V40-V49 — Ocupante de um automóvel traumatizado em um acidente de transporte
Conjunto de códigos que identificam pessoas que eram ocupantes de automóvel (veículo de passageiros) e sofreram traumatismo em acidentes de transporte. Reúne subblocos usados para lesões leves a graves, sequelas e códigos de localização anatômica dentro de V40-V49. Para escolher o código exato o profissional desce ao nível de lesão, circunstância e sequência temporal; os blocos relacionados (por exemplo V50-V59, V20-V29) ajudam a diferenciar por tipo de veículo.
Quando usar este código
Usa-se este agrupamento ao registrar ou buscar acidentes em que o ferido estava em um automóvel. Daqui navega-se para códigos específicos por tipo de lesão, fase (aguda ou sequela) e presença de fatores associados; a codificação final depende da descrição clínica e da documentação do evento (guia de atendimento, prontuário, boletim de ocorrência).
Não confunda com
Uso em atestado
Atestados e afastamentos para lesões deste grupo costumam exigir descrição clara do evento (data, local, tipo de veículo) e diagnóstico clínico/ocupacional. A perícia frequentemente solicita prontuário, relatório de emergência e, quando houver, B.O. ou laudo de trânsito. A omissão do código CID a pedido do paciente é permitida em atestados médicos, mas em procedimentos legais ou previdenciários o CID costuma ser exigido; proceda conforme norma institucional.
Direitos e benefícios
O enquadramento legal aplica-se a categorias de condição e incapacidade, não a códigos isolados: benefícios previdenciários, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez dependem de avaliação pericial e da presença nas listas e critérios do INSS ou de normas específicas. Registros em V40-V49 servem como evidência documental do evento traumático, mas a concessão de direitos segue legislação e perícia médica.
Perguntas frequentes sobre V40-V49
Quando uso V40-V49 ou devo escolher V50-V59?
Escolhe-se V40-V49 quando o prontuário ou boletim de ocorrência identifica o veículo como automóvel; V50-V59 é para caminhonetes.
Se o paciente estava em um carro de aplicativo, qual código usar?
Mantém-se V40-V49 se era ocupante de um automóvel; o uso comercial do veículo não altera o bloco, mas registre contexto no laudo.
É obrigatório informar CID em atestado para afastamento por acidente de trânsito?
Em atestados simples o CID pode ser omitido a pedido do paciente, porém para benefícios previdenciários e perícias o CID e documentação do acidente são exigidos.
Como diferenciar V40-V49 de V20-V29 (motociclista) na codificação?
Pelo tipo de veículo: motocicleta e similares vão para V20-V29; automóvel e similares para V40-V49.
Códigos relacionados
- V01-V09 Pedestre traumatizado em um acidente de transporte
- V01-V99 Acidentes de transporte
- V01-X59 Acidentes
- V10-V19 Ciclista traumatizado em um acidente de transporte
- V20-V29 Motociclista traumatizado em um acidente de transporte
- V30-V39 Ocupante de triciclo motorizado traumatizado em um acidente de transporte
- V50-V59 Ocupante de uma caminhonete traumatizado em um acidente de transporte
- V60-V69 Ocupante de um veículo de transporte pesado traumatizado em um acidente de transporte
- V70-V79 Ocupante de um ônibus traumatizado em um acidente de transporte
- V80-V89 Outros acidentes de transporte terrestre
- V90-V94 Acidentes de transporte por água
- V95-V97 Acidentes de transporte aéreo e espacial
- V98-V99 Outros acidentes de transporte e os não especificados
- W00-W19 Quedas
- W00-X59 Outras causas externas de traumatismos acidentais
- W20-W49 Exposição a forças mecânicas inanimadas
- W50-W64 Exposição a forças mecânicas animadas
- W65-W74 Afogamento e submersão acidentais
- W75-W84 Outros riscos acidentais à respiração
- W85-W99 Exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente
- X00-X09 Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas
- X10-X19 Contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes
- X20-X29 Contato com animais e plantas venenosos
- X30-X39 Exposição às forças da natureza
- X40-X49 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição à substâncias nocivas
- X50-X57 Excesso de esforços, viagens e privações
- X58-X59 Exposição acidental a outros fatores e aos não especificados
- X60-X84 Lesões autoprovocadas intencionalmente
- X85-Y09 Agressões
- Y10-Y34 Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada
- Y35-Y36 Intervenções legais e operações de guerra
- Y40-Y59 Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica
- Y40-Y84 Complicações de assistência médica e cirúrgica
- Y60-Y69 Acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos
- Y70-Y82 Incidentes adversos durante atos diagnósticos ou terapêuticos associados ao uso de dispositivos (aparelhos) médicos
- Y83-Y84 Reação anormal em paciente ou complicação tardia causadas por procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos sem menção de acidente ao tempo do procedimento
- Y85-Y89 Seqüelas de causas externas de morbidade e de mortalidade
- Y90-Y98 Fatores suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte