V10-V19 — Ciclista traumatizado em um acidente de transporte

Este bloco (V10-V19) reúne os códigos usados para classificar pessoas que sofreram traumatismo enquanto conduziam ou ocupavam uma bicicleta em acidentes de transporte. Inclui subcategorias por natureza da lesão e por circunstância do acidente, e é parte do capítulo V (V01-Y98) sobre causas externas. Itens frequentemente acessados neste bloco abrangem códigos que distinguem ciclistas feridos em colisões com veículos motorizados, quedas de bicicleta e atropelamentos envolvendo bicicletas.


Quando usar este código

Usa‑se este agrupamento quando o documento precisa registrar que a vítima era ciclista no momento do acidente, antes de descer ao código específico da lesão (por exemplo fratura, contusão ou traumatismo craniano). Para selecionar o código final é preciso combinar o V10-V19 com a classificação da lesão física principal (capítulos XIX ou S‑T) e com as subcategorias que descrevem o contexto do acidente.

Não confunda com

V20-V29 (Motociclista): distinguir pelo veículo — motocicleta/motoneta versus bicicleta; o código do motociclista aplica‑se quando há motor e chassis próprio.

V01-V09 (Pedestre): distinguir pelo papel da pessoa no trânsito — pedestres atingidos a pé usam V01-V09, ciclistas usam V10-V19.

V40-V49 (Ocupante de um automóvel): distinguir se a pessoa estava dentro de um automóvel no momento do acidente; ocupantes de automóveis usam V40-V49, ciclistas usam V10-V19.

Uso em atestado

Para atestados e afastamentos, este grupo identifica o contexto (vitima era ciclista) mais do que a patologia: a perícia e os serviços de faturamento geralmente exigem documentação complementar que descreva a lesão principal (S ou T), relato clínico, prontuário de urgência e, por vezes, boletim de ocorrência ou laudo pericial. A omissão do código CID a pedido do paciente é prática possível em atestados, mas deve constar apenas quando solicitado explicitamente; a decisão final sobre a inclusão do código pode variar segundo normas institucionais e exigências de seguradoras e empregadores.

Perguntas frequentes sobre V10-V19

O código V10-V19 vale como diagnóstico clínico?

Não; o bloco indica apenas que a pessoa era ciclista no acidente; a lesão clínica principal deve ser codificada nos capítulos de lesões (S/T).

Posso omitir o CID no atestado se não quiser declarar que fui ciclista?

É possível solicitar a omissão do CID no atestado; a prática depende da instituição e geralmente exige solicitação explícita do paciente.

Que documentos a perícia costuma pedir quando o CID é V10-V19?

A perícia costuma requisitar relatório de atendimento, exames de imagem ou laudos, e quando relevante boletim de ocorrência ou relatório policial para comprovar contexto do acidente.

V10-V19 implica direito automático a benefícios previdenciários?

Não; a concessão de benefícios depende de perícia, do enquadramento do evento (acidente de trabalho, trânsito, etc.) e das listas oficiais aplicáveis.

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