V01-V09 — Pedestre traumatizado em um acidente de transporte
O bloco V01-V09 reúne eventos em que o pedestre é a vítima de um acidente de transporte terrestre. Inclui subcategorias por tipo de colisão, local do impacto e envolvimento de veículos diversos; os códigos irmãos mais consultados são V10-V19 (ciclistas), V40-V49 (ocupantes de automóvel) e V80-V89 (outros acidentes de transporte terrestre). Este nível é de agrupamento: descreve circunstâncias externas, não diagnósticos clínicos específicos, e serve para orientar a escolha do código mais preciso na subcategoria adequada.
Quando usar este código
Use esta página quando a busca ou a classificação aponta para eventos envolvendo pedestres em transporte e é preciso decidir a subcategoria correta. A partir daqui, desça para o código específico que descreve melhor a situação (por ex. colisão com veículo motorizado, queda associada ao tráfego, localização do impacto). Verifique sempre a ficha do incidente e os dados de prontuário para selecionar o detalhe que muda a quinta ou sexta posição do código.
Não confunda com
V10-V19 (Ciclista traumatizado): critério que separa é se a vítima trafegava como ciclista em veículo de propulsão humana com rodas, não sendo pedestre no local.
V40-V49 (Ocupante de um automóvel traumatizado): critério que separa é se a pessoa estava ocupando formalmente um automóvel no momento do acidente, e não em via pública como pedestre.
V80-V89 (Outros acidentes de transporte terrestre): critério que separa é o tipo de veículo ou situação quando não se enquadra nas subcategorias específicas de pedestre, ciclista ou ocupante de veículos listados.
Uso em atestado
Atestados e afastamentos associados a códigos do grupo V01-V09 devem descrever a causa externa (acidente de transporte) e os achados clínicos que justificam o tempo de afastamento. Em geral não há notificação compulsória do CID apenas por constar V01-V09; notificações seguem normas específicas de vigilância. A omissão do código CID a pedido do paciente é possível em atestados, mas pode ser requerida a menção da causa (acidente) em perícias administrativas ou trabalhistas. Perícias costumam exigir documentação complementar: relatório de atendimento, laudos de imagem quando relevantes, boletim de ocorrência quando disponível e descrição das circunstâncias do acidente.
Direitos e benefícios
O enquadramento jurídico para eventos do grupo V01-V09 depende do contexto em que o acidente ocorreu. Se ocorrer no trajeto ou no exercício do trabalho, pode haver discussão sobre acidente de trabalho e necessidade de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); a caracterização passa por análise pericial e pela legislação previdenciária e trabalhista. A simples codificação V01-V09 não garante concessão de benefício: a concessão depende da avaliação pericial do INSS, da existência de vínculo empregatício, da caracterização do nexo causal e das listas e critérios previstos em normas oficiais. Questões civis (indenização) e administrativas (multas, registro policial) seguem procedimentos distintos, exigindo prova das circunstâncias do acidente e responsabilidade de terceiros quando aplicável.
Perguntas frequentes sobre V01-V09
Quando devo usar V01-V09 em vez de V10-V19?
Use V01-V09 se a pessoa envolvida era pedestre no momento do acidente; se estava em uma bicicleta, o código correto é V10-V19.
É preciso registrar o CID V01-V09 num atestado médico para justificar afastamento do trabalho?
O atestado pode registrar a causa externa (acidente de transporte) e os achados clínicos; a inclusão do CID é possível, mas a perícia pode exigir documentação complementar como relatório, laudo de imagem ou boletim de ocorrência.
O código V01-V09 garante acesso a benefícios previdenciários?
Não garante; a concessão de benefícios depende de perícia do INSS, da caracterização do nexo com o trabalho quando aplicável e do atendimento aos critérios legais previstos em normas oficiais.
Como diferenciar V01-V09 de V40-V49 em um prontuário ambíguo?
Verifique se a vítima era ocupante de um automóvel no momento do acidente; ocupante de veículo deve ser codificado conforme V40-V49, enquanto pedestre atingido integra V01-V09.
Códigos relacionados
- V01-V99 Acidentes de transporte
- V01-X59 Acidentes
- V10-V19 Ciclista traumatizado em um acidente de transporte
- V20-V29 Motociclista traumatizado em um acidente de transporte
- V30-V39 Ocupante de triciclo motorizado traumatizado em um acidente de transporte
- V40-V49 Ocupante de um automóvel traumatizado em um acidente de transporte
- V50-V59 Ocupante de uma caminhonete traumatizado em um acidente de transporte
- V60-V69 Ocupante de um veículo de transporte pesado traumatizado em um acidente de transporte
- V70-V79 Ocupante de um ônibus traumatizado em um acidente de transporte
- V80-V89 Outros acidentes de transporte terrestre
- V90-V94 Acidentes de transporte por água
- V95-V97 Acidentes de transporte aéreo e espacial
- V98-V99 Outros acidentes de transporte e os não especificados
- W00-W19 Quedas
- W00-X59 Outras causas externas de traumatismos acidentais
- W20-W49 Exposição a forças mecânicas inanimadas
- W50-W64 Exposição a forças mecânicas animadas
- W65-W74 Afogamento e submersão acidentais
- W75-W84 Outros riscos acidentais à respiração
- W85-W99 Exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente
- X00-X09 Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas
- X10-X19 Contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes
- X20-X29 Contato com animais e plantas venenosos
- X30-X39 Exposição às forças da natureza
- X40-X49 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição à substâncias nocivas
- X50-X57 Excesso de esforços, viagens e privações
- X58-X59 Exposição acidental a outros fatores e aos não especificados
- X60-X84 Lesões autoprovocadas intencionalmente
- X85-Y09 Agressões
- Y10-Y34 Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada
- Y35-Y36 Intervenções legais e operações de guerra
- Y40-Y59 Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica
- Y40-Y84 Complicações de assistência médica e cirúrgica
- Y60-Y69 Acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos
- Y70-Y82 Incidentes adversos durante atos diagnósticos ou terapêuticos associados ao uso de dispositivos (aparelhos) médicos
- Y83-Y84 Reação anormal em paciente ou complicação tardia causadas por procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos sem menção de acidente ao tempo do procedimento
- Y85-Y89 Seqüelas de causas externas de morbidade e de mortalidade
- Y90-Y98 Fatores suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte