V10-V19 — Ciclista traumatizado em um acidente de transporte
O que este código significa?
Este bloco (V10-V19) reúne os códigos usados para classificar pessoas que sofreram traumatismo enquanto conduziam ou ocupavam uma bicicleta em acidentes de transporte. Inclui subcategorias por natureza da lesão e por circunstância do acidente, e é parte do capítulo V (V01-Y98) sobre causas externas. Itens frequentemente acessados neste bloco abrangem códigos que distinguem ciclistas feridos em colisões com veículos motorizados, quedas de bicicleta e atropelamentos envolvendo bicicletas.
Quando se usa um código deste grupo?
Usa‑se este agrupamento quando o documento precisa registrar que a vítima era ciclista no momento do acidente, antes de descer ao código específico da lesão (por exemplo fratura, contusão ou traumatismo craniano). Para selecionar o código final é preciso combinar o V10-V19 com a classificação da lesão física principal (capítulos XIX ou S‑T) e com as subcategorias que descrevem o contexto do acidente.
Com que grupos este se confunde?
V20-V29 (Motociclista): distinguir pelo veículo — motocicleta/motoneta versus bicicleta; o código do motociclista aplica‑se quando há motor e chassis próprio.
V01-V09 (Pedestre): distinguir pelo papel da pessoa no trânsito — pedestres atingidos a pé usam V01-V09, ciclistas usam V10-V19.
V40-V49 (Ocupante de um automóvel): distinguir se a pessoa estava dentro de um automóvel no momento do acidente; ocupantes de automóveis usam V40-V49, ciclistas usam V10-V19.
Como este grupo aparece em atestado?
Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento; o período é definido pelo médico que examinou o caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.
Na prática legal, até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3); do 16.º dia em diante o INSS assume e passa a exigir perícia; atestados emitidos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias são somados para fins desses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75). Para essa soma, o perito utiliza o CID registrado no atestado como critério técnico para verificar se se trata da mesma causa.
Para que um atestado seja aceito, ele deve trazer identificação do paciente, o período de afastamento, a data, assinatura e o número do CRM do médico. A inclusão do CID só ocorre com anuência do paciente; não é obrigatório informar o diagnóstico ao empregador, mas sem o código a soma prevista nos 60 dias não pode ser verificada.
Este bloco (V10-V19) refere-se a ciclistas traumatizados em acidentes de transporte. Em geral trata-se de quadros agudos decorrentes de trauma — fraturas, contusões e lesões relacionadas a colisões, quedas ou atropelamentos — que podem exigir atendimento agudo e, em muitos casos, acompanhamento clínico até a resolução. A maioria desses casos pode implicar incapacidade laboral temporária dependendo da gravidade da lesão e do trabalho exercido, embora alguns episódios demandem apenas registro e acompanhamento. Quando o mesmo tipo de episódio traumático reaparece ou há sequência de atestados por lesões associadas à bicicleta, a regra dos 60 dias torna-se relevante porque permite ao perito avaliar continuidade ou recorrência do mesmo quadro a partir do CID informado.
Que direitos este código envolve?
Do ponto de vista jurídico, os registros deste bloco integram as estatísticas e documentações sobre causas externas; benefícios e responsabilidades (como afastamento previdenciário ou caracterização como acidente de trabalho) dependem do enquadramento legal aplicável e de perícia médica. Quando o acidente ocorrer no trajeto ao trabalho, no exercício das funções ou por motivo relacionado ao trabalho, pode haver comunicação por meio da CAT e eventual análise pelo INSS; se envolver trânsito, apurações administrativas e indenizações dependem das normas de trânsito, seguradoras e decisões judiciais. Nenhum código, isoladamente, garante concessão de benefício sem análise e enquadramento legal.
Perguntas frequentes sobre V10-V19
O código V10-V19 vale como diagnóstico clínico?
Não; o bloco indica apenas que a pessoa era ciclista no acidente; a lesão clínica principal deve ser codificada nos capítulos de lesões (S/T).
Posso omitir o CID no atestado se não quiser declarar que fui ciclista?
É possível solicitar a omissão do CID no atestado; a prática depende da instituição e geralmente exige solicitação explícita do paciente.
Que documentos a perícia costuma pedir quando o CID é V10-V19?
A perícia costuma requisitar relatório de atendimento, exames de imagem ou laudos, e quando relevante boletim de ocorrência ou relatório policial para comprovar contexto do acidente.
V10-V19 implica direito automático a benefícios previdenciários?
Não; a concessão de benefícios depende de perícia, do enquadramento do evento (acidente de trabalho, trânsito, etc.) e das listas oficiais aplicáveis.
Códigos relacionados
- V01-V09 Pedestre traumatizado em um acidente de transporte
- V01-V99 Acidentes de transporte
- V01-X59 Acidentes
- V20-V29 Motociclista traumatizado em um acidente de transporte
- V30-V39 Ocupante de triciclo motorizado traumatizado em um acidente de transporte
- V40-V49 Ocupante de um automóvel traumatizado em um acidente de transporte
- V50-V59 Ocupante de uma caminhonete traumatizado em um acidente de transporte
- V60-V69 Ocupante de um veículo de transporte pesado traumatizado em um acidente de transporte
- V70-V79 Ocupante de um ônibus traumatizado em um acidente de transporte
- V80-V89 Outros acidentes de transporte terrestre
- V90-V94 Acidentes de transporte por água
- V95-V97 Acidentes de transporte aéreo e espacial
- V98-V99 Outros acidentes de transporte e os não especificados
- W00-W19 Quedas
- W00-X59 Outras causas externas de traumatismos acidentais
- W20-W49 Exposição a forças mecânicas inanimadas
- W50-W64 Exposição a forças mecânicas animadas
- W65-W74 Afogamento e submersão acidentais
- W75-W84 Outros riscos acidentais à respiração
- W85-W99 Exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente
- X00-X09 Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas
- X10-X19 Contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes
- X20-X29 Contato com animais e plantas venenosos
- X30-X39 Exposição às forças da natureza
- X40-X49 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição à substâncias nocivas
- X50-X57 Excesso de esforços, viagens e privações
- X58-X59 Exposição acidental a outros fatores e aos não especificados
- X60-X84 Lesões autoprovocadas intencionalmente
- X85-Y09 Agressões
- Y10-Y34 Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada
- Y35-Y36 Intervenções legais e operações de guerra
- Y40-Y59 Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica
- Y40-Y84 Complicações de assistência médica e cirúrgica
- Y60-Y69 Acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos
- Y70-Y82 Incidentes adversos durante atos diagnósticos ou terapêuticos associados ao uso de dispositivos (aparelhos) médicos
- Y83-Y84 Reação anormal em paciente ou complicação tardia causadas por procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos sem menção de acidente ao tempo do procedimento
- Y85-Y89 Seqüelas de causas externas de morbidade e de mortalidade
- Y90-Y98 Fatores suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte
Fontes e como esta página foi feita
- DATASUS — CID-10, bloco V10-V19
- OMS — ICD-10, versão 2019 (V10-V19)
- Lei 8.213/1991, art. 60 — afastamento e auxílio por incapacidade
- Decreto 3.048/1999, art. 75 — soma de atestados em 60 dias
O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.