V60-V69 — Ocupante de um veículo de transporte pesado traumatizado em um acidente de transporte
Este bloco (V60-V69) agrupa situações em que o indivíduo era ocupante de um veículo de transporte pesado (caminhão, carreta, veículo de carga) e sofreu traumatismo decorrente de um acidente de transporte. Reúne codigos usados para identificar o tipo de veículo, o papel da pessoa (ocupante) e o contexto do acidente, e faz parte do Capítulo XX (V01-Y98) sobre causas externas. Para seleção precisa costuma-se distinguir entre ocupante de automóvel, caminhonete, ônibus, motocicleta e outros blocos irmãos como V40-V49, V50-V59 e V70-V79.
Quando usar este código
Usa-se este bloco quando o registro clínico, prontuário ou guia de internação indica que o paciente era ocupante de um veículo pesado e o traumatismo ocorreu durante um acidente de transporte; em seguida desce-se ao código específico que descreve o tipo de veículo e a natureza do evento.
Não confunda com
V50-V59 — Critério: se o registro indicar caminhonete ou veículo leve de carga, usar V50-V59; V60-V69 aplica‑se a veículos de transporte pesado.
V40-V49 — Critério: se houver indicação expressa de automóvel de passeio ou passageiro de carro, selecionar V40-V49 em vez de V60-V69.
V70-V79 — Critério: se o veículo for um ônibus ou transporte coletivo de passageiros, usar V70-V79 em vez de V60-V69.
Uso em atestado
Em atestados e atestados de incapacidade, registre claramente o código do bloco e o código específico escolhido; a perícia costuma exigir descrição do mecanismo do acidente, veículo envolvido, e documentação (boletim de ocorrência, laudo técnico quando houver). O CID pode ser omitido a pedido do paciente em documentos públicos conforme normas locais, mas em relatórios para perícia ou benefício a descrição objetiva do evento e a escolha do código são esperadas. Notificação compulsória depende da lesão associada e da regra local (por exemplo, óbito ou acidente de trabalho pode ter obrigação distinta).
Direitos e benefícios
O enquadramento legal deste grupo constitui uma causa externa registrada no Capítulo XX da CID; a legislação brasileira reconhece eventos traumáticos para fins de perícia médica, acidente de trabalho e comunicação de acidente quando aplicável. A atribuição de benefícios (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, indenização) depende de perícia que avalia incapacidade, nexo causal e enquadramento jurídico (acidente de trabalho, trajeto, ou acidente comum) e de inclusão nas listas e requisitos dos órgãos previdenciários e judiciais; o código CID em si não garante benefício sem a avaliação pericial e administrativa correspondente.
Perguntas frequentes sobre V60-V69
Devo usar V60-V69 ou V50-V59 quando o veículo foi uma caminhonete de carga?
Use V50-V59 se o prontuário identificar caminhonete ou veículo leve de carga; V60-V69 é para veículos de transporte pesado.
O atestado pode omitir o CID se eu pedir privacidade?
Em documentos de liberação ao paciente o CID pode ser omitido conforme norma local, mas relatórios para perícia ou requerimentos de benefício normalmente exigem a codificação e descrição do evento.
Para perícia que documentos ajudam a confirmar escolha entre V60-V69 e blocos irmãos?
Boletim de ocorrência, registro fotográfico do veículo, notas de vistoria, declaração do empregador e laudo pericial são usados para identificar o tipo de veículo e o contexto do acidente.
Se fui passageiro de um ônibus, devo codificar V60-V69?
Não; passageiro de ônibus deve ser codificado em V70-V79, não em V60-V69.
Códigos relacionados
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- W75-W84 Outros riscos acidentais à respiração
- W85-W99 Exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente
- X00-X09 Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas
- X10-X19 Contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes
- X20-X29 Contato com animais e plantas venenosos
- X30-X39 Exposição às forças da natureza
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- X50-X57 Excesso de esforços, viagens e privações
- X58-X59 Exposição acidental a outros fatores e aos não especificados
- X60-X84 Lesões autoprovocadas intencionalmente
- X85-Y09 Agressões
- Y10-Y34 Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada
- Y35-Y36 Intervenções legais e operações de guerra
- Y40-Y59 Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica
- Y40-Y84 Complicações de assistência médica e cirúrgica
- Y60-Y69 Acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos
- Y70-Y82 Incidentes adversos durante atos diagnósticos ou terapêuticos associados ao uso de dispositivos (aparelhos) médicos
- Y83-Y84 Reação anormal em paciente ou complicação tardia causadas por procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos sem menção de acidente ao tempo do procedimento
- Y85-Y89 Seqüelas de causas externas de morbidade e de mortalidade
- Y90-Y98 Fatores suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte