S00-T98 — Capítulo XIX – Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas

  • Lesões e envenenamentos
  • Traumatismos, queimaduras e intoxicações
  • Consequências de causas externas (S00-T98)

Este capítulo reúne condições resultantes de causas externas: traumatismos (S00-S99), queimaduras (T20-T32), intoxicações (T36-T50) e efeitos tóxicos de substâncias não-medicinais (T51-T65), além de complicações de cuidados médicos (T80-T88) e seqüelas (T90-T98). Entre os códigos mais procurados estão S06 (lesão intracraniana), T20-T32 (queimaduras), T36-T50 (intoxicações) e T90-T98 (seqüelas de traumatismos e intoxicações). Varia conforme bloco a gravidade, a região anatômica afetada e a identificação do agente causador.


Quando usar este código

O usuário chega aqui ao procurar por atendimento causado por eventos externos; desce para o código correto escolhendo primeiro o bloco por região e mecanismo (ex.: S00-S09 cabeça, T20-T32 queimaduras, T36-T50 intoxicações), depois detalha local, extensão, agente e se há seqüela ou complicação.

Não confunda com

S06 (Lesão intracraniana) vs T07 (Traumatismo envolvendo múltiplas regiões do corpo): se a lesão está restrita à cabeça, use S00-S09; se há acometimento simultâneo de várias regiões sem predominância, considere T00-T07.

T20 (Queimaduras de região específica) vs T29/T31 (Queimaduras de múltiplas regiões/queimadura extensa): se a queimadura é limitada e pode ser classificada por sítio anatômico, escolha T20-T25; se envolve várias regiões ou extensão não especificada, use T29-T32.

T36 (Intoxicação por medicamento) vs T51 (Efeito tóxico de substância não-medicinal): identifique o agente; medicamentos e biológicos vão para T36-T50, enquanto solventes, pesticidas e outras substâncias não-medicinais vão para T51-T65.

O que este grupo reúne

Condições originadas por uma causa externa identificável (trauma, queimadura, envenenamento, exposição tóxica, complicação de procedimento) que resultam em dano físico ou funcional. Reúne atos e efeitos agudos e suas complicações e sequelas; a maioria dos códigos especifica região anatômica, intensidade/forma da lesão ou agente tóxico.

Queixas que levam a este capítulo

Queixas que levam a códigos deste grupo incluem dor localizada, deformidade visível, sangramento, perda de consciência ou confusão, dificuldade respiratória, queimadura com dor e pele danificada, sensação de corpo estranho, náuseas/vômitos e alterações do nível de alerta sugestivas de intoxicação.

Mecanismos em comum

Mecanismos externos: trauma por impacto ou penetração (ex.: S00-S99), queimaduras térmicas/químicas/eléctricas (T20-T32), geladuras (T33-T35), intoxicações por medicamentos e substâncias biológicas (T36-T50) ou por substâncias não-medicinais como solventes e pesticidas (T51-T65), complicações de intervenções médicas (T80-T88) e sequelas tardias (T90-T98).

Como se define o código

Definida pela combinação de descrição anatômica (região), mecanismo (corte, fratura, queimadura, intoxicação), intensidade/estado (profundidade da queimadura, grau de consciência, presença de fratura exposta) e identificação do agente tóxico; a escolha do bloco depende de local afetado, extensão e se o evento envolve múltiplas regiões ou é uma complicação/sequela.

Como o cuidado se organiza

O manejo se organiza em níveis: atendimento pré-hospitalar e emergencial para casos graves; urgência/trauma hospitalar e centros especializados (unidades de queimados, centros de trauma, centros de intoxicação); cuidados ambulatoriais para ferimentos menores; reabilitação e acompanhamento das sequelas. Notificação e encaminhamento variam conforme acidente de trabalho, violência ou risco coletivo.

Classes de medicamentos

Analgesia (opioides e anti-inflamatórios não esteroidais) para controle da dor; antibióticos de amplo espectro, em geral betalactâmicos, para infecções associadas a feridas abertas; antitóxicos/antídotos específicos quando indicados (ex.: naloxona para opioides como exemplo de classe); sedativos/anticonvulsivantes para controle de sintomas neurológicos; fluidoterapia com cristaloides para reanimação em trauma. A escolha depende da gravidade, via de exposição e presença de infecção ou risco de choque.

Sinais de alarme do grupo

Procure atendimento imediato em caso de comprometimento das vias aéreas, dificuldade respiratória, sangramento que não cessa, alteração do nível de consciência, convulsões, queimadura envolvendo face/ou vias aéreas/olhos/genitália, suspeita de ingestão de substância tóxica com sintomas sistêmicos ou sinais de fratura exposta/lesão vascular.

Uso em atestado

Em atestados e afastamentos registre local, natureza e gravidade do evento; acidentes de trabalho e violência podem exigir comunicação (CAT, notificações) e registro do agente externo. O CID pode ser omitido no atestado a pedido do paciente conforme regras de confidencialidade; perícias costumam exigir prontuário, exames e laudos para avaliar incapacidade e ligação com trabalho ou acidente.

Perguntas frequentes sobre S00-T98

Como escolho entre S00-S09 (traumatismos da cabeça) e T00-T07 (traumatismos envolvendo múltiplas regiões)?

Use S00-S09 quando a lesão for localizada na cabeça e descrever o sítio e o tipo (ex.: S06 lesão intracraniana); escolha T00-T07 quando o atendimento envolver várias regiões do corpo simultaneamente sem predominância anatômica.

Quando registrar queimadura em T20-T32 em vez de um código de região única?

Se a queimadura for especificável por local anatômico e grau, utilize T20-T25; se envolver várias regiões, for extensa ou não puder ser limitada a um sítio, opte por T29-T32 e detalhe extensão e profundidade.

Como diferenciar T36-T50 (intoxicação por medicamentos) de T51-T65 (efeitos tóxicos de substâncias não-medicinais)?

Identifique o agente: substâncias farmacológicas e biológicas classificam-se em T36-T50; solventes, agrotóxicos, álcool e outros não-medicinais vão para T51-T65; documente agente e via de exposição.

Posso omitir o CID no atestado a pedido do paciente?

Sim, a confidencialidade pode permitir omissão do CID no documento entregue ao paciente, mas prontuário e registros clínicos completos devem ser mantidos; perícias podem exigir prontuário e exames para avaliação.

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