T15-T19 — Efeito da penetração de corpo estranho através de orifício natural
- penetration by foreign body through natural orifice
- body foreign object entering via natural opening
- penetrating foreign body via orifice
Este bloco reúne lesões causadas pela penetração de corpos estranhos através de orifícios naturais do corpo (cavidade oral, nasal, ouvido, reto, uretra, vagina, etc.). Inclui códigos que especificam a via de entrada e, em alguns casos, a natureza do corpo estranho ou a lesão resultante; os códigos mais procurados geralmente descrevem corpo estranho no ouvido (T16), no olho e suas partes anexas (T15.0-T15.9) e na cavidade oral ou faringe.
Quando usar este código
Usa‑se este agrupamento quando a apresentação clínica ou a documentação descreve penetração por corpo estranho através de um orifício natural. Para chegar ao código específico, descer para a subdivisão que indica a região anatômica afetada (por ex., olho, ouvido, nariz, boca, reto, uretra) e registrar detalhes adicionais se presentes, como presença de perfuração, lesão penetração profunda ou corpo estranho intra‑orbital.
Não confunda com
T16 (Corpo estranho no ouvido) — separa‑se por localização: T16 aplica‑se quando o objeto está no conduto auditivo externo; T15 cobre olhos e anexos, não ouvido.
T18 — usar T18 se a via é informada como orifício natural, mas a região anatômica específica não está documentada; quando a região é descrita, prefira o código regional correspondente (por ex., T15‑T17).
S01‑S09 (Traumatismos da cabeça) — se houver ferida ou contusão aberta da cabeça por objeto penetrante documentada como trauma externo, classificar como traumatismo da cabeça (S0x) quando a lesão externa principal for ferida; usar T15‑T19 quando o aspecto predominante for penetração por corpo estranho através de orifício natural.
O que este grupo reúne
Conjunto de códigos para lesões resultantes da entrada de objetos vindos do ambiente que atravessam orifícios naturais do corpo. Unifica situações em que a via de penetração (oral, nasal, auricular, uretral, vaginal, anal) é o critério primário, independentemente do mecanismo inicial (queda, inserção acidental, agressão). Varia conforme a região anatômica afetada e a profundidade/complicação da penetração.
Queixas que levam a este capítulo
Sintomas que trazem a pessoa a procurar atenção incluem dor localizada, sensação de corpo estranho, sangramento pelo orifício afetado, obstrução (respiratória ou auditiva), secreção purulenta, distúrbio visual ou urinário e, em alguns casos, sinais sistêmicos como febre se houver infecção secundária.
Mecanismos em comum
Mecanismos incluem introdução acidental (brinquedos, alimentos, sementes), penetração traumática (objetos inseridos por violência ou acidente), e migração de materiais médicos. Exemplos por bloco: T15 (olho e anexos) por fragmentos em olho; T16 (ouvido) por pequeno objeto inserido; T17 (nariz, boca, faringe) por alimentos ou corpos estranhos inalados; T18‑T19 quando a localização é múltipla ou não especificada.
Como se define o código
A definição do código depende do relato ou exame que descreva a via de entrada e a localização anatômica do corpo estranho; achados que mudam o código incluem visualização direta, radiologia que localiza o objeto, sinais de perfuração, presença de complicações (infecção, perfuração de órgãos internos) ou impossibilidade de localizar o objeto.
Como o cuidado se organiza
Organização do cuidado varia conforme gravidade: muitos casos são resolvidos em atendimento ambulatorial ou urgência com remoção simples e acompanhamento; penetrações profundas, comprometimento de órgão ou sinais de infecção exigem avaliação especializada e possível internação ou cirurgia. No SUS, procedimentos de urgência e exames diagnósticos seguem fluxos de emergência e especialidades (otorrinolaringologia, oftalmologia, cirurgia geral).
Classes de medicamentos
Classes usadas incluem analgésicos e anti‑inflamatórios para controle da dor, antibióticos de amplo espectro quando há risco de infecção ou perfuração, e anti‑tétano profilático conforme risco e histórico vacinal. A escolha entre classes considera a via afetada, risco de infecção e sinais clínicos locais.
Sinais de alarme do grupo
Procurar atendimento imediato em casos de dificuldade para respirar, perda aguda de visão, dor intensa, sangramento persistente, sinais de infecção (febre, aumento da dor, secreção purulenta) ou se o objeto não puder ser removido com segurança em serviço primário.
Uso em atestado
Atestados devem descrever local anatômico, natureza da lesão (presença de corpo estranho, perfuração) e necessidade de afastamento. Não há notificação compulsória apenas por código T15‑T19; exigências específicas dependem da situação (ex.: violência sexual tem fluxo próprio). A omissão do CID a pedido do paciente é possível conforme normas locais, mas a perícia pode exigir documentação detalhada.
Direitos e benefícios
Esse grupo descreve mecanismo de lesão, não garante benefícios por si só. Para fins legais (auxílio‑doença, aposentadoria por invalidez) é necessária avaliação pericial que considere incapacidade funcional e enquadramento nas listas legais; em casos de violência ou acidente de trabalho, aplicar legislação específica e comunicar conforme normas vigentes.
Perguntas frequentes sobre T15-T19
Quando uso T15 em vez de T16?
Use T15 quando o corpo estranho penetrou no olho ou anexos; T16 é específico para corpo estranho no ouvido (conduto auditivo).
Se o relatório só diz “corpo estranho em orifício natural”, qual código escolher?
Se a região anatômica não estiver documentada, codifique em T18 (local não especificado); se for possível identificar olho, ouvido, nariz, boca, reto, uretra ou vagina, escolha o código regional correspondente (T15‑T17, T19).
A presença de perfuração altera o código neste bloco?
Sim: a descrição de perfuração ou penetração profunda pode levar a códigos que indicam perfuração ou a complementação por códigos de complicação; escolha o código que documente a profundidade e a complicação quando disponível.
Posso omitir o CID no atestado a pedido do paciente?
A omissão do CID pode ser aplicada conforme normas locais e privacidade, mas documentos médicos completos devem existir para eventual perícia; situações de violência ou de interesse coletivo podem ter fluxos específicos.
Quais especialidades costumam ser acionadas para esses casos?
Otorrinolaringologia, oftalmologia e cirurgia são as especialidades mais frequentemente envolvidas; emergência e atenção primária fazem triagem inicial e encaminhamento conforme gravidade.
Códigos relacionados
- S00-S09 Traumatismos da cabeça
- S10-S19 Traumatismos do pescoço
- S20-S29 Traumatismos do tórax
- S30-S39 Traumatismos do abdome, do dorso, da coluna lombar e da pelve
- S40-S49 Traumatismos do ombro e do braço
- S50-S59 Traumatismos do cotovelo e do antebraço
- S60-S69 Traumatismos do punho e da mão
- S70-S79 Traumatismos do quadril e da coxa
- S80-S89 Traumatismos do joelho e da perna
- S90-S99 Traumatismos do tornozelo e do pé
- T00-T07 Traumatismos envolvendo múltiplas regiões do corpo
- T08-T14 Traumatismos de localização não especificada do tronco, membro ou outra região do corpo
- T20-T25 Queimaduras e corrosões da superfície externa do corpo, especificadas por local
- T20-T32 Queimaduras e corrosões
- T26-T28 Queimaduras e corrosões limitadas ao olho e aos órgãos internos
- T29-T32 Queimaduras e corrosões de múltiplas regiões e de regiões não especificadas do corpo
- T33-T35 Geladuras [frostbite]
- T36-T50 Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas
- T51-T65 Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal
- T66-T78 Outros efeitos de causas externas e os não especificados
- T79-T79 Algumas complicações precoces de traumatismos
- T80-T88 Complicações de cuidados médicos e cirúrgicos, não classificados em outra parte
- T90-T98 Seqüelas de traumatismos, de intoxicações e de outras conseqüências das causas externas