A70-A74 — Outras doenças causadas por clamídias
Conjunto de condições causadas por bactérias do gênero Chlamydia, agrupadas em A70–A74. Reúne formas oculares, genitais e sistêmicas por clamídias; dentro do bloco os códigos mais procurados incluem os subgrupos que descrevem doença ocular e infecções genitais. Em geral a escolha do código depende do sítio clínico e da confirmação laboratorial ou do critério clínico usado pelo serviço.
Quando usar este código
Esta página aparece quando a busca ou a árvore diagnóstica aponta para doenças por clamídias, mas ainda não selecionou um código específico dentro de A70–A74. Do aqui desce-se para o código certo definindo o local da infecção (olho, trato genital, linfáticos), a forma clínica e se há confirmação laboratorial. Se faltar informação sobre sítio ou agente, é preciso coletar dados clínicos e exames para hierarquizar o código.
Não confunda com
Confusão com A54 (Gonococcal infections): distingue-se pela identificação laboratorial de Neisseria gonorrhoeae ou por exame que comprove gonococo em amostras; na dúvida de agente, utilizar códigos de infecção bacteriana não especificada.
Confusão com A49 (Bacterial infection, unspecified): separa-se por confirmação etiológica; A49 é usado quando não há identificação de Chlamydia spp. nem dados suficientes para atribuir A70–A74.
O que este grupo reúne
Conjunto de doenças cujas manifestações clínicas são atribuídas a espécies de Chlamydia (bactérias intracelulares). O agrupamento obedece ao agente etiológico e ao sítio primário de acometimento: oftálmico, geniturinário, linfático ou manifestações sistêmicas relacionadas. Varia conforme o local da lesão e a existência de diagnóstico laboratorial.
Queixas que levam a este capítulo
Queixas que levam a codificação neste grupo incluem: secreção ocular ou conjuntival crônica, dor ocular ou diminuição de visão, corrimento genital, ardência ao urinar, dor genital, aumento doloroso de linfonodos inguinais, lesões ulceradas genitais em evolução atípica e sintomas sistêmicos inespecíficos que acompanham infecções disseminadas.
Mecanismos em comum
Mecanismo causal comum: infecção por bactérias do gênero Chlamydia (intracelulares obrigatórias). Exemplos de apresentações no bloco: formas oculares endêmicas e infecções genitais sexualmente transmissíveis; a maioria das condições do bloco é de origem infecciosa por agente bacteriano.
Como se define o código
A definição do código costuma apoiar‑se em combinação de sítio clínico e prova etiológica. Exames que detectam o agente (testes moleculares/NAAT) ou achados clínicos característicos (ex.: quadro oftalmológico compatível com traçoma) determinam o código; na ausência de confirmação laboratorial, o critério clínico e a anamnese (exposição sexual, contatos) orientam a seleção entre códigos próximos.
Como o cuidado se organiza
O cuidado costuma ser ambulatorial em atenção básica, serviços de infectologia, oftalmologia ou clínicas de IST; hospitalização é reservada a complicações graves. As ações de saúde pública incluem vigilância, busca ativa em surtos e programas locais de controle (ex.: estratégias de controle do traçoma e de ISTs) integrados às políticas do SUS.
Classes de medicamentos
Classes usadas incluem antibióticos com atividade intracelular: macrolídeos (inibem a síntese proteica), tetraciclinas (inibem a síntese proteica) e quinolonas com atividade adequada; a escolha depende da idade, gravidez, sítio da infecção, comorbidades, interações e perfil de resistência. Adjuvantes (anti‑inflamatórios, cuidados locais) podem ser usados conforme a apresentação clínica.
Sinais de alarme do grupo
Sinais de alarme que justificam avaliação urgente: dor ocular intensa ou perda súbita de visão, secreção ocular purulenta com comprometimento visual, febre alta, linfadenopatia inguinal volumosa e dolorosa com piora rápida, dor pélvica intensa, suspeita de infecção em gestante ou recém‑nascido.
Uso em atestado
Questões práticas em atestados: a omissão do CID a pedido do paciente é prática possível em muitos serviços por motivos de confidencialidade, salvo exigência legal ou vigilância epidemiológica. A notificação de determinadas formas (p.ex., casos de traçoma em programas de controle) pode ser exigida por normas locais; perícias costumam solicitar documentação clínica, resultados laboratoriais e relatório do tratamento.
Direitos e benefícios
Do ponto de vista jurídico, o enquadramento é feito por grupos de doença (p.ex., doenças infectocontagiosas) previstos na legislação; a concessão de benefícios sociais ou afastamentos depende de perícia médica e da presença da condição nas listas oficiais de incapacidade ou de doenças que motivam políticas públicas. Um código isolado não garante direitos sem avaliação pericial e enquadramento legal.
Perguntas frequentes sobre A70-A74
Quando uso A70–A74 em vez de A50–A64 (Infecções de transmissão predominantemente sexual)?
Use A70–A74 quando a etiologia por Chlamydia spp. for o critério principal e o quadro corresponder às apresentações desse bloco; A50–A64 agrupa infecções transmitidas predominantemente por via sexual causadas por outros agentes ou classificadas por síndromes específicas.
Posso omitir o CID A70–A74 no atestado a pedido do paciente?
A omissão do CID em atestados é permitida por motivos de confidencialidade em muitos serviços, mas não se aplica quando há exigência legal de notificação ou em procedimentos periciais; verificar requisitos da instituição e da vigilância local.
Que documento levar à perícia para um caso classificado em A70–A74?
Em perícia costuma‑se apresentar relato clínico, resultados laboratoriais que identifiquem Chlamydia spp. quando disponíveis, registros de tratamento e evolução clínica; a documentação exigida pode variar conforme o órgão pericial.
Estas condições são de notificação compulsória?
A obrigatoriedade de notificação varia conforme a modalidade clínica e as normas locais; algumas formas (ex.: ações programáticas para traçoma) podem ter vigilância específica, por isso recomenda‑se verificar as portarias e normas do município/estado e do Ministério da Saúde.
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