cobertos pelos blocos específicos do capítulo. Em geral reune alterações funcionais e dados observacionais, sequelas e complicações relacionadas a intervenções, e condições menos prevalentes ou mal definidas pelo exame clínico inicial.
Que queixas costumam cair neste grupo?
Queixas que tipicamente terminam aqui incluem visão borrada ou oscilante sem diagnóstico específico, sensação de olho não confortável sem lesão evidente, diplopia vaga que precisa de caracterização, queixas pós-procedimento reportadas sem documentação clara e achados semiológicos oculares não classificados.
O que costuma estar por trás deste grupo?
Os mecanismos variam: disfunção neuromuscular ocular (H55), alterações sensoriais ou perceptivas sem lesão anatômica definida, sequelas de inflamação ou trauma, e complicações relacionados a cirurgias e procedimentos oculares (H59). A etiologia muda conforme o subgrupo dentro do bloco.
Como se chega a um código deste grupo?
O que define o código é o exame clínico e registros: um achado descrito por exame oftalmológico, relato temporal associado a intervenção, ou ausência de diagnóstico em blocos específicos. Na prática, a separação entre blocos depende de sinais objetivos (movimentos oculares, exame de fundo, cicatrizes cirúrgicas) e do histórico de procedimentos.
Como costuma ser tratado?
O cuidado varia conforme a condição: muitos casos seguem em atenção ambulatorial especializada em oftalmologia; complicações pós-procedimento podem demandar reavaliação cirúrgica ou hospitalar. No SUS, o encaminhamento é feito por porta de entrada e via referência para serviços oftalmológicos quando necessário.
Que tipos de remédio costumam ser usados?
Classes usadas incluem anti-inflamatórios (corticosteroides tópicos e sistêmicos conforme indicação), antibióticos tópicos ou sistêmicos em infecções e colírios lubrificantes/sintéticos para sintomas de superfície ocular. A escolha entre classes depende do mecanismo (inflamação, infecção, lubrificação) e da gravidade.
Quando procurar um médico?
Procure avaliação imediata em caso de dor ocular intensa, perda súbita de visão, secreção purulenta abundante, sinais de infecção pós-operatória (febre, aumento da dor, secreção) ou diplopia que surge subitamente com outros déficits neurológicos.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento, e o período é definido pelo médico que examinou, considerando o caso concreto — ou seja, duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
O prazo funciona conforme regras legais: até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3); a partir do 16º dia em diante o INSS assume e passa a exigir perícia; e atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias somam para esses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75). A referência ao CID no atestado é prática importante: é esse código que o perito usa para avaliar se dois atestados são pelo mesmo motivo e, assim, somar os períodos para efeito das regras acima.
Para que um atestado seja aceito, ele precisa conter identificação do paciente, período de afastamento, data, assinatura e CRM do médico. A indicação do CID no atestado depende da anuência do paciente — informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório — mas sem o código não é possível verificar a soma dos 60 dias mencionada na regra anterior.
No bloco H55-H59 estão transtornos diversos do olho e anexos que não se enquadram em categorias específicas; inclui alterações funcionais, sinais e achados semiológicos não classificados, sequelas e complicações pós-intervenção. Em geral esses registros tendem a refletir quadros que podem exigir investigação ou seguimento especializado mais do que incapacidade prolongada por si só: muitos casos são acompanhamento e registro para direcionamento diagnóstico, alguns correspondem a alterações agudas que se resolvem, e outros a condições recorrentes ou complicações que demandam reavaliação. Quando o quadro costuma ser recorrente ou ligado a episódios pós-procedimento, a regra dos 60 dias tem particular importância, porque permite ao perito reconhecer continuidade do mesmo motivo quando o CID consta nos atestados.
Que direitos este código envolve?
Do ponto de vista jurídico, o enquadramento segue critérios gerais: benefícios por doença ocupacional ou incapacidade dependem de laudo pericial e inclusão nas listas legais aplicáveis. O uso de um CID deste bloco apenas identifica o transtorno; concessão de benefício exige avaliação conforme normas previdenciárias e periciais.
Perguntas frequentes sobre H55-H59
Quando devo usar H55 em vez de H49-H52?
Use H55 quando o relato ou exame indicar alteração ocular não claramente atribuída a paresia ou ao movimento binocular primário; H49-H52 são para paralisias e distúrbios motores específicos.
Um achado pós-cirúrgico sem documentação vai em H59 ou outro código?
Achados claramente relacionados no tempo a procedimento ocular costumam ser codificados em H59; se não houver confirmação de procedimento, registra-se o código que descreve melhor o sinal ou sintoma.
Posso omitir o CID a pedido do paciente em atestado deste grupo?
O CID pode ser omitido a pedido do paciente em atestado, salvo quando exigido por norma específica; a perícia pode exigir documentos e exames para avaliação.
H55-H59 inclui perda de visão funcional?
Perda visual funcional costuma ser codificada em H53; H55-H59 agrupa outros transtornos e achados que não se encaixam nos blocos vizinhos.
Quais exames a perícia costuma pedir para casos em H59?
A perícia costuma solicitar relatório cirúrgico, evolução clínica, exames de imagem e registros pós-operatórios para confirmar relação com procedimento.
Códigos relacionados
- H00-H06 Transtornos da pálpebra, do aparelho lacrimal e da órbita
- H10-H13 Transtornos da conjuntiva
- H15-H22 Transtornos da esclerótica, da córnea, da íris e do corpo ciliar
- H25-H28 Transtornos do cristalino
- H30-H36 Transtornos da coróide e da retina
- H40-H42 Glaucoma
- H43-H45 Transtornos do humor vítreo e do globo ocular
- H46-H48 Transtornos do nervo óptico e das vias ópticas
- H49-H52 Transtornos dos músculos oculares, do movimento binocular, da acomodação e da refração
- H53-H54 Transtornos visuais e cegueira
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco H55-H59
- OMS — ICD-10, versão 2019 (H55-H59)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.