Y70-Y82 — Incidentes adversos durante atos diagnósticos ou terapêuticos associados ao uso de dispositivos (aparelhos) médicos
O que este código significa?
Este bloco (Y70–Y82) agrupa incidentes adversos relacionados ao uso de dispositivos ou aparelhos médicos durante atos diagnósticos ou terapêuticos. Reúne códigos sobre falha, mau funcionamento, uso incorreto, ferimentos ou efeitos não intencionais causados por instrumentos, próteses, implantes, cateteres, bombas, dispositivos cirúrgicos e equipamentos de suporte. Entre os subgrupos frequentemente buscados estão Y70–Y71 (instrumentos e materiais cirúrgicos), Y72–Y74 (dispositivos implantáveis) e Y75–Y82 (máquinas, aparelhos e dispositivos diversos). A seleção do código depende do tipo de dispositivo, da natureza do evento e do contexto do ato clínico.
Quando se usa um código deste grupo?
Esta página é usada quando o anotador identifica um evento adverso ligado a um dispositivo médico durante um procedimento diagnóstico ou terapêutico e precisa escolher um código do bloco Y70–Y82. Para chegar ao código exato, é preciso detalhar: qual dispositivo esteve envolvido, se houve mau funcionamento ou uso indevido, e o resultado (lesão, exposição, necessidade de intervenção). Se faltar informação técnica, desça aos códigos filhos que especificam o aparelho ou o mecanismo; quando o evento ocorreu fora de um ato médico, considere códigos de acidentes ou traumatismos do Capítulo V ou W.
Com que grupos este se confunde?
V01 (Pedestre traumatizado em um acidente de transporte): separar quando o dano ocorreu por colisão em via pública durante transporte; se o evento decorre de acidente de trânsito, codificar V01–V99, não Y70–Y82.
W00 (Queda): separar quando a causa primária foi uma queda acidental independente de dispositivo; se a queda é o mecanismo principal do trauma, usar W00–W19 em vez de Y70–Y82.
W20 (Exposição a forças mecânicas inanimadas): separar quando a lesão decorre de contato com objeto ou máquina fora do contexto de ato médico; se não houve ato diagnóstico/terapêutico nem uso de dispositivo médico, escolher W20–W49.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento; o período é definido pelo médico que avaliou o caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
Na prática legal, até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador (Lei 8.213/91, art. 60, §3º); a partir do 16º dia o INSS assume o benefício e passa a exigir perícia; atestados emitidos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias são somados para cálculo desses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75).
A regra dos 60 dias depende do CID: é o código do atestado que o perito usa para verificar se a doença ou condição é a mesma, e por isso determina a soma para os 15 dias — detalhe prático que muitas pessoas desconhecem.
Para que um atestado seja aceito ele deve identificar o paciente, indicar o período de afastamento, ter data, assinatura e CRM do médico. A inclusão do CID no atestado depende da anuência do paciente; informar o diagnóstico ao empregador não é obrigatório, mas sem o código a soma dos 60 dias não pode ser verificada pelo INSS.
Para Y70–Y82, que registram incidentes adversos relacionados ao uso de dispositivos médicos durante atos diagnósticos ou terapêuticos, o quadro costuma corresponder a um evento agudo associado a um procedimento (falha, mau funcionamento ou uso incorreto do dispositivo) que pode exigir acompanhamento, registro e, por vezes, cuidados adicionais, mais do que constituir uma condição crônica por si só. Dependendo da gravidade do incidente, pode haver incapacidade temporária para o trabalho, ou apenas necessidade de observação e documentação; quando episódios relacionados a dispositivos se repetem, a regra dos 60 dias ganha importância porque permite ao perito considerar se os atestados referem-se ao mesmo problema identificado pelo CID e, assim, aplicar a soma prevista na legislação.
Que direitos este código envolve?
O enquadramento jurídico deste grupo é o de causa externa relacionada a procedimento ou produto de saúde; leis e regulamentos tratam responsabilização civil, medidas de vigilância sanitária e eventual reembolso por danos, mas a existência do código Y70–Y82 não garante automaticamente benefício previdenciário ou indenização. A concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou indenização exige avaliação pericial e enquadramento nas listas e critérios vigentes (INSS, legislação civil e normas da Anvisa), que examinam incapacidade funcional, nexo causal e responsabilidade. Para reclamações contra fabricantes ou serviços, o registro do evento e laudos técnicos sobre o dispositivo e o procedimento fortalecem o processo administrativo ou judicial, seguindo regras de prova do direito comum.
Perguntas frequentes sobre Y70-Y82
Quando uso um código Y70–Y82 em vez de V01–V99?
Use Y70–Y82 quando o dano ocorreu durante um ato diagnóstico ou terapêutico e está ligado ao uso ou mau funcionamento de um dispositivo médico; se o evento ocorreu em acidente de trânsito sem relação com ato clínico, escolha V01–V99.
Preciso notificar obrigatoriamente um evento Y70–Y82 às autoridades de saúde?
O bloco em si não estabelece notificação compulsória universal; notificação dependerá da natureza do evento (por exemplo, morte, dano grave ou suspeita de evento adverso grave a dispositivo que se enquadre nas normas de vigilância sanitária).
O CID Y70–Y82 é suficiente para afastamento pelo INSS?
O código indica a causa externa, mas a concessão de benefício depende de perícia que avalia incapacidade funcional, nexo causal e critérios administrativos do INSS.
Posso omitir o CID a pedido do paciente quando o evento envolve práticas médicas?
A omissão pode ser considerada em laudos e declarações conforme regras de proteção de dados e sensibilidade clínica, mas a perícia pode exigir registro completo para fins de comprovação e análise técnica.
Como documentar para reforçar uma reclamação por falha de dispositivo?
Registre prontuário detalhado, laudo técnico sobre o dispositivo, relatório do procedimento e imagens ou registros de manutenção; esses documentos são habitualmente exigidos em processos administrativos ou judiciais.
Códigos relacionados
- V01-V09 Pedestre traumatizado em um acidente de transporte
- V01-V99 Acidentes de transporte
- V01-X59 Acidentes
- V10-V19 Ciclista traumatizado em um acidente de transporte
- V20-V29 Motociclista traumatizado em um acidente de transporte
- V30-V39 Ocupante de triciclo motorizado traumatizado em um acidente de transporte
- V40-V49 Ocupante de um automóvel traumatizado em um acidente de transporte
- V50-V59 Ocupante de uma caminhonete traumatizado em um acidente de transporte
- V60-V69 Ocupante de um veículo de transporte pesado traumatizado em um acidente de transporte
- V70-V79 Ocupante de um ônibus traumatizado em um acidente de transporte
- V80-V89 Outros acidentes de transporte terrestre
- V90-V94 Acidentes de transporte por água
- V95-V97 Acidentes de transporte aéreo e espacial
- V98-V99 Outros acidentes de transporte e os não especificados
- W00-W19 Quedas
- W00-X59 Outras causas externas de traumatismos acidentais
- W20-W49 Exposição a forças mecânicas inanimadas
- W50-W64 Exposição a forças mecânicas animadas
- W65-W74 Afogamento e submersão acidentais
- W75-W84 Outros riscos acidentais à respiração
- W85-W99 Exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente
- X00-X09 Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas
- X10-X19 Contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes
- X20-X29 Contato com animais e plantas venenosos
- X30-X39 Exposição às forças da natureza
- X40-X49 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição à substâncias nocivas
- X50-X57 Excesso de esforços, viagens e privações
- X58-X59 Exposição acidental a outros fatores e aos não especificados
- X60-X84 Lesões autoprovocadas intencionalmente
- X85-Y09 Agressões
- Y10-Y34 Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada
- Y35-Y36 Intervenções legais e operações de guerra
- Y40-Y59 Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica
- Y40-Y84 Complicações de assistência médica e cirúrgica
- Y60-Y69 Acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos
- Y83-Y84 Reação anormal em paciente ou complicação tardia causadas por procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos sem menção de acidente ao tempo do procedimento
- Y85-Y89 Seqüelas de causas externas de morbidade e de mortalidade
- Y90-Y98 Fatores suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco Y70-Y82
- OMS — ICD-10, versão 2019 (Y70-Y82)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.