V20-V29 — Motociclista traumatizado em um acidente de transporte
Este bloco (V20-V29) reúne acidentes de transporte cuja vítima é motociclista — motorista ou passageiro — com subdivisões por circunstância do acidente (colisão, queda, capotamento, atropelamento) e por local/condição do evento. Códigos próximos frequentemente consultados incluem V20.0-V20.9 para impactos com outros veículos, V21-V29 para variantes de posição e mecanismo, e códigos irmãos do capítulo V (por exemplo V10-V19 ciclista, V40-V49 ocupante de automóvel). A escolha do código combina o papel da vítima (motociclista), o mecanismo do acidente e, quando aplicável, a intenção.
Quando usar este código
Chega-se a este bloco quando a ficha de atendimento ou perícia relata que a vítima estava em uma motocicleta no momento do evento. Para descer ao código correto é preciso identificar: se era condutor ou passageiro, o mecanismo (colisão com veículo, queda, atropelamento), e circunstâncias adicionais que aparecem nas subcategorias. Use os detalhes do prontuário, boletim de ocorrência e descrição do acidente para selecionar a subdivisão apropriada.
Não confunda com
V10-V19 (Ciclista): escolha V10-V19 quando a vítima estava em bicicleta não motorizada; critério: veículo sem motor ou classificado como bicicleta.
V30-V39 (Triciclo motorizado): opte por V30-V39 quando o veículo for triciclo motorizado; critério: três rodas e configuração distinta de motocicleta.
V40-V49 (Ocupante de automóvel): selecione V40-V49 quando a vítima era ocupante de automóvel; critério: vítima dentro de veículo automotor fechado ou carro de passeio.
Uso em atestado
Para atestados e afastamentos, registre no campo de CID o código V20-V29 correspondente ao papel da vítima e mecanismo do acidente; a perícia costuma exigir documentação complementar: prontuário, relatório de atendimento, e quando houver, boletim de ocorrência. Notificação compulsória varia conforme estado e tipo de lesão (por exemplo traumas graves podem compor vigilância); o CID pode ser omitido a pedido do paciente em atestados, mas a perícia pode solicitar justificativa clínica. Em casos de afastamento para fins trabalhistas, descreva claramente o nexo com o evento de transporte e inclua datas e limitações funcionais observadas.
Direitos e benefícios
O enquadramento jurídico de eventos do capítulo V segue regras de nexo técnico epidemiológico e legislação trabalhista/assistencial: o código em si não garante benefício, mas é usado como evidência em perícias previdenciárias, trabalhistas e de seguro. A concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou indenização depende da avaliação pericial, do vínculo empregatício, do tempo de contribuição e das listas oficiais de benefícios. Em caso de acidente de trabalho, o registro no comunicados próprios (CAT no Brasil) e documentação probatória são os passos formais para requerer direitos; o bloco V serve para descrever a natureza externa do evento no laudo e no prontuário.
Perguntas frequentes sobre V20-V29
Quando uso V20 em vez de V10?
Use V20-V29 quando a vítima estava em motocicleta; V10-V19 é para bicicleta sem motor.
Como a perícia verifica que o acidente foi com motocicleta (V20-V29)?
A perícia geralmente solicita prontuário, relatório de atendimento, e quando disponível boletim de ocorrência ou declaração que descreva o veículo como motocicleta.
Posso omitir o CID V20-V29 a pedido do paciente no atestado?
A omissão do CID é permitida a pedido do paciente em atestados, mas a perícia ou outros órgãos podem exigir a documentação completa para fins de benefício.
Devo usar V20-V29 ou V40-V49 se a vítima foi ejetada de um carro e atingida por motocicleta?
Se a pessoa era ocupante de automóvel atingida por motocicleta, use V40-V49; se a pessoa era condutor ou passageiro da motocicleta, use V20-V29.
O código V20-V29 já descreve se foi colisão com veículo motorizado ou queda só?
As subdivisões dentro de V20-V29 discriminam o mecanismo (colisão, queda, capotamento etc.), por isso é necessário escolher a subcategoria que melhor descreve o evento.
Códigos relacionados
- V01-V09 Pedestre traumatizado em um acidente de transporte
- V01-V99 Acidentes de transporte
- V01-X59 Acidentes
- V10-V19 Ciclista traumatizado em um acidente de transporte
- V30-V39 Ocupante de triciclo motorizado traumatizado em um acidente de transporte
- V40-V49 Ocupante de um automóvel traumatizado em um acidente de transporte
- V50-V59 Ocupante de uma caminhonete traumatizado em um acidente de transporte
- V60-V69 Ocupante de um veículo de transporte pesado traumatizado em um acidente de transporte
- V70-V79 Ocupante de um ônibus traumatizado em um acidente de transporte
- V80-V89 Outros acidentes de transporte terrestre
- V90-V94 Acidentes de transporte por água
- V95-V97 Acidentes de transporte aéreo e espacial
- V98-V99 Outros acidentes de transporte e os não especificados
- W00-W19 Quedas
- W00-X59 Outras causas externas de traumatismos acidentais
- W20-W49 Exposição a forças mecânicas inanimadas
- W50-W64 Exposição a forças mecânicas animadas
- W65-W74 Afogamento e submersão acidentais
- W75-W84 Outros riscos acidentais à respiração
- W85-W99 Exposição à corrente elétrica, à radiação e às temperaturas e pressões extremas do ambiente
- X00-X09 Exposição à fumaça, ao fogo e às chamas
- X10-X19 Contato com uma fonte de calor ou com substâncias quentes
- X20-X29 Contato com animais e plantas venenosos
- X30-X39 Exposição às forças da natureza
- X40-X49 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição à substâncias nocivas
- X50-X57 Excesso de esforços, viagens e privações
- X58-X59 Exposição acidental a outros fatores e aos não especificados
- X60-X84 Lesões autoprovocadas intencionalmente
- X85-Y09 Agressões
- Y10-Y34 Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada
- Y35-Y36 Intervenções legais e operações de guerra
- Y40-Y59 Efeitos adversos de drogas, medicamentos e substâncias biológicas usadas com finalidade terapêutica
- Y40-Y84 Complicações de assistência médica e cirúrgica
- Y60-Y69 Acidentes ocorridos em pacientes durante a prestação de cuidados médicos e cirúrgicos
- Y70-Y82 Incidentes adversos durante atos diagnósticos ou terapêuticos associados ao uso de dispositivos (aparelhos) médicos
- Y83-Y84 Reação anormal em paciente ou complicação tardia causadas por procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos sem menção de acidente ao tempo do procedimento
- Y85-Y89 Seqüelas de causas externas de morbidade e de mortalidade
- Y90-Y98 Fatores suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte