S50-S59 — Traumatismos do cotovelo e do antebraço
- Traumatismos do cotovelo e antebraço
- Lesões do cotovelo e antebraço
- Lesões traumáticas do membro superior (cotovelo/antebraço)
O que este código significa?
Este bloco reúne lesões traumáticas localizadas no cotovelo e no antebraço: contusões, entorses/subluxações, luxações, fraturas, ferimentos com e sem instrumentos cortantes e outras consequências imediatas de trauma. Entre os códigos mais procurados estão fraturas específicas do olécrano, cabeça do rádio e diáfise do rádio/úlna, luxações do cotovelo e ferimentos perfuro-contusos. Serve como agrupamento inicial para chegar ao código de detalhe que descreve o tipo e a localização precisos da lesão.
Quando se usa um código deste grupo?
Usa-se este bloco quando o local primário do trauma é o cotovelo ou o antebraço e ainda não se distinguiu (ou não se documentou) o tipo exato de lesão; a codificação final exige descer ao código específico que identifica fratura, luxação, ferimento ou contusão e a localização anatômica precisa.
Com que grupos este se confunde?
S40-S49 (Traumatismos do ombro e do braço): distingue-se por nível anatômico — se a lesão afeta a região proximal do braço/ombro em vez do cotovelo/antebraço, usar S40-S49.
S60-S69 (Traumatismos do punho e da mão): separa-se quando o traumatismo envolve estruturas distais ao punho ou a mão; escolha S60-S69 se a lesão principal for no punho/mão.
T00-T07 (Traumatismos envolvendo múltiplas regiões do corpo): quando há lesões simultâneas em várias regiões com gravidade comparável, codifica-se múltiplos sítios ou recorre a T00-T07 conforme regras de codificação.
O que é?
Reúne traumas agudos que têm como sítio primário o cotovelo e o antebraço. O critério de agrupamento é anatômico: qualquer lesão decorrente de força externa que acometa ossos, articulações, músculos, tendões, nervos ou pele nessa região entra no bloco, independentemente do mecanismo.
Que queixas costumam cair neste grupo?
Queixas que levam a este bloco incluem dor localizada no cotovelo ou antebraço, deformidade visível, incapacidade de mover o cotovelo/antebraço, inchaço, hematoma, sangramento em ferimentos abertos e perda de função da mão por lesão proximal.
O que costuma estar por trás deste grupo?
Mecanismos comuns são queda sobre o membro superior, trauma direto (impacto ou esmagamento), torção violenta (causando entorse ou luxação) e ferimentos por corte ou perfuração; muitos casos resultam de acidentes domésticos, quedas de bicicleta, esportes de contato ou acidentes de trânsito.
Como se chega a um código deste grupo?
O código específico depende da documentação do diagnóstico: exame físico que localiza a lesão e exames de imagem que confirmam fraturas, luxações ou lesões de tecidos moles. Na prática a separação entre fratura, luxação, contusão e ferimento dita a subcategoria.
Como costuma ser tratado?
O manejo varia conforme a gravidade: muitos casos são atendidos em ambulatório de emergência com imobilização e acompanhamento; fraturas deslocadas, luxações irreduzíveis ou ferimentos complexos exigem intervenção ortopédica e internação. Serviços de urgência e ortopedia do SUS cobrem a maior parte do fluxo; reabilitação e fisioterapia são comuns no seguimento.
Que tipos de remédio costumam ser usados?
Classes usadas incluem analgésicos e anti-inflamatórios para controle da dor e inflamação; antibióticos de amplo espectro para ferimentos abertos com contaminação; e agentes anticoagulantes conforme risco tromboembólico. A escolha entre classes depende da natureza da lesão (fechada vs aberta), presença de infecção e risco individual.
Quando procurar um médico?
Procure atendimento urgente se houver deformidade evidente, perda da perfusão ou sensibilidade distal (mãos frias, formigamento, palidez), sangramento ativo, exposição óssea em ferimento aberto ou incapacidade completa de movimentar a articulação.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento: o período é definido pelo médico que examinou o caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
Na prática legal brasileira, até 15 dias de afastamento o empregador é quem paga o salário (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3); do 16 dia em diante o INSS assume e passa a exigir perícia; e atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias somam para esses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75). Para efeitos de soma dentro do prazo de 60 dias, é o CID anotado no atestado que o perito usa para verificar se os atestados têm a mesma razão — por isso o código ali registrado é relevante na prática.
Para que um atestado seja aceito pela empresa ou pelo INSS, ele precisa identificar o paciente, indicar o período de afastamento, trazer a data, a assinatura e o CRM do médico. O registro do CID só pode constar com anuência do paciente; informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório, mas sem o código não há como verificar a soma dos períodos conforme a regra dos 60 dias.
No caso de traumatismos do cotovelo e do antebraço (bloco S50–S59), trata‑se tipicamente de um quadro agudo resultante de um evento externo — contusões, entorses, luxações, fraturas e ferimentos perfuro‑contusos — que pode variar muito em gravidade: muitos episódios são resolvidos com atendimento de urgência, imobilização e seguimento ambulatorial, enquanto lesões complexas podem demandar intervenção ortopédica e reabilitação. Esse conjunto costuma implicar risco de limitação funcional temporária e, em vários casos, acompanhamento e registro clínico são necessários; quando o problema tende a recorrer ou há episódios repetidos relacionados à mesma lesão, a regra dos 60 dias é especialmente relevante porque permite somar atestados com o mesmo CID para fins da transição entre responsabilidade do empregador e perícia do INSS.
Que direitos este código envolve?
Lesões traumáticas integram o conceito de acidente de trabalho ou doença ocupacional quando relacionadas ao trabalho conforme legislação e NR; a qualificação e pedidos de benefício dependem de perícia e de comprovação do nexo causal. Requer apresentação de laudo, atestados e exames para fins previdenciários ou trabalhistas.
Perguntas frequentes sobre S50-S59
Quando usar S50-S59 e quando devo detalhar mais com S52 ou S53?
Use S50-S59 para agrupar lesões do cotovelo/antebraço inicialmente; desça a S52 para fraturas do antebraço ou S53 para entorses e lesões de articulação quando o diagnóstico anatômico e topográfico estiver documentado.
Se o paciente tem ferimento aberto com exposição óssea, qual bloco é mais adequado, S50-S59 ou outro?
Ferimento aberto do cotovelo/antebraço entra em S50-S59 com código específico para ferimentos; confirme com imagem e descrição cirúrgica se houver comprometimento ósseo para codificar fratura associada.
Para atestado e afastamento por fratura do rádio, que documentação a perícia costuma exigir?
A perícia costuma exigir radiografias que comprovem a fratura, registro clínico com local e tipo da lesão e relatórios de procedimento quando houver cirurgia, além dos atestados com CID e tempo estimado de incapacidade.
Como distinguir S50-S59 de T00-T07 em pacientes com múltiplas lesões?
Use S50-S59 quando a lesão predominante ou isolada for no cotovelo/antebraço; recorra a T00-T07 quando houver múltiplas regiões com lesões significativas e equivalentes que impeçam atribuir um único sítio primário.
Códigos relacionados
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- S10-S19 Traumatismos do pescoço
- S20-S29 Traumatismos do tórax
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- S40-S49 Traumatismos do ombro e do braço
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- T00-T07 Traumatismos envolvendo múltiplas regiões do corpo
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- T15-T19 Efeito da penetração de corpo estranho através de orifício natural
- T20-T25 Queimaduras e corrosões da superfície externa do corpo, especificadas por local
- T20-T32 Queimaduras e corrosões
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- T33-T35 Geladuras [frostbite]
- T36-T50 Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas
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- T66-T78 Outros efeitos de causas externas e os não especificados
- T79-T79 Algumas complicações precoces de traumatismos
- T80-T88 Complicações de cuidados médicos e cirúrgicos, não classificados em outra parte
- T90-T98 Seqüelas de traumatismos, de intoxicações e de outras conseqüências das causas externas
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco S50-S59
- OMS — ICD-10, versão 2019 (S50-S59)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.