V10-V19 — Ciclista traumatizado em um acidente de transporte

O que este código significa?

Este bloco (V10-V19) reúne os códigos usados para classificar pessoas que sofreram traumatismo enquanto conduziam ou ocupavam uma bicicleta em acidentes de transporte. Inclui subcategorias por natureza da lesão e por circunstância do acidente, e é parte do capítulo V (V01-Y98) sobre causas externas. Itens frequentemente acessados neste bloco abrangem códigos que distinguem ciclistas feridos em colisões com veículos motorizados, quedas de bicicleta e atropelamentos envolvendo bicicletas.


Quando se usa um código deste grupo?

Usa‑se este agrupamento quando o documento precisa registrar que a vítima era ciclista no momento do acidente, antes de descer ao código específico da lesão (por exemplo fratura, contusão ou traumatismo craniano). Para selecionar o código final é preciso combinar o V10-V19 com a classificação da lesão física principal (capítulos XIX ou S‑T) e com as subcategorias que descrevem o contexto do acidente.

Com que grupos este se confunde?

V20-V29 (Motociclista): distinguir pelo veículo — motocicleta/motoneta versus bicicleta; o código do motociclista aplica‑se quando há motor e chassis próprio.

V01-V09 (Pedestre): distinguir pelo papel da pessoa no trânsito — pedestres atingidos a pé usam V01-V09, ciclistas usam V10-V19.

V40-V49 (Ocupante de um automóvel): distinguir se a pessoa estava dentro de um automóvel no momento do acidente; ocupantes de automóveis usam V40-V49, ciclistas usam V10-V19.

Como este grupo aparece em atestado?

Nenhum código CID tem duração fixa de afastamento; o período é definido pelo médico que examinou o caso concreto — duas pessoas com o mesmo código podem receber períodos diferentes.

Na prática legal, até 15 dias de afastamento quem paga o salário é o empregador (Lei 8.213/91, art. 60, parágrafo 3); do 16.º dia em diante o INSS assume e passa a exigir perícia; atestados emitidos pelo mesmo motivo dentro de 60 dias são somados para fins desses 15 dias (Decreto 3.048/99, art. 75). Para essa soma, o perito utiliza o CID registrado no atestado como critério técnico para verificar se se trata da mesma causa.

Para que um atestado seja aceito, ele deve trazer identificação do paciente, o período de afastamento, a data, assinatura e o número do CRM do médico. A inclusão do CID só ocorre com anuência do paciente; não é obrigatório informar o diagnóstico ao empregador, mas sem o código a soma prevista nos 60 dias não pode ser verificada.

Este bloco (V10-V19) refere-se a ciclistas traumatizados em acidentes de transporte. Em geral trata-se de quadros agudos decorrentes de trauma — fraturas, contusões e lesões relacionadas a colisões, quedas ou atropelamentos — que podem exigir atendimento agudo e, em muitos casos, acompanhamento clínico até a resolução. A maioria desses casos pode implicar incapacidade laboral temporária dependendo da gravidade da lesão e do trabalho exercido, embora alguns episódios demandem apenas registro e acompanhamento. Quando o mesmo tipo de episódio traumático reaparece ou há sequência de atestados por lesões associadas à bicicleta, a regra dos 60 dias torna-se relevante porque permite ao perito avaliar continuidade ou recorrência do mesmo quadro a partir do CID informado.

Perguntas frequentes sobre V10-V19

O código V10-V19 vale como diagnóstico clínico?

Não; o bloco indica apenas que a pessoa era ciclista no acidente; a lesão clínica principal deve ser codificada nos capítulos de lesões (S/T).

Posso omitir o CID no atestado se não quiser declarar que fui ciclista?

É possível solicitar a omissão do CID no atestado; a prática depende da instituição e geralmente exige solicitação explícita do paciente.

Que documentos a perícia costuma pedir quando o CID é V10-V19?

A perícia costuma requisitar relatório de atendimento, exames de imagem ou laudos, e quando relevante boletim de ocorrência ou relatório policial para comprovar contexto do acidente.

V10-V19 implica direito automático a benefícios previdenciários?

Não; a concessão de benefícios depende de perícia, do enquadramento do evento (acidente de trabalho, trânsito, etc.) e das listas oficiais aplicáveis.

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Outros códigos do mesmo grupo

Fontes e como esta página foi feita

O código, o título oficial e a hierarquia vêm da classificação da CID-10 acima. A descrição em linguagem comum é editorial, escrita para explicar o código — não passou por revisão médica e não substitui avaliação profissional. Como produzimos este conteúdo.

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