T36-T50 — Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas

  • Intoxicação medicamentosa
  • Envenenamento por fármacos
  • Toxicidade por substâncias biológicas

Este bloco reúne intoxicações e envenenamentos causados por medicamentos, drogas e substâncias biológicas (T36–T50). Inclui subgrupos frequentes como antibióticos, analgésicos, psicotrópicos, antiepilépticos, antineoplásicos e toxinas biológicas; e categorias por via (oral, parenteral, tópica) ou por efeito tóxico. Usuários procuram este agrupamento para encontrar códigos específicos como T36 (antibióticos), T39 (analgésicos e antipiréticos), T42 (psicotrópicos) e T45 (medicamentos que afetam outros sistemas), entre outros.


Quando usar este código

Entra-se aqui quando há registro inicial de intoxicação por fármaco/biológico sem o código específico; seleciona-se o código exato descendo por agente (classe farmacológica) e pelo efeito/locação. Procede-se à especificação do agente, da via de exposição, da gravidade e do resultado para chegar ao subcódigo correto.

Não confunda com

T51-T65 vs T36-T50: escolhe-se T51-T65 quando a substância tóxica é de origem predominantemente não medicamentosa (álcoois, hidrocarbonetos), e T36-T50 quando é medicamento ou biológico.

T20-T32 (queimaduras) vs T36-T50: use T20-T32 se a lesão for queimadura/corrosão por substância; use T36-T50 se a principal questão for intoxicação sistêmica por ingestão/absorção de medicamento.

T88 (complicações de cuidados médicos) vs T36-T50: quando o dano for consequência direta de procedimento ou erro terapêutico documentado, considerar T80-T88; se o foco for a intoxicação farmacológica em si, T36-T50 é mais adequado.

O que este grupo reúne

Reúne eventos de toxicidade causados por substâncias com finalidade terapêutica ou biológica. O critério principal é a natureza do agente (medicamento, vacina, antígeno, toxina biológica) e a relação causal com sinais/sintomas tóxicos observados. Varia conforme classe do agente, via de exposição e intenção (acidental, intencional, iatrogênica).

Queixas que levam a este capítulo

Sintomas que levam à codificação incluem náuseas e vômitos, alteração do nível de consciência, convulsões, arritmias, depressão respiratória, reações alérgicas graves e sinais de insuficiência orgânica. A apresentação varia com o agente e a dose.

Mecanismos em comum

Mecanismos incluem overdose acidental ou intencional, erro de dosagem, interação medicamentosa, hipersensibilidade imunológica a biológicos, administração parenteral contaminada e exposição ocupacional. Exemplos: glicocorticóides e imunobiológicos em T36–T50; psicotrópicos em T42; antineoplásicos em T45.

Como se define o código

A codificação depende da identificação do agente (documentado na anamnese, na prescrição ou em rótulo), da via de exposição, da gravidade clínica e de achados laboratoriais ou toxicológicos. A distinção entre blocos na prática baseia-se no tipo de substância envolvida e na presença de complicações específicas (por ex., insuficiência hepática, arritmia).

Como o cuidado se organiza

O cuidado organiza-se conforme a gravidade: atendimento emergencial e hospitalização para casos graves; observação em pronto-socorro para exposições de menor risco; encaminhamento a serviços especializados (toxicologia, nefrologia, serviço de imunização) quando indicado. O SUS oferece atendimento de emergência, centros de toxicologia e protocolos institucionais de desintoxicação e suporte.

Classes de medicamentos

Classes envolvidas incluem antídotos e agentes de suporte (ex.: carvão ativo, derivados antioxidantes), analgésicos/opioides, benzodiazepínicos, antidepressivos/antipsicóticos, antiepilépticos, antibióticos, antineoplásicos e imunobiológicos. A escolha entre classes depende do agente causador, do mecanismo de toxicidade e da gravidade clínica.

Sinais de alarme do grupo

Sinais de alarme: comprometimento da consciência, dificuldade respiratória, convulsões, vômitos persistentes, síncope, dor torácica, arritmia detectada ou sinais de choque. Nesses casos, buscar atendimento de emergência imediatamente.

Uso em atestado

Para atestados e afastamentos, a perícia exige documentações clínicas que descrevam agente, dose/via quando possível, evolução e necessidade de afastamento. Notificação compulsória não é geral para todas intoxicações; depende da substância (ex.: algumas toxinas e eventos ocupacionais). O CID pode ser omitido a pedido do paciente em atestados conforme regras institucionais, mas a perícia pode solicitar prontuários completos.

Perguntas frequentes sobre T36-T50

Quando devo usar T36 em vez de T42?

Use T36 quando o agente for descrito como antibiótico ou similar; use T42 para psicotrópicos e anticonvulsivantes, conforme a classe do medicamento documentada.

O que diferencia T45 (medicamentos que afetam outros sistemas) de T50 (outros medicamentos e substâncias)?

T45 é reservado para classes que afetam especificamente sistemas listados no subgrupo (ex.: agentes que afetam o sistema hematológico); T50 é usado quando o agente não se enquadra nos grupos anteriores ou é múltiplo/indeterminado.

A intoxicação ocupacional por medicamento fica neste bloco?

Sim, intoxicações ocupacionais por medicamentos ou biológicos classificam-se aqui, com registro do contexto ocupacional nos campos apropriados do prontuário e de comunicação ao empregador/órgãos competentes.

É obrigatório notificar todas as intoxicações deste grupo?

Não; a notificação compulsória depende da substância e da regulamentação vigente. Casos suspeitos de gravidade, eventos em cadeia ou substâncias controladas podem exigir notificação.

O perito aceita atestado com CID T36-T50 sem detalhar o agente?

Em geral a perícia solicita identificação do agente, via e gravidade; atestados genéricos podem ser questionados se necessários para concessão de benefício ou instrução de processo.

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