T90-T98 — Seqüelas de traumatismos, de intoxicações e de outras conseqüências das causas externas
- sequelas de trauma
- sequelas de intoxicação
- consequências tardias de causa externa
O que este código significa?
Reúne sequelas e consequências tardias de causas externas codificadas em T90-T98, incluindo sequelas de traumatismos (T90-T94), sequelas de queimaduras, intoxicações (consequências tardias em T36-T50 relacionadas em T96-T97) e outras consequências como efeitos tardios de amputações e lesões por corpo estranho. Os códigos mais procurados costumam ser T90 (sequelas de traumatismos faciais e cranioencefálicos), T91 (sequelas de lesões externas de tecidos moles) e T96-T97 (sequelas de intoxicação por medicamentos e outras substâncias). Esta página orienta sobre quando descer a subcategoria adequada e quais elementos clínicos e administrativos orientam a codificação.
Quando se usa um código deste grupo?
Usa-se este bloco quando a condição relatada é uma sequela ou efeito tardio de um evento externo previamente ocorrido e já tratado na fase aguda. Chega-se aqui partindo de um código agudo S/T correspondente ou de relato clínico que mencione trauma, intoxicação, queimadura ou outra causa externa prévia; para escolher o código específico é preciso identificar o tipo de sequela (funcional, estrutural, cicatriz), a localização e o agente implicado.
Com que grupos este se confunde?
Confusão com S00-S09: separar sequelas (T90-T98) de traumatismo agudo (S00-S09) pelo registro temporal — S refere-se à fase aguda, T às sequelas persistentes.
Confusão com T79: T79 trata de complicações precoces (imediatas) de traumatismos; use T90-T98 quando o problema for tardio ou sequela consolidada.
Confusão com T36-T50/T96-T97: distinguir intoxicação aguda ou exposição recente (T36-T50) das sequelas tardias de intoxicação, que entram em T96-T97 conforme a persistência de efeitos.
O que é?
Conjunto de códigos que agrupam as consequências tardias e sequelas permanentes ou prolongadas de causas externas — traumatismos, queimaduras, envenenamentos e outras lesões por agentes externos. Em geral descrevem alterações residuais após a fase aguda, como déficits funcionais, cicatrizes, deformidades, disfunções orgânicas ou dependência de prótese/órtese.
Que queixas costumam cair neste grupo?
Queixas que levam a este bloco incluem dor crônica localizada, limitação funcional persistente, deformidade visível, cicatriz incômoda, alterações sensoriais residuais, sequelas neurológicas pós-trauma e sintomas contínuos atribuídos a intoxicação prévia (ex.: fadiga, alterações cognitivas). Em geral o sintoma é a persistência ou nova manifestação após resolução do episódio agudo.
O que costuma estar por trás deste grupo?
Mecanismos que originam estes códigos são dano direto por impacto ou corte (traumatismos — T90-T94), queimaduras e corrosões, exposição tóxica a drogas/venenos com efeitos tardios (relacionados a T96-T97), além de complicações de remoção de corpo estranho e amputações. Varia conforme o bloco: T90-T94 foca sequelas de trauma físico; T96-T97, sequelas de intoxicação.
Como se chega a um código deste grupo?
O código dentro do grupo é definido por relato clínico e achados que confirmem relação temporal e causal com a causa externa prévia, pela localização anatômica da sequela e pelo tipo de alteração (funcional, estrutural, cicatricial). A prática separa blocos por natureza da sequela (por exemplo, sequelas de cabeça versus de membros) e por agente quando relevante (intoxicação).
Como costuma ser tratado?
O cuidado varia entre atenção ambulatorial especializada (reabilitação, ortopedia, fisioterapia, cirurgia plástica) e internação para intervenções cirúrgicas ou reabilitação intensiva. Muitos casos são acompanhados por serviços de reabilitação do SUS, ambulatórios especializados e equipes multiprofissionais; a organização depende da gravidade e do tipo de sequela.
Que tipos de remédio costumam ser usados?
Classes comumente usadas no acompanhamento incluem analgésicos e anti-inflamatórios para controle sintomático, agentes neuropáticos (antineuropáticos) para dor nervosa, antibióticos quando há infecção crônica associada, e medicamentos de suporte orgânico (ex.: hepatoprotetores ou tratamentos específicos após intoxicação) conforme avaliação. A escolha entre classes depende do mecanismo da sequela e da presença de complicações.
Quando procurar um médico?
Procurar avaliação se houver aumento progressivo de dor, perda de função significativa, sinais de infecção na área da sequela, alteração neurológica nova ou piora de sintomas cognitivos após intoxicação; também buscar reavaliação quando a sequela limita atividades diárias ou trabalho.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento; o período é definido pelo médico que examinou e pelo caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos distintos.
Na prática administrativa, até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3). A partir do 16º dia o INSS assume o pagamento e passa a exigir perícia. Atestados emitidos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias somam para esses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75); o perito usa o CID do atestado para verificar se se trata da mesma condição e, assim, aplicar essa soma — é por isso que o código aparece no documento.
Para que um atestado seja aceito administrativamente, ele precisa conter identificação do paciente, o período de afastamento explicitado, a data do documento, e a assinatura e CRM do médico. A indicação do CID no atestado só deve constar com anuência do paciente: informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório, mas sem o código a soma dos 60 dias não pode ser verificada pelo perito.
Os códigos T90–T98 agrupam sequelas e consequências tardias de causas externas. Em geral referem-se a alterações residuais após a fase aguda — déficits funcionais, cicatrizes, deformidades, disfunções orgânicas ou dependência de prótese/órtese — que costumam requerer acompanhamento, reabilitação e, por vezes, intervenções cirúrgicas.
Para este conjunto de códigos é comum que o quadro seja de caráter prolongado ou permanente, mais associado a acompanhamento e registro do que a episódios agudos autolimitados; muitos casos geram limitações funcionais que podem impactar a capacidade para o trabalho dependendo da função exercida. Como os problemas podem reaparecer ou ser documentados em múltiplos atestados por sequelas persistentes, a regra dos 60 dias é especialmente relevante aqui: permite que atestados sucessivos pelo mesmo CID sejam considerados em conjunto para efeitos da responsabilidade pelo pagamento até os 15 dias iniciais antes do acionamento do INSS a partir do 16º dia.
Que direitos este código envolve?
Do ponto de vista jurídico, o grupo enquadra consequências de acidentes e exposições externas que podem ser consideradas em processos trabalhistas ou previdenciários quando a relação causal for demonstrada. A concessão de benefícios depende de perícia médica e de inclusão nas listas legais aplicáveis; este bloco descreve o mecanismo e o caminho de comprovação, não garante resultado.
Perguntas frequentes sobre T90-T98
Quando uso T90 em vez de S06?
Use S06 para traumatismo intracraniano agudo; T90 aplica-se a sequelas persistentes atribuídas ao traumatismo cranioencefálico prévio.
Devo registrar T96 ou T50 para problemas tardios após intoxicação por medicamentos?
T50 refere-se à intoxicação aguda por medicamento; use T96-T97 para sintomas ou danos persistentes atribuídos a intoxicação prévia.
Como distinguir T79 (complicações precoces) de T90-T98 na codificação?
T79 descreve complicações imediatas durante ou logo após o trauma; T90-T98 são usados quando a alteração é tardia ou constitui sequela consolidada.
É obrigatório informar o CID da causa original no atestado?
A perícia geralmente exige documentação da causa externa prévia; o atestado deve refletir a sequela atual, com referências aos eventos prévios quando disponíveis.
Códigos relacionados
- S00-S09 Traumatismos da cabeça
- S10-S19 Traumatismos do pescoço
- S20-S29 Traumatismos do tórax
- S30-S39 Traumatismos do abdome, do dorso, da coluna lombar e da pelve
- S40-S49 Traumatismos do ombro e do braço
- S50-S59 Traumatismos do cotovelo e do antebraço
- S60-S69 Traumatismos do punho e da mão
- S70-S79 Traumatismos do quadril e da coxa
- S80-S89 Traumatismos do joelho e da perna
- S90-S99 Traumatismos do tornozelo e do pé
- T00-T07 Traumatismos envolvendo múltiplas regiões do corpo
- T08-T14 Traumatismos de localização não especificada do tronco, membro ou outra região do corpo
- T15-T19 Efeito da penetração de corpo estranho através de orifício natural
- T20-T25 Queimaduras e corrosões da superfície externa do corpo, especificadas por local
- T20-T32 Queimaduras e corrosões
- T26-T28 Queimaduras e corrosões limitadas ao olho e aos órgãos internos
- T29-T32 Queimaduras e corrosões de múltiplas regiões e de regiões não especificadas do corpo
- T33-T35 Geladuras [frostbite]
- T36-T50 Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas
- T51-T65 Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal
- T66-T78 Outros efeitos de causas externas e os não especificados
- T79-T79 Algumas complicações precoces de traumatismos
- T80-T88 Complicações de cuidados médicos e cirúrgicos, não classificados em outra parte
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco T90-T98
- OMS — ICD-10, versão 2019 (T90-T98)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.