T15-T19 — Efeito da penetração de corpo estranho através de orifício natural
- penetration by foreign body through natural orifice
- body foreign object entering via natural opening
- penetrating foreign body via orifice
O que este código significa?
Este bloco reúne lesões causadas pela penetração de corpos estranhos através de orifícios naturais do corpo (cavidade oral, nasal, ouvido, reto, uretra, vagina, etc.). Inclui códigos que especificam a via de entrada e, em alguns casos, a natureza do corpo estranho ou a lesão resultante; os códigos mais procurados geralmente descrevem corpo estranho no ouvido (T16), no olho e suas partes anexas (T15.0-T15.9) e na cavidade oral ou faringe.
Quando se usa um código deste grupo?
Usa‑se este agrupamento quando a apresentação clínica ou a documentação descreve penetração por corpo estranho através de um orifício natural. Para chegar ao código específico, descer para a subdivisão que indica a região anatômica afetada (por ex., olho, ouvido, nariz, boca, reto, uretra) e registrar detalhes adicionais se presentes, como presença de perfuração, lesão penetração profunda ou corpo estranho intra‑orbital.
Com que grupos este se confunde?
T16 (Corpo estranho no ouvido) — separa‑se por localização: T16 aplica‑se quando o objeto está no conduto auditivo externo; T15 cobre olhos e anexos, não ouvido.
T18 — usar T18 se a via é informada como orifício natural, mas a região anatômica específica não está documentada; quando a região é descrita, prefira o código regional correspondente (por ex., T15‑T17).
S01‑S09 (Traumatismos da cabeça) — se houver ferida ou contusão aberta da cabeça por objeto penetrante documentada como trauma externo, classificar como traumatismo da cabeça (S0x) quando a lesão externa principal for ferida; usar T15‑T19 quando o aspecto predominante for penetração por corpo estranho através de orifício natural.
O que é?
Conjunto de códigos para lesões resultantes da entrada de objetos vindos do ambiente que atravessam orifícios naturais do corpo. Unifica situações em que a via de penetração (oral, nasal, auricular, uretral, vaginal, anal) é o critério primário, independentemente do mecanismo inicial (queda, inserção acidental, agressão). Varia conforme a região anatômica afetada e a profundidade/complicação da penetração.
Que queixas costumam cair neste grupo?
Sintomas que trazem a pessoa a procurar atenção incluem dor localizada, sensação de corpo estranho, sangramento pelo orifício afetado, obstrução (respiratória ou auditiva), secreção purulenta, distúrbio visual ou urinário e, em alguns casos, sinais sistêmicos como febre se houver infecção secundária.
O que costuma estar por trás deste grupo?
Mecanismos incluem introdução acidental (brinquedos, alimentos, sementes), penetração traumática (objetos inseridos por violência ou acidente), e migração de materiais médicos. Exemplos por bloco: T15 (olho e anexos) por fragmentos em olho; T16 (ouvido) por pequeno objeto inserido; T17 (nariz, boca, faringe) por alimentos ou corpos estranhos inalados; T18‑T19 quando a localização é múltipla ou não especificada.
Como se chega a um código deste grupo?
A definição do código depende do relato ou exame que descreva a via de entrada e a localização anatômica do corpo estranho; achados que mudam o código incluem visualização direta, radiologia que localiza o objeto, sinais de perfuração, presença de complicações (infecção, perfuração de órgãos internos) ou impossibilidade de localizar o objeto.
Como costuma ser tratado?
Organização do cuidado varia conforme gravidade: muitos casos são resolvidos em atendimento ambulatorial ou urgência com remoção simples e acompanhamento; penetrações profundas, comprometimento de órgão ou sinais de infecção exigem avaliação especializada e possível internação ou cirurgia. No SUS, procedimentos de urgência e exames diagnósticos seguem fluxos de emergência e especialidades (otorrinolaringologia, oftalmologia, cirurgia geral).
Que tipos de remédio costumam ser usados?
Classes usadas incluem analgésicos e anti‑inflamatórios para controle da dor, antibióticos de amplo espectro quando há risco de infecção ou perfuração, e anti‑tétano profilático conforme risco e histórico vacinal. A escolha entre classes considera a via afetada, risco de infecção e sinais clínicos locais.
Quando procurar um médico?
Procurar atendimento imediato em casos de dificuldade para respirar, perda aguda de visão, dor intensa, sangramento persistente, sinais de infecção (febre, aumento da dor, secreção purulenta) ou se o objeto não puder ser removido com segurança em serviço primário.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento; o período é definido pelo médico que examinou e pelo caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
O pagamento e a exigência de perícia seguem regras legais: até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3); a partir do 16º dia em diante o INSS assume e passa a exigir perícia; atestados pelo mesmo motivo dentro de 60 dias somam para esses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75). É o CID do atestado que o perito usa para saber se a doença ou condição é a mesma, razão prática pela qual o código aparece no documento.
Para que um atestado seja aceito ele precisa identificar o paciente, indicar o período de afastamento, trazer a data, assinatura e o CRM do médico. A inclusão do CID só ocorre com anuência do paciente — não é obrigatório informar o diagnóstico ao empregador —, mas sem o código a soma dos 60 dias não pode ser verificada.
No caso de Efeito da penetração de corpo estranho através de orifício natural (bloco T15–T19), o quadro típico é agudo e vinculado a um evento de penetração por corpo estranho que, muitas vezes, se resolve com remoção e acompanhamento; penetrações profundas, lesões associadas ou infecção exigem avaliação especializada. Esse bloco tende a representar situações pontuais e de resolução, mas pode envolver incapacidade temporária para o trabalho quando há comprometimento funcional ou necessidade de procedimento; o acompanhamento e registro são importantes para documentar evolução e complicações.
Como episódios podem recidivar (por exemplo, corpos estranhos em ouvido, olho ou cavidade oral em situações repetidas), a regra dos 60 dias passa a ser relevante aqui: quando atestados sucessivos trazem o mesmo CID, eles são considerados para efeito da soma do período empregador/INSS, porque o código é o critério prático usado na verificação pelo perito.
Que direitos este código envolve?
Esse grupo descreve mecanismo de lesão, não garante benefícios por si só. Para fins legais (auxílio‑doença, aposentadoria por invalidez) é necessária avaliação pericial que considere incapacidade funcional e enquadramento nas listas legais; em casos de violência ou acidente de trabalho, aplicar legislação específica e comunicar conforme normas vigentes.
Perguntas frequentes sobre T15-T19
Quando uso T15 em vez de T16?
Use T15 quando o corpo estranho penetrou no olho ou anexos; T16 é específico para corpo estranho no ouvido (conduto auditivo).
Se o relatório só diz “corpo estranho em orifício natural”, qual código escolher?
Se a região anatômica não estiver documentada, codifique em T18 (local não especificado); se for possível identificar olho, ouvido, nariz, boca, reto, uretra ou vagina, escolha o código regional correspondente (T15‑T17, T19).
A presença de perfuração altera o código neste bloco?
Sim: a descrição de perfuração ou penetração profunda pode levar a códigos que indicam perfuração ou a complementação por códigos de complicação; escolha o código que documente a profundidade e a complicação quando disponível.
Posso omitir o CID no atestado a pedido do paciente?
A omissão do CID pode ser aplicada conforme normas locais e privacidade, mas documentos médicos completos devem existir para eventual perícia; situações de violência ou de interesse coletivo podem ter fluxos específicos.
Quais especialidades costumam ser acionadas para esses casos?
Otorrinolaringologia, oftalmologia e cirurgia são as especialidades mais frequentemente envolvidas; emergência e atenção primária fazem triagem inicial e encaminhamento conforme gravidade.
Códigos relacionados
- S00-S09 Traumatismos da cabeça
- S10-S19 Traumatismos do pescoço
- S20-S29 Traumatismos do tórax
- S30-S39 Traumatismos do abdome, do dorso, da coluna lombar e da pelve
- S40-S49 Traumatismos do ombro e do braço
- S50-S59 Traumatismos do cotovelo e do antebraço
- S60-S69 Traumatismos do punho e da mão
- S70-S79 Traumatismos do quadril e da coxa
- S80-S89 Traumatismos do joelho e da perna
- S90-S99 Traumatismos do tornozelo e do pé
- T00-T07 Traumatismos envolvendo múltiplas regiões do corpo
- T08-T14 Traumatismos de localização não especificada do tronco, membro ou outra região do corpo
- T20-T25 Queimaduras e corrosões da superfície externa do corpo, especificadas por local
- T20-T32 Queimaduras e corrosões
- T26-T28 Queimaduras e corrosões limitadas ao olho e aos órgãos internos
- T29-T32 Queimaduras e corrosões de múltiplas regiões e de regiões não especificadas do corpo
- T33-T35 Geladuras [frostbite]
- T36-T50 Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas
- T51-T65 Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal
- T66-T78 Outros efeitos de causas externas e os não especificados
- T79-T79 Algumas complicações precoces de traumatismos
- T80-T88 Complicações de cuidados médicos e cirúrgicos, não classificados em outra parte
- T90-T98 Seqüelas de traumatismos, de intoxicações e de outras conseqüências das causas externas
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco T15-T19
- OMS — ICD-10, versão 2019 (T15-T19)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.