H53-H54 — Transtornos visuais e cegueira
O que este código significa?
Este bloco reúne transtornos funcionais da visão e estados de cegueira — os códigos H53 (síndromes visuais e outras perturbações da acuidade e percepção) e H54 (cegueira e baixa visão). Inclui itens frequentemente buscados como ambliopia, diplopia funcional, alterações da acuidade não atribuídas a córnea/cristalino/retina e classificação legal da cegueira. Serve para agrupar perdas visuais quando a causa ocular específica está em outro bloco (p.ex. H30-H36 retina, H40 glaucoma).
Quando se usa um código deste grupo?
Usado quando a apresentação principal é alteração da função visual (diminuição da acuidade, visão dupla, cegueira) sem código mais preciso nos blocos de órgãos ou quando a condição é primariamente funcional ou de classificação visual. Para codificar com precisão, desça aos subitens quando houver diagnóstico etiológico (ex.: H35 para retina, H40 para glaucoma) ou quando há informação sobre severidade/cronologia.
Com que grupos este se confunde?
Confusão com H30-H36: separar quando houver lesão ou doença identificada da retina (exsudatos, descolamento, degenerações) — nesse caso usar H30-H36.
Confusão com H40-H42: presença de lesão do nervo óptico por glaucoma ou hipertensão intraocular aponta para H40-H42 em vez de H53-H54.
Confusão com H25-H28: opacificação do cristalino (catarata) que explica a perda visual deve ser codificada em H25-H28, não em H53-H54.
O que é?
Reúne alterações da função visual ou estados de visão reduzida/ausente independentemente da causa anatômica específica quando esta não é codificada aqui. Varia conforme o bloco: alguns códigos descrevem sintomas visuais, outros quantificam perda visual ou definem cegueira legal.
Que queixas costumam cair neste grupo?
Queixas que trazem o paciente a esses códigos incluem visão embaçada, perda progressiva ou súbita de visão, dificuldade para ler, visão dupla, manchas no campo visual e relato de cegueira parcial ou total sem etiologia anotada.
O que costuma estar por trás deste grupo?
Inclui mecanismos funcionais (ambliopia, diplopia de origem não estrutural), perdas visuais decorrentes de doenças sistêmicas não especificadas localmente, e estados de visão reduzida por múltiplos fatores. Quando a causa anatômica é identificada, prevalecem os blocos correspondentes (p.ex. H30-H36 retina, H25 catarata).
Como se chega a um código deste grupo?
O que define o código é o achado funcional: medidas de acuidade visual, descrição da perda (parcial, total, unilateral, bilateral) e registros de testes de percepção visual ou diplopia. Na prática, separa-se pelo grau/descrição da deficiência visual ou por natureza funcional versus lesão anatômica documentada.
Como costuma ser tratado?
O manejo varia: investigação diagnóstica ambulatória e seguimento em oftalmologia, reabilitação visual e programas públicos para baixa visão; cirurgias ou tratamentos específicos são codificados nos blocos anatômicos quando a causa é tratável. Serviços de reabilitação visual do SUS e referência para centros especializados integram a rede quando há deficiência visual permanente.
Que tipos de remédio costumam ser usados?
As classes usadas neste grupo dependem da causa identificada: agentes anti-inflamatórios ou colírios quando há componente ocular inflamatório, agentes miotrópicos/miotizantes em diplopia de causa específica, e suplementos ou terapias neuroprotetoras segundo etiologia. A escolha entre classes depende do diagnóstico etiológico e da via de administração indicada.
Quando procurar um médico?
Sinais de alarme: perda visual súbita, perda visual progressiva marcada, perda de visão em um olho acompanhada de dor, visão dupla súbita ou alteração do campo visual que comprometa segurança. Nesses casos, avaliação oftalmológica urgente é indicada.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento: o período é definido pelo médico que avaliou o caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
Na prática legal, os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de saúde são pagos pelo empregador (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3); a partir do 16º dia o INSS assume o benefício e passa a exigir perícia. A legislação também prevê que atestados pelo mesmo motivo apresentados dentro de 60 dias são somados para fins desse limite de 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75).
A regra dos 60 dias depende do CID anotado no atestado: é esse código que o perito usa para verificar se a doença é a mesma na soma dos atestados — um detalhe prático pouco conhecido que afeta a contagem dos períodos pagos pelo empregador.
Para que um atestado seja aceito ele precisa identificar o paciente, indicar o período de afastamento, conter a data, a assinatura e o CRM do médico. O CID só deve constar do atestado com a anuência do paciente; não há obrigação de informar o diagnóstico ao empregador, mas sem o código a soma dos 60 dias não pode ser verificada pelo perito.
No caso de H53–H54 (transtornos visuais e cegueira), o quadro é heterogêneo: inclui desde sintomas visuais agudos e transitórios até condições crônicas, como baixa visão ou cegueira legal, que demandam seguimento, reabilitação e registro. Dependendo da gravidade e da função visual afetada, pode haver limitação temporária ou permanente para certas atividades de trabalho, mas muitas situações consistem em acompanhamento e investigação ambulatorial. Como essas alterações podem reaparecer ou ser registradas em múltiplos atestados ao longo do tempo, a regra dos 60 dias torna-se relevante para verificar se atestados sucessivos se somam para fins do pagamento inicial pelo empregador.
Que direitos este código envolve?
Direitos relacionados dizem respeito à incapacidade visual e reabilitação: acesso a programas de reabilitação visual, mobilidade e benefícios depende de avaliação pericial e de inclusão em listas oficiais de deficiência visual. A lei prevê mecanismos de reconhecimento da incapacidade, mas a concessão de benefícios exige perícia médica e enquadramento segundo normas vigentes.
Perguntas frequentes sobre H53-H54
Quando uso H53 em vez de H36?
H53 registra perturbações da função visual quando a causa anatômica identificável na retina (H30-H36) não é o diagnóstico primário ou não foi documentada.
Devo marcar H54 para qualquer perda visual grave?
H54 refere-se a estados de cegueira ou baixa visão conforme descrição clínica; utiliza-se quando a perda visual atinge critérios de baixa visão ou cegueira e não há código mais específico do órgão afetado.
Que documentação a perícia costuma exigir para atestados envolvendo H53-H54?
Exames objetivos como acuidade visual, campo visual, laudos oftalmológicos e informações sobre impacto funcional são normalmente solicitados.
Posso codificar diplopia em H53 se houver paralisia do nervo craniano?
Se a causa for lesão do nervo óptico ou das vias (H46-H48) ou transtorno dos músculos oculares (H49-H52), esses blocos prevalecem sobre H53.
Esses códigos implicam notificação compulsória?
Não há notificação compulsória geral para o bloco; a obrigatoriedade depende da condição subjacente quando identificada.
Códigos relacionados
- H00-H06 Transtornos da pálpebra, do aparelho lacrimal e da órbita
- H10-H13 Transtornos da conjuntiva
- H15-H22 Transtornos da esclerótica, da córnea, da íris e do corpo ciliar
- H25-H28 Transtornos do cristalino
- H30-H36 Transtornos da coróide e da retina
- H40-H42 Glaucoma
- H43-H45 Transtornos do humor vítreo e do globo ocular
- H46-H48 Transtornos do nervo óptico e das vias ópticas
- H49-H52 Transtornos dos músculos oculares, do movimento binocular, da acomodação e da refração
- H55-H59 Outros transtornos do olho e anexos
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco H53-H54
- OMS — ICD-10, versão 2019 (H53-H54)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.