A15-A19 – Tuberculose
- tuberculose pulmonar
- tuberculose extrapulmonar
- tuberculose miliar
- tuberculose do sistema nervoso
Este bloco reúne as formas de tuberculose classificadas por confirmação bacteriológica ou histológica (A15), por diagnóstico clínico‑radiológico sem confirmação laboratorial (A16), por acometimento do sistema nervoso (A17), por envolvimento de outros órgãos (A18) e pela forma miliar disseminada (A19). Entre os códigos mais procurados estão A15 e A16 (pulmonar) e A17 (neurotuberculose). A escolha do código depende sobretudo da presença de confirmação laboratorial e do órgão principalmente afetado.
Quando usar este código
Usa‑se esta página quando a busca é por “tuberculose” de forma ampla ou quando é preciso escolher entre formas respiratórias confirmadas, formas sem confirmação, acometimento do sistema nervoso, formas extrapulmonares e miliar; descer ao código específico exige olhar confirmação microbiológica/histológica e local de doença.
Não confunda com
A15 vs A16 — critério de separação: A15 requer confirmação bacteriológica ou histológica; A16 descreve casos classificados sem essa confirmação.
A19 vs A18 — critério de separação: A19 indica padrão miliar/hematogênico disseminado observado em imagens ou culturas, enquanto A18 refere‑se a tuberculose localizada em órgãos específicos sem padrão miliar.
A17 vs A18 — critério de separação: A17 é usado quando o sistema nervoso central é o principal sítio afetado (manifestações neurológicas, alterações em líquor/imagiologia), A18 cobre outros órgãos extrapulmonares.
O que este grupo reúne
Conjunto de formas clínicas resultantes da infecção pelo complexo Mycobacterium tuberculosis que se distinguem pelo método de confirmação (laboratorial ou histológica versus clínico‑radiológico), pelo órgão acometido (pulmão, sistema nervoso, outros órgãos) e pelo padrão de disseminação (miliar).
Queixas que levam a este capítulo
Queixas que levam a esta busca incluem tosse persistente, febre prolongada, sudorese noturna, emagrecimento inexplicado, hemoptise, dor localizada ou sinais neurológicos; muitas vezes a apresentação varia conforme órgão afetado.
Mecanismos em comum
Mecanismo comum: infecção tuberculosa causada por bacilos do complexo Mycobacterium tuberculosis; na prática inclui doença primária, reativação e disseminação hematogênica que produz formas miliar e extrapulmonares. O padrão clínico varia conforme carga bacilar, resposta imune e sítio de instalação.
Como se define o código
O que define o código é o tipo de confirmação e o sítio principal: A15 exige confirmação bacteriológica ou histológica (p.ex. cultura, teste molecular, exame anatomopatológico); A16 é reservado quando o diagnóstico é clínico‑radiológico sem confirmação laboratorial; A17 identifica acometimento do sistema nervoso por achados clínicos, de líquor e neuroimagem; A19 baseia‑se em padrão disseminado compatível em exames de imagem ou cultura.
Como o cuidado se organiza
O cuidado costuma ser coordenado pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose/SUS, com seguimento ambulatorial na maioria dos casos e internação para formas graves (p.ex. miliar, neurotuberculose) ou complicadas. Avaliação de resistência e acompanhamento laboratorial orientam o manejo e a vigilância epidemiológica acompanha o caso.
Classes de medicamentos
Classes empregadas: agentes antituberculosos com ação bactericida e bacteriostática dirigidos à parede e síntese proteica dos micobactérias; rifamycinas (inibidores da RNA polimerase bacteriana) e agentes que inibem síntese de ácidos micólicos são usados em esquemas iniciais; outras classes incluem agentes usados em esquemas alternativos ou de segunda linha (fluoroquinolonas, aminoglicosídeos) conforme resistência, local de acometimento e tolerabilidade.
Sinais de alarme do grupo
Sinais de alarme: febre persistente de alta intensidade, dificuldade respiratória, hemoptise significativa, confusão, déficit neurológico novo, vômitos persistentes ou piora rápida do quadro geral; esses sinais indicam necessidade de avaliação médica imediata.
Uso em atestado
Notificação: tuberculose é agravo de notificação compulsória ao SINAN, portanto a vigilância epidemiológica é acionada. Em atestados médicos o CID pode ser omitido a pedido do paciente, salvo quando exigido por requisitos legais ou epidemiológicos; em perícias costuma‑se exigir documentação de confirmação diagnóstica, descrição do tratamento e impacto nas atividades laborais.
Direitos e benefícios
Do ponto de vista jurídico o grupo integra doenças transmissíveis e de vigilância em saúde; a concessão de benefícios previdenciários ou de auxílio depende de perícia (INSS) que avalia incapacidade e enquadramento legal. A presença do diagnóstico não garante automaticamente benefícios; o caminho é requerimento administrativo e avaliação pericial.
Perguntas frequentes sobre A15-A19
Quando uso A15 e quando uso A16 para tuberculose respiratória?
A15 é usado quando há confirmação bacteriológica ou histológica da tuberculose respiratória; A16 destina‑se a casos classificados por critérios clínico‑radiológicos sem confirmação laboratorial.
Como distinguir A17 (tuberculose do sistema nervoso) de A18 (tuberculose de outros órgãos)?
A17 é escolhido quando o sistema nervoso central é o sítio principal, suportado por achados clínicos, líquor e neuroimagem; A18 cobre acometimentos extrapulmonares não neurológicos identificados por exame específico do órgão.
Tuberculose é de notificação obrigatória e o CID pode ser omitido no atestado?
Sim; tuberculose é notificada compulsoriamente ao sistema de vigilância. O CID pode ser omitido em atestados a pedido do paciente, exceto quando exigido para fins legais ou epidemiológicos.
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