A00-B99 – Capítulo I – Algumas doenças infecciosas e parasitárias
- Doenças infecciosas e parasitárias
- Infecções e parasitoses
- Capítulo I CID-10
Este capítulo reúne doenças causadas por agentes infecciosos ou por parasitas, organizadas por tipo de agente e por sítio afetado. Inclui blocos frequentemente pesquisados como A15-A19 (tuberculose), B20-B24 (doença por HIV), B15-B19 (hepatites virais) e A00-A09 (infecções intestinais). Também abrange micoses, protozooses, helmintíases, rickettsioses e as sequelas de infecções (B90-B94). O capítulo contém ainda códigos para identificar os agentes isolados (B95-B97).
Quando usar este código
Entra-se neste capítulo quando a codificação do atendimento envolve uma infecção ou parasitose confirmada ou suspeita e é preciso escolher o bloco pelo agente, pelo órgão afetado ou pelo estado clínico (ex.: infecção aguda, doença crônica, sequela). A partir daqui o usuário desce aos blocos e códigos específicos conforme exame, local de lesão e papel do agente.
Não confunda com
Confusão com B90: use A15-A19 para tuberculose ativa; codifique B90 quando o quadro corresponder a sequelas residuais sem sinais de atividade.
Confusão com B20: quando a infecção é consequência da imunodeficiência por HIV codifique B20-B24 como condição primária e acrescente o código da infecção oportunista; se HIV não estiver documentado, use o código do agente específico.
Confusão entre A00-A09 e B99: para gastroenterites por agentes identificáveis codifique em A00-A09; reserve B99 quando se tratar de outras doenças infecciosas gerais sem bloco específico.
O que este grupo reúne
Grupo de doenças causadas por microrganismos (bactérias, vírus, fungos), protozoários e helmintos ou por ectoparasitas. Estão reunidas por critério etiológico (tipo de agente), por topografia (ex.: sistema nervoso central, pele) e por estado clínico (aguda, crônica, sequela, infecção associada ao HIV).
Queixas que levam a este capítulo
Sintomas que levam a procurar códigos deste capítulo incluem febre persistente, diarreia, dor abdominal, tosse produtiva ou hemoptise, lesões cutâneas ou genitais, icterícia, alterações neurológicas agudas, perda de peso inexplicada e linfadenopatia. Em muitos casos a queixa é a manifestação local (ex.: dor, erupção) que orienta a investigação etiológica.
Mecanismos em comum
Como se define o código
O código final costuma depender de achados laboratoriais (isolamento de agente, sorologia, PCR), achados anatomopatológicos ou de imagens que localizam a lesão, e do quadro clínico. Na prática um bloco é escolhido por: agente identificado, sítio anatômico predominante ou por ser uma entidade clínica reconhecida (ex.: tuberculose, hepatite viral, HIV).
Como o cuidado se organiza
O atendimento varia conforme gravidade e agente: grande parte é resolvida em ambulatório com acompanhamento especializado; doenças graves, complicadas ou com risco de transmissão podem requerer internação. Programas do SUS mantêm fluxos específicos (ex.: atenção à tuberculose, hepatites, manejo do HIV e doenças transmitidas por vetores). O cuidado frequentemente integra vigilância epidemiológica e ações coletivas.
Classes de medicamentos
Classes farmacológicas empregadas neste grupo incluem antibióticos (p. ex. betalactâmicos, macrolídeos, aminoglicosídeos), antimicrobianos específicos (antituberculosos), antivirais, antirretrovirais, antifúngicos e antiparasitários. A escolha entre classes depende do agente identificado, da gravidade, da via de transmissão e de fatores individuais como alergias e resistência.
Sinais de alarme do grupo
Procure atendimento imediato em caso de febre alta persistente, sinais de sepse (confusão, hipotensão, taquicardia), dificuldade respiratória, vômitos ou diarreia com desidratação, icterícia intensa, sangramentos ou lesões extensas na pele. Também é necessária avaliação urgente em suspeita de infecções sexualmente transmissíveis com sintomas agudos.
Uso em atestado
Para atestados e afastamentos, a documentação costuma exigir diagnóstico clínico e/ou laboratorial que justifique incapacidade temporária. Doenças de notificação compulsória presentes no capítulo (ex.: tuberculose, hepatites, HIV em certas circunstâncias, arboviroses) exigem comunicação às autoridades de saúde. A omissão do CID a pedido do paciente é possível em contextos que garantam confidencialidade; regras periciais variam conforme benefício solicitado.
Direitos e benefícios
O enquadramento jurídico para benefícios por incapacidade e reabilitação é baseado em avaliação pericial e listas legais de doenças incapacitantes; o capítulo reúne condições que podem fundamentar pedidos, mas a concessão depende de perícia médica e critérios administrativos do INSS ou de programas específicos. Há legislação e protocolos que tratam de notificações, controle e tratamento em políticas públicas, sem que um código isolado garanta benefício.
Perguntas frequentes sobre A00-B99
Quando uso A15-A19 em vez de B90?
Use A15-A19 para tuberculose ativa documentada; B90 é empregado para sequelares residuais de infecções quando não há atividade infecciosa.
Como codificar uma hepatite viral aguda ou crônica (B15-B19)?
Escolha o código em B15-B19 conforme a natureza viral documentada e o caráter agudo ou crônico do quadro, com base em sorologia e laudos laboratoriais.
Onde registrar infecção associada ao HIV (B20-B24)?
Quando houver diagnóstico de HIV, registre B20-B24 como condição primária e acrescente códigos da(s) infecção(ões) oportunista(s) conforme a regra de associação de capítulos.
Devo notificar casos deste capítulo?
Várias doenças deste capítulo são de notificação compulsória (por ex., tuberculose, hepatites virais, arboviroses e HIV em cenários específicos); verifique as normas locais de vigilância epidemiológica.
Posso omitir o CID no atestado a pedido do paciente?
A omissão do código pode ser aceita para preservar privacidade, mas a necessidade de comprovação em perícias ou procedimentos administrativos pode exigir documentação diagnóstica detalhada.
Códigos relacionados
- A00-A09 Doenças infecciosas intestinais
- A15-A19 Tuberculose
- A20-A28 Algumas doenças bacterianas zoonóticas
- A30-A49 Outras doenças bacterianas
- A50-A64 Infecções de transmissão predominantemente sexual
- A65-A69 Outras doenças por espiroquetas
- A70-A74 Outras doenças causadas por clamídias
- A75-A79 Rickettsioses
- A80-A89 Infecções virais do sistema nervoso central
- A90-A99 Febres por arbovírus e febres hemorrágicas virais
- B00-B09 Infecções virais caracterizadas por lesões de pele e mucosas
- B15-B19 Hepatite viral
- B20-B24 Doença pelo vírus da imunodeficiência humana [HIV]
- B25-B34 Outras doenças por vírus
- B35-B49 Micoses
- B50-B64 Doenças devidas a protozoários
- B65-B83 Helmintíases
- B85-B89 Pediculose, acaríase e outras infestações
- B90-B94 Seqüelas de doenças infecciosas e parasitárias
- B95-B97 Agentes de infecções bacterianas, virais e outros agentes infecciosos
- B99-B99 Outras doenças infecciosas