T36-T50 — Intoxicação por drogas, medicamentos e substâncias biológicas
- Intoxicação medicamentosa
- Envenenamento por fármacos
- Toxicidade por substâncias biológicas
O que este código significa?
Este bloco reúne intoxicações e envenenamentos causados por medicamentos, drogas e substâncias biológicas (T36–T50). Inclui subgrupos frequentes como antibióticos, analgésicos, psicotrópicos, antiepilépticos, antineoplásicos e toxinas biológicas; e categorias por via (oral, parenteral, tópica) ou por efeito tóxico. Usuários procuram este agrupamento para encontrar códigos específicos como T36 (antibióticos), T39 (analgésicos e antipiréticos), T42 (psicotrópicos) e T45 (medicamentos que afetam outros sistemas), entre outros.
Quando se usa um código deste grupo?
Entra-se aqui quando há registro inicial de intoxicação por fármaco/biológico sem o código específico; seleciona-se o código exato descendo por agente (classe farmacológica) e pelo efeito/locação. Procede-se à especificação do agente, da via de exposição, da gravidade e do resultado para chegar ao subcódigo correto.
Com que grupos este se confunde?
T51-T65 vs T36-T50: escolhe-se T51-T65 quando a substância tóxica é de origem predominantemente não medicamentosa (álcoois, hidrocarbonetos), e T36-T50 quando é medicamento ou biológico.
T20-T32 (queimaduras) vs T36-T50: use T20-T32 se a lesão for queimadura/corrosão por substância; use T36-T50 se a principal questão for intoxicação sistêmica por ingestão/absorção de medicamento.
T88 (complicações de cuidados médicos) vs T36-T50: quando o dano for consequência direta de procedimento ou erro terapêutico documentado, considerar T80-T88; se o foco for a intoxicação farmacológica em si, T36-T50 é mais adequado.
O que é?
Reúne eventos de toxicidade causados por substâncias com finalidade terapêutica ou biológica. O critério principal é a natureza do agente (medicamento, vacina, antígeno, toxina biológica) e a relação causal com sinais/sintomas tóxicos observados. Varia conforme classe do agente, via de exposição e intenção (acidental, intencional, iatrogênica).
Que queixas costumam cair neste grupo?
Sintomas que levam à codificação incluem náuseas e vômitos, alteração do nível de consciência, convulsões, arritmias, depressão respiratória, reações alérgicas graves e sinais de insuficiência orgânica. A apresentação varia com o agente e a dose.
O que costuma estar por trás deste grupo?
Mecanismos incluem overdose acidental ou intencional, erro de dosagem, interação medicamentosa, hipersensibilidade imunológica a biológicos, administração parenteral contaminada e exposição ocupacional. Exemplos: glicocorticóides e imunobiológicos em T36–T50; psicotrópicos em T42; antineoplásicos em T45.
Como se chega a um código deste grupo?
A codificação depende da identificação do agente (documentado na anamnese, na prescrição ou em rótulo), da via de exposição, da gravidade clínica e de achados laboratoriais ou toxicológicos. A distinção entre blocos na prática baseia-se no tipo de substância envolvida e na presença de complicações específicas (por ex., insuficiência hepática, arritmia).
Como costuma ser tratado?
O cuidado organiza-se conforme a gravidade: atendimento emergencial e hospitalização para casos graves; observação em pronto-socorro para exposições de menor risco; encaminhamento a serviços especializados (toxicologia, nefrologia, serviço de imunização) quando indicado. O SUS oferece atendimento de emergência, centros de toxicologia e protocolos institucionais de desintoxicação e suporte.
Que tipos de remédio costumam ser usados?
Classes envolvidas incluem antídotos e agentes de suporte (ex.: carvão ativo, derivados antioxidantes), analgésicos/opioides, benzodiazepínicos, antidepressivos/antipsicóticos, antiepilépticos, antibióticos, antineoplásicos e imunobiológicos. A escolha entre classes depende do agente causador, do mecanismo de toxicidade e da gravidade clínica.
Quando procurar um médico?
Sinais de alarme: comprometimento da consciência, dificuldade respiratória, convulsões, vômitos persistentes, síncope, dor torácica, arritmia detectada ou sinais de choque. Nesses casos, buscar atendimento de emergência imediatamente.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento: o período é definido pelo médico que avaliou o caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
Na prática legal, até 15 dias de afastamento o pagamento do salário é responsabilidade do empregador (Lei 8.213/91, art. 60, §3º); a partir do 16º dia o INSS assume o benefício e passa a exigir perícia. Atestados emitidos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias são somados para efeito desses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75).
A regra dos 60 dias usa o código CID do atestado para que o perito identifique se se trata da mesma doença: é o CID que o perito confere para verificar continuidade ou recorrência do mesmo motivo, razão prática pela qual o código figura no documento — e isso é pouco conhecido.
Para que um atestado seja aceito ele precisa identificar o paciente, indicar o período de afastamento, conter a data, a assinatura e o número do CRM do médico. A inclusão do CID no atestado depende da anuência do paciente; não é obrigatório informar o diagnóstico ao empregador, porém, sem o código a soma dos 60 dias não pode ser verificada pelo perito.
Para o bloco T36–T50, em geral trata‑se de quadros agudos de toxicidade por medicamentos, drogas ou substâncias biológicas que motivam atendimento emergencial e, conforme a gravidade, observação ou hospitalização. Esses eventos podem causar incapacidade para o trabalho quando há comprometimento significativo de consciência, função respiratória, cardíaca ou orgânica, mas muitos casos configuram episódios agudos que se resolvem após tratamento e suporte. Como algumas intoxicações podem reaparecer por novas exposições, erros iatrogênicos ou tentativas intencionais, a regra dos 60 dias é especialmente relevante para reconhecer continuidade do mesmo motivo e permitir a soma dos atestados quando aplicável.
Que direitos este código envolve?
O enquadramento jurídico incide sobre acidentes de trabalho, eventos iatrogênicos e intoxicações por produtos controlados; nesses casos cabem comunicação à Previdência, investigação de acidente de trabalho e possível cobertura por benefícios previdenciários mediante perícia. A lei nomeia categorias (acidente de trabalho, erro médico) e o caminho é relatório clínico, comunicado ao empregador/INSS e avaliação pericial.
Perguntas frequentes sobre T36-T50
Quando devo usar T36 em vez de T42?
Use T36 quando o agente for descrito como antibiótico ou similar; use T42 para psicotrópicos e anticonvulsivantes, conforme a classe do medicamento documentada.
O que diferencia T45 (medicamentos que afetam outros sistemas) de T50 (outros medicamentos e substâncias)?
T45 é reservado para classes que afetam especificamente sistemas listados no subgrupo (ex.: agentes que afetam o sistema hematológico); T50 é usado quando o agente não se enquadra nos grupos anteriores ou é múltiplo/indeterminado.
A intoxicação ocupacional por medicamento fica neste bloco?
Sim, intoxicações ocupacionais por medicamentos ou biológicos classificam-se aqui, com registro do contexto ocupacional nos campos apropriados do prontuário e de comunicação ao empregador/órgãos competentes.
É obrigatório notificar todas as intoxicações deste grupo?
Não; a notificação compulsória depende da substância e da regulamentação vigente. Casos suspeitos de gravidade, eventos em cadeia ou substâncias controladas podem exigir notificação.
O perito aceita atestado com CID T36-T50 sem detalhar o agente?
Em geral a perícia solicita identificação do agente, via e gravidade; atestados genéricos podem ser questionados se necessários para concessão de benefício ou instrução de processo.
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- T33-T35 Geladuras [frostbite]
- T51-T65 Efeitos tóxicos de substâncias de origem predominantemente não-medicinal
- T66-T78 Outros efeitos de causas externas e os não especificados
- T79-T79 Algumas complicações precoces de traumatismos
- T80-T88 Complicações de cuidados médicos e cirúrgicos, não classificados em outra parte
- T90-T98 Seqüelas de traumatismos, de intoxicações e de outras conseqüências das causas externas
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco T36-T50
- OMS — ICD-10, versão 2019 (T36-T50)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
- Anvisa — Bulário Eletrônico
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.