H15-H22 — Transtornos da esclerótica, da córnea, da íris e do corpo ciliar
O que este código significa?
Este bloco reune transtornos da esclerótica, da córnea, da íris e do corpo ciliar (H15–H22), incluindo inflamações, degenerações e alterações estruturais. Entre os códigos mais consultados estão H16 (ceratite e úlceras corneanas), H18 (outras alterações da córnea) e H20 (iritis e iridociclite). A página serve como agrupamento de navegação: descreve o que liga esses problemas e como proceder para localizar o código específico dentro do bloco.
Quando se usa um código deste grupo?
Usa‑se este agrupamento quando a queixa ou diagnóstico envolve o segmento anterior do olho além de pálpebra e conjuntiva, mas não atinge retina, cristalino ou nervo óptico. A partir daqui deve‑se descer para o código específico conforme a estrutura afetada (esclerótica, córnea, íris, corpo ciliar), caráter agudo/crônico e achados clínicos como úlcera, opacidade ou inflamação.
Com que grupos este se confunde?
H10-H13 (Transtornos da conjuntiva): separar por localização primária—se a lesão está na conjuntiva registrar H10-H13; se atinge a córnea ou esclera usar H15–H22.
H25-H28 (Transtornos do cristalino): catarata e alterações do cristalino são codificadas em H25–H28; se o problema é alteração da transparência corneana ou reação inflamatória da íris, permanecer em H15–H22.
H30-H36 (Coróide e retina): processos de olho posterior com sintomas visuais centrais e alterações de fundo de olho vão para H30–H36; quadro limitado ao segmento anterior pertence a H15–H22.
O que é?
Reúne doenças que têm como sítio primário a esclera, a córnea, a íris ou o corpo ciliar. O critério que as une é a localização anatômica no segmento anterior do olho e a natureza oftalmológica local (inflamatória, degenerativa, cicatricial ou estrutural). Varia conforme órgão afetado e presença de comprometimento da superfície ocular ou do segmento uveal anterior.
Que queixas costumam cair neste grupo?
Queixas que levam a codificação neste grupo incluem dor ocular, vermelhidão localizada, visão turva, fotofobia, sensação de corpo estranho, secreção ou mudança da cor/aparência da íris. Em geral o paciente busca por desconforto no olho e alterações visuais que sugerem acometimento da córnea, esclera ou da íris.
O que costuma estar por trás deste grupo?
Os mecanismos incluem inflamação infecciosa (ex.: ceratite), autoimune ou idiopática (ex.: iridociclite), trauma e degeneração crônica (ex.: ceratopatia descrita em H18). Alguns blocos agrupam complicações cirúrgicas ou sequela de lesões externas, enquanto outros cobrem processos primários da superfície ocular.
Como se chega a um código deste grupo?
O que define o código é o achado anatômico e etiológico documentado: por exemplo úlcera corneana, opacificação, inflamação da íris ou alteração escleral. Na prática o que separa blocos é o órgão predominante afetado (esclera vs córnea vs íris/corpo ciliar), a presença de úlcera, cicatriz ou processo inflamatório ativo, e quando possível a etiologia identificada.
Como costuma ser tratado?
O cuidado costuma ser ambulatorial e especializado em oftalmologia, com encaminhamento para serviços hospitalares em casos graves ou que exijam cirurgia. No SUS, muitos casos são manejados em níveis de atenção primária e referência para consultas de retina/córnea ou centro cirúrgico quando indicado. A duração e intensidade do acompanhamento variam conforme o diagnóstico específico.
Que tipos de remédio costumam ser usados?
Classes utilizadas incluem antimicrobianos tópicos (ex.: antibióticos de espectro adequado), corticosteroides tópicos ou sistêmicos para inflamação não infecciosa, agentes cicatrizantes e lágrimas artificiais. A escolha entre classes depende da etiologia (infecciosa vs inflamatória), extensão da lesão e risco de complicação.
Quando procurar um médico?
Procure atendimento urgente se houver dor ocular intensa, perda súbita de visão, úlcera corneana aparente, secreção profusa ou sinais de comprometimento sistêmico associado. Esses sinais frequentemente exigem avaliação imediata para reduzir risco de perda visual.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento: o período é definido pelo médico que examinou e pelo caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
O pagamento e a fiscalização seguem regras legais: até 15 dias de afastamento o empregador é quem paga o salário; a partir do 16º dia o INSS assume e passa a exigir perícia. Atestados emitidos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias são somados para efeito desse prazo de 15 dias. O CID registrado no atestado é o elemento que o perito usa para verificar se se trata do mesmo motivo; em outras palavras, é o código que identifica na prática a razão que permite somar os períodos, algo que pouca gente conhece.
Para que um atestado seja aceito, ele deve identificar o paciente, indicar o período de afastamento, trazer a data, a assinatura e o CRM do médico. A inclusão do CID no atestado depende da anuência do paciente — não é obrigatório informar o diagnóstico ao empregador — mas sem o código a soma dos 60 dias não pode ser verificada pelo perito.
Este bloco (H15–H22) reúne condições da esclera, córnea, íris e corpo ciliar que variam entre quadros agudos e condições crônicas ou recorrentes. Muitos problemas aqui — como ceratites, úlceras corneanas ou irites — costumam ser tratados no ambiente ambulatorial, e nem sempre resultam em incapacidade laboral prolongada, embora possam causar limitação funcional temporária. Por serem, em vários casos, episódios que podem recidivar, a regra dos 60 dias é especialmente relevante para quem tem recorrência: a presença do CID no atestado permite ao perito verificar se novos atestados referem-se ao mesmo motivo e, assim, somar os períodos conforme a legislação.
Que direitos este código envolve?
O enquadramento jurídico aplica‑se por mecanismo e não por código isolado: benefícios por incapacidade exigem avaliação pericial e enquadramento na lista de doenças que geram direito. Condições crônicas ou que resultam em incapacidade visual podem ser consideradas em programas sociais ou previdenciários mediante laudo e critérios legais aplicáveis.
Perguntas frequentes sobre H15-H22
Quando uso H16 em vez de H18?
H16 é usado quando há ceratite ou úlcera corneana documentada; H18 abrange outras alterações da córnea sem ulceração ativa, como opacidades e cicatrizes.
Este bloco inclui irite e iridociclite? Qual código procurar?
Sim; processos inflamatórios da íris e do corpo ciliar estão em H20 (iritis e iridociclite) e seus subcódigos conforme agudeza e causa quando especificada.
Quando devo codificar em H15 (esclerite) e não em H10 (conjuntivite)?
Use H15 quando a inflamação atinge a esclera clinicamente (dor profunda, parede escleral afetada); se a lesão estiver apenas na conjuntiva, optar por H10–H13.
O CID deste bloco é obrigatoriamente informado em atestado?
O CID pode ser omitido a pedido do paciente; porém a perícia e processos administrativos frequentemente exigem registro do diagnóstico e documentação para avaliar necessidade de afastamento.
Códigos relacionados
- H00-H06 Transtornos da pálpebra, do aparelho lacrimal e da órbita
- H10-H13 Transtornos da conjuntiva
- H25-H28 Transtornos do cristalino
- H30-H36 Transtornos da coróide e da retina
- H40-H42 Glaucoma
- H43-H45 Transtornos do humor vítreo e do globo ocular
- H46-H48 Transtornos do nervo óptico e das vias ópticas
- H49-H52 Transtornos dos músculos oculares, do movimento binocular, da acomodação e da refração
- H53-H54 Transtornos visuais e cegueira
- H55-H59 Outros transtornos do olho e anexos
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco H15-H22
- OMS — ICD-10, versão 2019 (H15-H22)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.